1004230-93.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Mercantil improvido: fortuito interno confirmado em golpe falsa central sobre idosa (R$24.835); vazamento de dados sigilosos + operações fora do perfil sem bloqueio = responsabilidade objetiva integral.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram para a consumidora idosa se passando por funcionários do banco, de posse de dados pessoais e bancários sigilosos, induzindo-a a conceder acesso ao aplicativo e permitindo a contratação fraudulenta de dois empréstimos (consignado e imediato) com transferência imediata dos valores via PIX para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Emprestimos Fraudulentos Falsa Central
Fortuito interno reconhecido: fraude consumada por canais do banco com vazamento de dados sigilosos; banco não comprovou regularidade das transações (art. 373, II, CPC).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaFalta Bloqueio Operacoes Fora Perfil Idosa
Empréstimos desproporcionais à renda seguidos de PIX imediato a terceiros deveriam ter acionado bloqueio — ausência de monitoramento configura defeito do serviço (art. 14, §1º, CDC).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc Tema1059
Recurso improvido: honorários majorados de 15% para 17% sobre proveito econômico com base no art. 85, §11, CPC e Tema 1059 STJ.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Dados Link Fraudulento
Excludente do art. 14, §3º, II, CDC afastada: fraude consumada por canais do banco com vazamento de dados sigilosos impede reconhecimento de culpa exclusiva da idosa hipervulnerável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Pix Enriquecimento Ilicito
Tese rejeitada por ausência de interesse recursal: sentença já havia excluído restituição dos valores PIX, limitando condenação às parcelas descontadas dos contratos fraudulentos.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito de segurança, incluindo §1º (serviço defeituoso) e afastamento do §3º, II (excludente de culpa exclusiva).
- Art Cpc373_II
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade das transações impugnadas, determinando o resultado desfavorável ao apelante.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora forneceu dados e acessou link fraudulento (fortuito externo), mas acórdão rebateu: fraudadores detinham dados sigilosos bancários previamente, evidenciando vazamento pelo próprio banco, o que afasta a culpa exclusiva.
- Banco sustentou autenticação regular como prova de ausência de defeito, mas acórdão rebateu que operações em valores desproporcionais e sequenciais deveriam ter acionado bloqueio, independentemente da autenticação.
- Banco impugnou restituição dos PIX alegando enriquecimento ilícito, mas acórdão reconheceu que a sentença já havia excluído tal restituição, inexistindo interesse recursal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de regularidade das operações impugnadas (art. 373, II, CPC), e a inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC) consolidou o resultado contrário ao apelante.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 000808820970 R$21.919,44
- ·contrato nº 000808820971 R$2.916,01
- ·fls. 151/162 recurso apelante
- ·fls. 170 preparo recolhido
- ·fls. 169 ausência contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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