Acórdão · TJSP

1006815-05.2023.8.26.0482

Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência de dano moral por depósito não autorizado de R$590,90: sem negativação, sem uso fraudulento e sem prejuízo concreto, fato é mero aborrecimento — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Depósito injustificado de R$ 590,90 na conta corrente da autora sem sua autorização, possivelmente relacionado a fraude ou erro bancário, sem uso fraudulento comprovado da conta

Marcadores do caso
Contratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_negativa_concreta_sem_negativacao_sem_uso_fraudulento

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Deposito Nao Autorizado Sem Repercussao Concreta Nao Gera Dano Moral

    Ausência de negativação, uso fraudulento, cobrança ou prejuízo financeiro concreto impede configuração de dano moral indenizável, restando fato na esfera do mero dissabor subjetivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Desvio Produtivo Nao Configurado Sem Trajetoria Administrativa Exaustiva

    Autora não demonstrou trajetória exaustiva de tentativas administrativas frustradas antes do ajuizamento, inviabilizando configuração de desvio produtivo do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Deposito Nao Autorizado Geraria Dano Moral Automatico

    Tese do dano moral in re ipsa rejeitada porque responsabilidade civil exige dano efetivo concreto, não bastando a mera ocorrência do ilícito contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Implicaria Dano Moral Automatico

    Súmula 479/STJ consolida responsabilidade objetiva pelo ilícito mas não afasta exigência de dano efetivo para indenização moral; distinção entre ilícito com reflexo objetivo e irregularidade formal sem repercussão concreta.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1000570-65.2025.8.26.0010

    Precedente da mesma Turma VII (Rel. Gustavo Santini Teodoro) que fixou tese de que abertura fraudulenta de conta sem repercussão negativa concreta não gera dano moral, aplicado diretamente ao caso como paradigma principal.

  • TJSP1000314-34.2025.8.26.0007

    Precedente citado (Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara) afirmando que abertura fraudulenta de conta sem negativação e sem maiores desdobramentos não configura dano moral indenizável — reforçou linha decisória.

  • Sumula Stj479

    Usada de forma neutra para distinguir responsabilidade objetiva pelo ilícito da exigência de dano efetivo: consolida o ilícito mas não dispensa prova de dano moral, afastando tese da autora de dano automático.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que depósito sujeita correntista ao risco de consequências por utilização desavisada; acórdão rebate afirmando que sentimento de insegurança sem repercussão negativa concreta (negativação, uso fraudulento, bloqueio de crédito) permanece na esfera subjetiva do desconforto, insuficiente para dano moral.
  • Autora invocou Súmula 479 para sustentar dano moral automático; acórdão rebate distinguindo responsabilidade pelo ilícito (consolidada pela súmula) da necessidade de demonstração de dano efetivo para indenização moral, citando iterativa jurisprudência do STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de negativação, uso fraudulento, bloqueio de crédito ou prejuízo financeiro concreto, ônus que pesou decisivamente para afastamento do dano moral.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou tentativas administrativas frustradas antes do ajuizamento, inviabilizando desvio produtivo do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 262/263
  • ·razões recursais fls. 266/276
  • ·contrarrazões fls. 305/311

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Francisco José Dias Gomes
Competência
Cível
Data de autuação
20 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.630,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.630,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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