LÉA DUARTE

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #47 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidorexige combo evidencialdispensa gravação
48 acórdãos no estudo
Pró-banco
38%
Custo médio
R$ 26.062
Dano moral
R$ 5.524
Dano material
R$ 34.569

Estudo aprofundado · LÉA DUARTE

48 acórdãos · 6 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

Léa Duarte é a relatora mais objetivamente orientada por critério transacional do Núcleo 4.0 — a mesma relatora pode aplicar fortuito externo e fortuito interno no mesmo dia, a depender estritamente do perfil das operações, e é ela quem estabeleceu em 2026 o padrão mais rigoroso do TJSP para autenticação digital em consignado (exigência de registro em blockchain/RTD).

Perfil editorial

Léa Duarte tem uma característica que a distingue de todos os demais relatores top: heterogeneidade dogmática com consistência metodológica. Seus votos do mesmo dia podem ter desfechos opostos (consumidor × banco) no mesmo tipo de golpe — mas a lógica subjacente é consistente: o critério objetivo é o perfil transacional concreto, não a tese invocada. Em 30/03/2026, julgou Apel. 1000740-37.2025 pró-banco (Agibank — fortuito externo, sem vazamento) e Apel. 1006137-74.2025 pró-consumidor (Bradesco — fortuito interno por spoofing + 4 PIX atípicos). A diferença não é a tese, é a atipicidade objetiva.

Segunda marca: exigência probatória extrema em consignado digital. Em Apel. 1005157-09.2024, estabeleceu que IP e geolocalização só valem como prova se registrados em fonte imutável de terceiro (Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou blockchain). Isso é, em 2026, o padrão mais rigoroso do TJSP — desqualifica a maioria dos dossiês digitais de mercado.

Terceira marca: rejeição de “telas sistêmicas”. Léa é a relatora que formulou o dispositivo central do Núcleo 4.0-T.IV — “telas sistêmicas (…) podem ser facilmente modificadas por eles, da maneira como quiser, de modo que não têm nenhum valor probatório” (Apel. 1001969-87.2025). Fórmula replicada por outros votos da Turma IV.

Citações que revelam o método
Ao que tudo indica, a autora na verdade foi vítima de ‘phishing’, ou seja, de um golpe praticado sem qualquer envolvimento do banco e sem a necessidade de nenhum vazamento prévio de informações sigilosas.
Apel. 1000740-37.2025, j. 30/03/2026 (banco)
revelaLéa distingue phishing genérico (sem vazamento) de engenharia social com vazamento — critério analítico, não retórico.
Houve falha na prestação do serviço pelo Banco requerido, especificamente no tocante ao sistema de segurança, que não impediu a efetivação das transações incompatíveis com o padrão de consumo do autor e realizadas de forma sequencial, logo após a liberação do empréstimo pessoal.
Apel. 1006137-74.2025, j. 30/03/2026 (consumidor)
revelaMesmo dia, desfecho oposto — o critério é o perfil.
Como é de conhecimento geral, criminosos têm conseguido facilmente forjar fotos ‘selfies’ com vistas a fraudar contratações, de modo que não se trata de mecanismo válido de autenticação.
Apel. 1005157-09.2024, j. 30/03/2026
revelaReconhecimento explícito da obsolescência tecnológica do facematch simples.
Para que a geolocalização e o IP sejam utilizados como parâmetros de autenticidade, o documento precisa ter sido imediatamente registrado, após a assinatura, em algum tipo de banco público de dados de terceiro para que ele se torne imutável por ambas as partes, tais como, por exemplo, o registro em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou a utilização da ferramenta de ‘blockchain’.
Apel. 1005157-09.2024, j. 30/03/2026
revelaO padrão probatório do futuro — exige tecnologia imutável.

Expressão recorrente: “de conhecimento geral” (como precedente de fato notório sobre fragilidade tecnológica).

Teses que ela prefere
Favorita #1 · inexigibilidade_por_ausencia_de_prova_do_banco (consignado)

Aplica rigorosamente o Tema 1.061/STJ com exigência máxima de autenticação digital — dossiê tradicional do banco não passa sem registro em fonte imutável.

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 com dever de monitoramento

Quando há atipicidade objetiva no perfil, mesmo em canal externo, o banco responde por não ter barrado operações sequenciais incompatíveis com o padrão de consumo.

Favorita #3 · fortuito_externo_culpa_consumidor

Quando o perfil é compatível e não há vazamento demonstrável — phishing genérico sem envolvimento do banco.

