1001116-46.2024.8.26.0434
Análise do acórdão
TJSP mantém exclusão de responsabilidade do Bradesco em golpe de falsa central: fortuito externo + culpa exclusiva da vítima; dano moral afastado; R$650 mantido por non reformatio in pejus.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidor foi contatado por telefone por fraudadores que se passaram por central de segurança do banco, induzindo-o a realizar operações bancárias e contratar empréstimo pessoal.
Resultado
ausencia_falha_servico_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Culpa Exclusiva Vitima
Ausência de prova de vazamento de dados sigilosos e transações não atípicas ao perfil configuraram fortuito externo, afastando responsabilidade do banco por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Ausencia Falha Servico
Dano moral afastado por ausência de falha na prestação do serviço, exposição vexatória ou comprometimento da dignidade; abalo não ultrapassa mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualNeutroAcolhidaCausa Madura Citra Petita Julgamento Imediato
Reconhecida nulidade parcial por citra petita; aplicada Teoria da Causa Madura (art. 1.013, §3º, III, CPC) para julgamento imediato pelo Tribunal sem devolução à origem.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Emprestimo Fraudulento
Responsabilidade do banco pelo empréstimo fraudulento rejeitada por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima; mantida apenas devolução de R$650 por non reformatio in pejus.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado: sem falha bancária comprovada, não há base para presunção de dano moral; abalo permanece no campo do mero aborrecimento.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Base legal da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que voluntariamente realizou operações seguindo instruções de terceiros desconhecidos afastou nexo causal e responsabilidade objetiva do banco.
- Art Cpc1013_§3_III
Autorizou o Tribunal a julgar imediatamente o mérito das questões omitidas pela sentença citra petita, evitando devolução à origem e permitindo resolução definitiva favorável ao banco.
- STJ1.962.674/MG
Fundamento do princípio non reformatio in pejus que impediu o Tribunal de reformar a condenação de R$650 já reconhecida na origem, limitando o provimento parcial ao recurso do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que aditamento não foi formalmente recebido; Tribunal reconheceu recebimento tácito porque o juízo despachando sobre tutela de urgência com base nos fatos do aditamento evidenciou sua apreciação implícita.
- Autor alegou falha na prestação do serviço bancário; Tribunal afastou por ausência de prova de vazamento de dados sigilosos e por as transações não serem atípicas ao perfil do consumidor, configurando fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu qualquer prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade bancária e configurar fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·aditamento à inicial fls. 36/38
- ·sentença fls. 258/260
- ·despacho tutela urgência fls. 48/49
- ·decisão embargos decl. fls. 268
- ·contrarrazões fls. 285/289
- ·justiça gratuita fls. 48
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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