Acórdão · TJSP

1002686-90.2024.8.26.0394

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosNubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por invasão de conta com PIX de R$8.003 via dispositivo não reconhecido; TJSP nega majoração moral pleiteada pela consumidora — precedente útil para calibrar teto de R$5k em fraudes digitais.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.003,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Invasão de conta bancária por terceiro, com alteração de dados cadastrais (e-mail e endereço), uso de dispositivo não reconhecido pela vítima (iPhone SE) e realização de transferência via PIX de R$ 8.003,00

Marcadores do caso
Dispositivo De Terceiro UsadoPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 8.003,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 13.003,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Falha Seguranca Invasao Conta

    Banco não demonstrou as excludentes do art. 14 §3º CDC; movimentação atípica e dispositivo não reconhecido pela titular configuraram falha objetiva no serviço.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Invasao Conta Pix

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela invasão de conta e subtração de valores, com indenização fixada em R$5.000,00 compatível com jurisprudência do TJSP.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Natureza Alimentar

    Autora não comprovou repercussão extraordinária do dano (agravamento clínico, exposição pública, violação à honra objetiva), mantendo-se o patamar de R$5.000,00.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Majoracao Honorarios Sucumbenciais

    Percentual de 10% sobre a condenação considerado adequado aos parâmetros do art. 85 §2º CPC, sem motivo para alteração.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Transacao Autorizada

    Banco não demonstrou que dispositivo era reconhecido pela titular nem que operação estava dentro do perfil; excludentes do art. 14 §3º CDC não configuradas.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nubank por fraude praticada por terceiro em operação bancária eletrônica.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço; ausência das excludentes do §3º determinou condenação integral do banco.

  • Tema Stj466

    Consolidou o dever de segurança das instituições financeiras nas operações bancárias eletrônicas, reforçando a falha de serviço reconhecida.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que o valor era toda sua reserva alimentar causando sofrimento intenso; o acórdão rejeitou por ausência de prova de repercussão extraordinária (agravamento clínico, exposição pública), mantendo R$5.000,00.
  • A autora requereu honorários além dos 10% fixados; o acórdão manteve o percentual por estar dentro dos parâmetros legais sem justificativa para alteração.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou as excludentes do art. 14 §3º CDC (inexistência do defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), ônus que lhe competia e cuja ausência determinou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou repercussão extraordinária do dano moral (agravamento clínico, exposição pública), ônus que lhe cabia e cuja ausência impediu a majoração para além de R$5.000,00.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 226/232
  • ·alegações fls. 244/253
  • ·contestação fls. 66/98
  • ·contrarrazões fls. 257/264
  • ·gratuidade concedida fls. 32

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nova Odessa · 1ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
MELINA ALONSO SCHERMA LOCATELLI
Competência
Cível
Data de autuação
3 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.063,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.063,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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