Teses que ela rejeita
  • Dossiês digitais sem imutabilidade — mesmo com facematch 99% SERPRO + IP + geolocalização, rejeita se não há registro em RTD/blockchain.
  • culpa_concorrente_50_50 — aplica pouco; prefere o binário total (fortuito externo OU fortuito interno).
  • Justificativas genéricas do banco (“a transação exigiu senha pessoal”) sem prova concreta do elemento.
Padrões fáticos que movem o voto
  • Perfil radicalmente dissonante: vitória do consumidor quase automática.
  • Perfil compatível + canal externo: vitória do banco.
  • Selfie reutilizada em múltiplos contratos (Apel. 1020376-61.2022): presunção de fraude.
  • Comunicação tempestiva + inércia do banco: consumidor vence total.
Estilo de voto

Denso, técnico, com citações longas de precedentes STJ. Tamanho médio 8–12 páginas. Tom pedagógico — cita Fábio Ulhoa Coelho, doutrina sobre fortuito interno. Idiossincrasia: usa “não é mecanismo válido de autenticação” como dispositivo para rejeitar dossiê digital padrão de mercado.

Tendência recente

Elevação do padrão probatório de consignado. Em 2026 consolidou a exigência de blockchain/RTD, sinalizando que o dossiê digital tradicional (selfie + IP + geolocalização mutáveis) não basta mais. Sinal para mudança operacional dos bancos.

Como peticionar pra ela
Do lado do banco

É o cenário mais difícil em consignado — o dossiê tradicional não passa. O banco precisa demonstrar registro em RTD ou blockchain, ou argumentar por que a ausência é suprida por outras provas (perícia grafotécnica autêntica, por exemplo). Em fraudes não-consignado, juntar o máximo de provas do perfil compatível e do canal externo.

Do lado do autor

Léa é a relatora mais favorável do Núcleo 4.0 para consignados e casos com dissonância objetiva de perfil. Impugnar tecnicamente cada elemento do dossiê do banco. Invocar o padrão “blockchain/RTD” (Apel. 1005157-09.2024) como régua.

Novos achados (o estudo — 23/04/2026)

O estudo trouxe 2 extratos novos de Léa Duarte: Apel. 1052284-85.2025 (phishing SMS XP, sentença anulada — falha de KYC Banco Pan/BTG Pactual) e Apel. 1020191-27.2025 (falso advogado Bradesco, sentença anulada — cerceamento de defesa).

Consolidação: Léa Duarte lidera a aplicação do Tema 1.061/STJ e da Res. BACEN 4.753/2019 no TJSP. Em dois extratos lidos, anulou sentenças que ignoraram pedido expresso de inversão do ônus — aplica o REsp 1.286.273/SP (Marco Buzzi) com rigor.

Ampliação: o padrão dela de blockchain/RTD para consignado digital se expandiu para documentação da abertura de conta receptora — mesmo rigor probatório em contextos diferentes.

Também apareceu como voto vencido pro-consumidor em caso onde Dimitrios Zarvos Varellis (mesma Turma IV) aplicou fortuito bifásico — Léa queria manter dano moral; Dimitrios afastou. Divergência intra-Turma relevante.

Retrato estatístico · LÉA DUARTE

base: 48 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
38%pró-banco#47 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -38pp 2026-T1 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Engenharia Social3/3 · sem Nexo causal externo provado
Estilo decisório
pró-consumidorexige combo evidencialdispensa gravação
Rigor 60% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47936× · decisivo 22×1421× · decisivo 18×14 §3º II9× · decisivo 8×42_paragrafo_unico7× · decisivo 7×2.015.732/SP9× · decisivo 5×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Multiplas Transferencias Escalonadas + sem Ausência de prova técnica do autor9/9 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Dados fornecidos voluntariamente9/9 · 100%
Vitima Aposentado Inss + sem Ausência de prova técnica do autor8/8 · 100%
Vitima Aposentado Inss + sem Combo probatório completo7/8 · 88%
Contratacao Digital + sem Dados fornecidos voluntariamente7/7 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida + sem Ausência de prova técnica do autor7/7 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde LÉA DUARTE se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (48)

