1001193-80.2024.8.26.0264
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por PIX fraudulentos (R$10.850) e empréstimo não autorizado; banco falhou no ônus probatório — telas sistêmicas unilaterais rejeitadas como prova de autenticação.
O que foi julgado
Acesso indevido à conta bancária resultando em duas transferências via PIX (R$8.000 e R$2.850) e contratação de empréstimo pessoal fraudulento (R$2.750) em 09/11/2023, sem autorização dos correntistas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacoes Fraudulentas Fortuito Interno
Banco não apresentou prova válida da autenticação das transações; fortuito interno reconhecido via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC, afastando excludente de responsabilidade.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaOnus Prova Banco Nao Cumprido Art373 II CPC
Banco juntou apenas telas sistêmicas unilaterais sem contrato de empréstimo, IP, geolocalização ou registros de autenticação, descumprindo o ônus do art. 373, II, CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Ausente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimo Pix
Dano moral presumido (in re ipsa) pela contratação fraudulenta de empréstimo e subtração via PIX, gerando angústia e perda de tempo produtivo; fixado em R$6.000,00.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFato De Terceiro Fraudador Excludente Responsabilidade
Excludente de culpa de terceiro rejeitada pois fraude externa configura fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ); banco não provou autenticação legítima.
RequisitosToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualNeutroRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar de cerceamento de defesa prejudicada pelo provimento do recurso no mérito, tornando desnecessária análise da nulidade processual.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou diretamente a excludente de responsabilidade por fato de terceiro fraudador, classificando-a como fortuito interno e fundamento central da condenação do banco.
- Art Cpc373_II
Impôs ao banco o ônus de provar a regularidade das transações impugnadas; descumprimento desse ônus foi o pivot da condenação, pois telas sistêmicas foram consideradas prova insuficiente.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva por defeito no serviço bancário que não forneceu a segurança esperada, base legal da condenação por danos materiais e morais.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação via senhas e token de posse do correntista, mas não juntou contrato de empréstimo, logs de IP, geolocalização ou qualquer mecanismo de autenticação idôneo — documentos de fls. 137/140 considerados insuficientes por serem produzidos unilateralmente.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro como excludente, mas o acórdão afastou a tese fixando que atuação de fraudadores é fortuito interno inerente ao risco bancário, conforme Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco descumpriu ônus de provar fato impeditivo (autenticação legítima das transações), pois juntou apenas telas sistêmicas unilaterais sem contrato, IP, geolocalização ou token — lapso que presumiu verdadeira a fraude alegada pelos autores.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 137/140
- ·PIX-MED R$200,25 fls. 137
- ·extrato da conta bancária
- ·contestação do banco réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

