Acórdão · TJSP

1001193-80.2024.8.26.0264

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE19 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena Bradesco por PIX fraudulentos (R$10.850) e empréstimo não autorizado; banco falhou no ônus probatório — telas sistêmicas unilaterais rejeitadas como prova de autenticação.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 13.600,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Acesso indevido à conta bancária resultando em duas transferências via PIX (R$8.000 e R$2.850) e contratação de empréstimo pessoal fraudulento (R$2.750) em 09/11/2023, sem autorização dos correntistas

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 10.649,75
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.649,75

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacoes Fraudulentas Fortuito Interno

    Banco não apresentou prova válida da autenticação das transações; fortuito interno reconhecido via Súmula 479 STJ e art. 14 CDC, afastando excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Onus Prova Banco Nao Cumprido Art373 II CPC

    Banco juntou apenas telas sistêmicas unilaterais sem contrato de empréstimo, IP, geolocalização ou registros de autenticação, descumprindo o ônus do art. 373, II, CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Ausente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimo Pix

    Dano moral presumido (in re ipsa) pela contratação fraudulenta de empréstimo e subtração via PIX, gerando angústia e perda de tempo produtivo; fixado em R$6.000,00.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fato De Terceiro Fraudador Excludente Responsabilidade

    Excludente de culpa de terceiro rejeitada pois fraude externa configura fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária (Súmula 479 STJ); banco não provou autenticação legítima.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar de cerceamento de defesa prejudicada pelo provimento do recurso no mérito, tornando desnecessária análise da nulidade processual.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou diretamente a excludente de responsabilidade por fato de terceiro fraudador, classificando-a como fortuito interno e fundamento central da condenação do banco.

  • Art Cpc373_II

    Impôs ao banco o ônus de provar a regularidade das transações impugnadas; descumprimento desse ônus foi o pivot da condenação, pois telas sistêmicas foram consideradas prova insuficiente.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva por defeito no serviço bancário que não forneceu a segurança esperada, base legal da condenação por danos materiais e morais.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação via senhas e token de posse do correntista, mas não juntou contrato de empréstimo, logs de IP, geolocalização ou qualquer mecanismo de autenticação idôneo — documentos de fls. 137/140 considerados insuficientes por serem produzidos unilateralmente.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiro como excludente, mas o acórdão afastou a tese fixando que atuação de fraudadores é fortuito interno inerente ao risco bancário, conforme Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco descumpriu ônus de provar fato impeditivo (autenticação legítima das transações), pois juntou apenas telas sistêmicas unilaterais sem contrato, IP, geolocalização ou token — lapso que presumiu verdadeira a fraude alegada pelos autores.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 137/140
  • ·PIX-MED R$200,25 fls. 137
  • ·extrato da conta bancária
  • ·contestação do banco réu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itajobi · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO HENRIQUE NOGUEIRA ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
20 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.600,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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