  • 1001969-87.2025.8.26.0218
    TJSP reforma improcedência e condena PicPay e Mercado Pago por golpe da OLX: empréstimos fraudulentos declarados nulos, restituição em dobro de R$256,95 e dano moral de R$6.000 por fortuito interno (Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-04-01
  • 1005157-09.2024.8.26.0482
    Banco PAN condenado por empréstimo consignado INSS não contratado: selfie não comprova autenticidade, restituição em dobro e R$ 3 mil de dano moral mantidos.
    consumidor2026-03-30
  • 1006137-74.2025.8.26.0011
    TJSP nega provimento ao Bradesco e dá provimento ao autor: banco condenado a restituir R$ 60k em PIX realizados em golpe da falsa central (spoofing + empréstimo fraudulento), mantido dano moral de R$ 6k.
    consumidor2026-03-30
  • 1000740-37.2025.8.26.0010
    Apelação desprovida: vítima aposentada INSS contratou empréstimo R$3.912,83 e transferiu R$2.500 via PIX a terceiro após golpe de falsa central via WhatsApp; culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do Agibank (CDC art. 14 §3º II).
    banco2026-03-30
  • 1010609-30.2024.8.26.0278
    TJSP nega provimento à consumidora vítima de golpe da falsa central (Pix R$3k): culpa exclusiva de terceiro e da vítima afasta responsabilidade do Nu Pagamentos (art.14,§3º,II,CDC).
    banco2026-03-30
  • 1019464-29.2025.8.26.0224
    TJSP reforma sentença e condena PicPay a R$ 5.000 em danos morais por falha no monitoramento de transferências PIX atípicas realizadas por vítima de golpe via ligação telefônica (engenharia social).
    consumidor2026-03-30
  • 1003500-70.2025.8.26.0361
    TJSP reforma improcedência: banco não provou autorização de empréstimos consignados e PIX fraudulentos via telas sistêmicas unilaterais; condena Banco Mercantil à restituição em dobro e R$ 6.000 de danos morais.
    consumidor2026-03-23
  • 1003707-35.2024.8.26.0222
    TJSP nega provimento ao Bradesco e dá parcial provimento ao autor: afasta culpa concorrente, condena banco a ressarcir R$ 2.149,85 e majora dano moral de R$ 5k para R$ 8k em golpe de falso funcionário com spoofing telefônico e empréstimos fraudulentos.
    consumidor2026-03-23
  • 1001193-80.2024.8.26.0264
    TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por PIX fraudulentos (R$10.850) e empréstimo não autorizado, reconhecendo fortuito interno (Súmula 479) e dano moral in re ipsa de R$6.000.
    consumidor2026-03-19
  • 1052284-85.2025.8.26.0100
    TJSP anula sentença de improcedência e determina inversão do ônus da prova para que Banco Pan e BTG Pactual exibam documentos de abertura das contas usadas em golpe do SMS (PIX R$317k).
    consumidor2026-03-19
  • 1005757-38.2025.8.26.0565
    TJSP deu provimento ao recurso da consumidora: banco responde objetivamente por empréstimos fraudulentos e PIX não autorizado viabilizados via link malicioso; condenado à restituição dobrada e R$ 6 mil de dano moral.
    consumidor2026-03-16
  • 1011673-19.2023.8.26.0114
    TJSP nega provimento ao Itaucard: banco responde por transação de R$18k em maquineta fraudulenta fora do perfil do consumidor, mesmo com uso de cartão e senha, por falha no dever de monitoramento e segurança.
    consumidor2026-03-16
  • 1007891-60.2025.8.26.0590
    Golpe do falso advogado via WhatsApp: banco absolvido por culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC); corréu beneficiário condenado a restituir R$ 7.218,47 por enriquecimento sem causa (art. 884 CC); recurso dos autores desprovido.
    banco2026-03-16
  • 1024004-23.2025.8.26.0224
    Banco nega provimento ao recurso do Bradesco: furto de celular com contratação fraudulenta de empréstimo R$5k e PIX R$6,5k; falha de segurança reconhecida por ausência de biometria; restituição simples de R$1,5k + parcelas pagas; dano moral e repetição em dobro afastados.
    consumidor2026-03-16
  • 1010701-29.2022.8.26.0132
    Consumidora idosa teve empréstimo consignado contratado fraudulentamente após golpe presencial; TJSP reformou improcedência, declarou nulidade do contrato, condenou banco à restituição em dobro e R$6.000 de dano moral
    consumidor2026-03-16
  • 1003663-92.2025.8.26.0347
    TJSP nega provimento ao Banco C6 e dá parcial provimento ao autor: mantém inexigibilidade de consignado fraudulento, dano moral de R$ 5k e converte restituição simples em dobro (EAREsp 676.608/RS).
    consumidor2026-03-13
  • 1003225-23.2025.8.26.0038
