Acórdão · TJSP

1001116-46.2024.8.26.0434

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém exclusão de responsabilidade do Bradesco em golpe de falsa central: fortuito externo + culpa exclusiva da vítima; dano moral afastado; R$650 mantido por non reformatio in pejus.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 650,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidor foi contatado por telefone por fraudadores que se passaram por central de segurança do banco, induzindo-o a realizar operações bancárias e contratar empréstimo pessoal.

Marcadores do caso
Contratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 650,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 650,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico_mero_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Culpa Exclusiva Vitima

    Ausência de prova de vazamento de dados sigilosos e transações não atípicas ao perfil configuraram fortuito externo, afastando responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Ausencia Falha Servico

    Dano moral afastado por ausência de falha na prestação do serviço, exposição vexatória ou comprometimento da dignidade; abalo não ultrapassa mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Causa Madura Citra Petita Julgamento Imediato

    Reconhecida nulidade parcial por citra petita; aplicada Teoria da Causa Madura (art. 1.013, §3º, III, CPC) para julgamento imediato pelo Tribunal sem devolução à origem.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Emprestimo Fraudulento

    Responsabilidade do banco pelo empréstimo fraudulento rejeitada por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; mantida apenas devolução de R$650 por non reformatio in pejus.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado: sem falha bancária comprovada, não há base para presunção de dano moral; abalo permanece no campo do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base legal da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que voluntariamente realizou operações seguindo instruções de terceiros desconhecidos afastou nexo causal e responsabilidade objetiva do banco.

  • Art Cpc1013_§3_III

    Autorizou o Tribunal a julgar imediatamente o mérito das questões omitidas pela sentença citra petita, evitando devolução à origem e permitindo resolução definitiva favorável ao banco.

  • STJ1.962.674/MG

    Fundamento do princípio non reformatio in pejus que impediu o Tribunal de reformar a condenação de R$650 já reconhecida na origem, limitando o provimento parcial ao recurso do consumidor.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que aditamento não foi formalmente recebido; Tribunal reconheceu recebimento tácito porque o juízo despachando sobre tutela de urgência com base nos fatos do aditamento evidenciou sua apreciação implícita.
  • Autor alegou falha na prestação do serviço bancário; Tribunal afastou por ausência de prova de vazamento de dados sigilosos e por as transações não serem atípicas ao perfil do consumidor, configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade bancária e configurar fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·aditamento à inicial fls. 36/38
  • ·sentença fls. 258/260
  • ·despacho tutela urgência fls. 48/49
  • ·decisão embargos decl. fls. 268
  • ·contrarrazões fls. 285/289
  • ·justiça gratuita fls. 48

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pedregulho · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Competência
Cível
Data de autuação
30 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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