Acórdão · TJSP

1003973-45.2025.8.26.0009

QR Code falsoItaúCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú obtém afastamento de dano moral de R$12k por atuação causal da consumidora no QR Code, mas mantém responsabilidade material (R$1.325) por falha de monitoramento de 4 transações atípicas sequenciais — sucumbência recíproca com honorários por equidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 3.991,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente com QR Code fraudulento: consumidora recebeu contato telefônico de suposto preposto do banco e foi induzida a acessar QR Code, resultando em quatro lançamentos 'pague contas' no cartão de crédito em valores próximos de R$ 1.000,00 cada no mesmo dia.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.325,15
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.325,15
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_abalo_extrapatrimonial_qualificado_atuacao_causal_inicial_consumidora

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao Credito

    Quatro pagamentos QR Code de valores quase idênticos no mesmo dia elevaram fatura abruptamente sem bloqueio ou alerta, configurando defeito do serviço e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Atuacao Causal Inicial Consumidora

    Embora sem culpa concorrente, o acesso ao QR Code fraudulento pela consumidora foi fator causal relevante que mitiga abalo extrapatrimonial, inexistindo negativação efetiva ou gravame excepcional à dignidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Equidade Sucumbencia Reciproca Tema 1076

    Sucumbência recíproca com proveito econômico de reduzida expressão após afastamento do dano moral justifica fixação por equidade em R$1.500 para cada parte (art. 85 §8º CPC + Tema 1.076 STJ).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Autenticacao Multifator

    Autenticação multifator não exime dever de monitoramento comportamental; banco não provou fornecimento voluntário de credenciais pela consumidora, afastando culpa exclusiva ou concorrente.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao

    Sentença de origem que fixou R$12.000 por dano moral foi reformada: ausência de negativação efetiva, bloqueio de verbas de subsistência ou gravame excepcional à dignidade impede caracterização do dano moral qualificado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, sustentando inexigibilidade e restituição material.

  • TJSP1001794-50.2025.8.26.0006

    Precedente da própria Turma VII (Rel. Des. João José Custódio da Silveira) que assentou que tokens e senhas não eximem dever de monitoramento comportamental, ratio decidendi aplicada diretamente ao caso.

  • TJSP1003763-44.2025.8.26.0348

    Precedente desta relatoria (Rel. Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, Turma VII) afastando dano moral em transação fraudulenta em cartão de crédito por ausência de abalo extrapatrimonial qualificado, aplicado por analogia para reformar a sentença.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que autenticação com senha, iToken e PIN em dispositivo cadastrado presume legitimidade; o acórdão rebateu que o dever de monitoramento comportamental é independente da autenticação, impondo bloqueio de operações atípicas pelo volume e repetição.
  • O banco alegou fortuito externo por engenharia social alheia ao seu controle; o acórdão rejeitou, qualificando o evento como fortuito interno inerente ao risco do serviço bancário digital, atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 do STJ.
  • O banco argumentou que a consumidora colaborou ao seguir instruções de terceiros; o acórdão distinguiu: acesso ao QR Code em contexto de engenharia social não é violação consciente do dever de cautela, diferentemente do fornecimento voluntário de credenciais ou pagamento em canal não oficial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não provou que a consumidora forneceu voluntária e conscientemente senha, iToken ou PIN a terceiros, ônus que lhe cabia para configurar culpa exclusiva ou concorrente e que, descumprido, manteve a responsabilidade material integral.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou ter implementado mecanismos idôneos de detecção e bloqueio das quatro operações atípicas de valores quase idênticos no mesmo dia, ônus que lhe incumbia como fornecedor de serviço e cuja ausência caracterizou defeito do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado dia seguinte (fls. 51/52)
  • ·fatura dez/2024 R$4.590,65
  • ·3 parcelas pagas R$619,14 cada
  • ·contrarrazões fls. 278/286
  • ·apelação fls. 257/272
  • ·tutela suspendendo 7 parcelas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto de Oliveira Franco
Competência
Cível
Data de autuação
28 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.191,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.191,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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