    Apelação desprovida: golpe do falso funcionário (troca de dívida consignada), vítima idosa transferiu R$ 30.350,97 via PIX a fraudadores; banco isento por ausência de vazamento de dados e culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II CDC).
    banco2026-03-13
  • 1001544-55.2023.8.26.0404
    Aposentado vítima de boleto fraudulento (R$ 16k desviado) após estelionatários acessarem dados sigilosos do contrato consignado; TJSP nega provimento ao banco e correspondente, mantendo condenação solidária por fortuito interno (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-03-13
  • 1027627-19.2024.8.26.0196
    Apelação desprovida: golpe do boleto falso via WhatsApp; consumidor não verificou divergência no beneficiário; culpa exclusiva de terceiro afasta nexo causal; busca e apreensão de veículo mantida por mora comprovada (Tema STJ 1132).
    banco2026-03-09
  • 1002197-39.2025.8.26.0161
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa portabilidade com empréstimos consignados regularmente contratados com biometria; transferências voluntárias de R$ 25.420,16 configuram culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade dos bancos C6 e Master.
    banco2026-03-04
  • 1003614-91.2025.8.26.0269
    TJSP reforma sentença e rejeita integralmente pedidos do consumidor: golpe da falsa central sem prova de vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), afastando responsabilidade do Itaú Unibanco — prejuízo R$ 9.657,00
    banco2026-03-04
  • 1009090-68.2025.8.26.0477
    Cobrança indevida de anuidade e seguro após cancelamento do cartão Itaú Visa: Visa absolvida por ilegitimidade passiva (bandeira sem nexo causal); Itaú mantido na condenação com dano moral de R$5.000.
    parcial2026-03-04
  • 1006663-50.2024.8.26.0278
    TJSP reforma sentença e condena Nubank por golpe de falsa central de atendimento que resultou em empréstimo consignado fraudulento, determinando restituição em dobro e dano moral de R$ 5.000,00.
    consumidor2026-03-03
  • 1011173-85.2023.8.26.0361
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de golpe do boleto falso em contratos consignados INSS, por ausência de prova de vazamento de dados pelo Banco Safra, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-03
  • 1004131-09.2025.8.26.0007
    Aposentada vítima de phishing/falsa central contratou consignado e transferiu R$11.270 a terceiros; TJSP nega provimento à apelação por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-02
  • 1020191-27.2025.8.26.0405
    Golpe do falso advogado (PIX R$29.999 + boleto R$1.980); TJSP anula sentença de improcedência por cerceamento de defesa ante ausência de apreciação do pedido de inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII).
    consumidor2026-02-23
  • 1012069-61.2025.8.26.0005
    TJSP reforma improcedência e declara nulo contrato consignado fraudulento: assinatura eletrônica simples insuficiente, banco condenado à restituição em dobro e R$ 5.000 de dano moral.
    consumidor2026-02-23
  • 1007235-69.2024.8.26.0451
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central de atendimento com fornecimento voluntário de senha configura culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade da Nu Pagamentos no débito de R$2.500 via PIX.
    banco2026-02-13
  • 1000487-57.2025.8.26.0266
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de golpe da falsa central de atendimento; improcedência mantida por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) que realizou pessoalmente as operações de empréstimo e PIX.
    banco2026-02-11
  • 1003553-63.2025.8.26.0066
    TJSP reforma improcedência e condena Banco Mercantil por empréstimos consignados fraudulentos não comprovados, declarando inexigibilidade, repetição em dobro e dano moral de R$ 6.000 por descontos indevidos em benefício previdenciário.
    consumidor2026-02-09
  • 1049718-66.2025.8.26.0100
    TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro a restituir R$ 229.999,99 à PJ vítima de fraude via link/QR Code por falha de segurança e ausência de bloqueio PIX-MED após alerta imediato.
    consumidor2026-02-09
  • 1024970-91.2024.8.26.0071
    TJSP reforma improcedência e condena Neon e Bradesco solidariamente à restituição em dobro de R$700 (PIX para curso falso) + R$5k dano moral por falha no PIX MED e abertura irregular de conta
    consumidor2026-02-09
  • 1004423-17.2025.8.26.0161
    TJSP negou provimento ao Bradesco e deu provimento ao autor: fraude via SMS/Livelo com invasão do app bancário configura fortuito interno (S. 479/STJ), mantendo restituição material e acrescentando dano moral de R$ 6.000 não concedido na sentença.
    consumidor2026-02-06
  • 1185694-79.2024.8.26.0100
    Novadax responde objetivamente pelo esvaziamento de conta de criptomoedas (R$ 20.136,13) após roubo de cartão e celular do cliente; recurso desprovido — citação eletrônica válida e revelia mantida por falha interna da ré.
    consumidor2026-02-06
  • 1001479-30.2025.8.26.0456
    Banco Bradesco condenado por fraude via ligação spoofing com falso preposto: inexigibilidade de R$ 5.289,59 em compras no cartão, restituição em dobro e dano moral majorado para R$ 6.000,00; recursos do banco desprovido e da consumidora idosa provido.
    consumidor2026-02-04
  • 1001074-07.2025.8.26.0484
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa central com empréstimos e PIX configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, pois operações feitas com senha própria em dispositivo cadastrado, sem falha do Bradesco.
    banco2026-02-03
  • 1018395-43.2025.8.26.0003
    Furto de carteira em Paris: TJSP nega recurso do Banco Inter e dá provimento ao consumidor para incluir R$10k em danos morais, mantendo restituição de R$113.119,11 por falha no monitoramento de operações atípicas (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-02-03
  • 1001445-37.2024.8.26.0150
    TJSP mantém sentença: empréstimo fraudulento de R$600 na plataforma Mercado Pago é inexigível (fortuito interno/Súmula 479), mas PIX de R$1.600 improcede por culpa exclusiva da vítima em golpe de falsa venda.
    consumidor2026-02-03
  • 1000752-62.2025.8.26.0362
    Apelação do consumidor desprovida: golpe da falsa central de atendimento com culpa exclusiva do autor que realizou transferências e contratou empréstimo com senha própria; fortuito externo afasta responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-01-12
  • 1003866-82.2025.8.26.0564
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação: golpe de falsa central de atendimento via phishing sem prova de vazamento de dados afasta Súmula 479/STJ e configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-01-12
  • 1005228-45.2024.8.26.0309
    Golpe do falso funcionário via SMS/telefone: consumidor realizou Pix e contratou empréstimos seguindo orientações de golpistas; TJSP negou provimento ao recurso, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
    banco2026-01-08
  • 1001467-98.2025.8.26.0073
    TJSP nega provimento a consumidora que, induzida por golpistas via WhatsApp, contratou voluntariamente empréstimo consignado pelo próprio app e transferiu R$ 252,93 via PIX: culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-01-08
  • 1007558-47.2024.8.26.0266
    Apelação de aposentada idosa que forneceu dados a falsas funcionárias do CRAS negada; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Banco Mercantil do Brasil.
    banco2026-01-08
  • 1027710-38.2024.8.26.0001
    Consumidora vítima de phishing obteve provimento total: nulidade de empréstimos não autorizados (R$33,9k) no Nubank/C6, restituição dobrada e R$5k de dano moral, com condenação solidária dos três réus
    consumidor2026-01-08
  • 1007216-70.2025.8.26.0405
    Banco Bradesco obrigado a fornecer registros de acesso (IPs/datas/horários) de conta usada em golpe de falso leilão (R$ 47.870), com base no art. 22 do Marco Civil da Internet; recurso desprovido.
    consumidor2026-01-08
  • 1005412-09.2025.8.26.0004
    TJSP nega provimento à consumidora: banco BMG não responde por fraude em que golpista se passou por funcionária de seguradora e induziu vítima a transferir R$53.950 voluntariamente, sem qualquer ato do banco réu na cadeia causal.
    banco2026-01-08
  • 1002387-93.2024.8.26.0627
    Golpe da falsa central via WhatsApp: banco não responde pela fraude (sem vazamento de dados), mas é condenado à repetição em dobro por juros abusivos (CET 851-878% a.a.) após 31/03/2021, com mora descaracterizada e dano moral afastado.
    parcial2026-01-08
  • 1004945-85.2025.8.26.0309
    Banco do Brasil condenado a restituir R$ 95.559,67 por golpe da falsa central de atendimento: sistema identificou fraude, bloqueou transação de R$ 57k mas depois liberou indevidamente, configurando falha do serviço (Súmula 479 STJ).
    consumidor2026-01-08