Acórdão · TJSP

1000740-37.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE30 mar 2026
Falsa central de atendimentoAgibankEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank isento: vítima aposentada INSS transferiu R$2.500 via PIX voluntariamente após golpe de falsa central (WhatsApp); culpa exclusiva do consumidor afasta Súmula 479/STJ (CDC art. 14 §3º II). Caso limpo para defesa.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento via WhatsApp e ligação telefônica: fraudadora se passou por funcionária do banco ('Natali'), convenceu a vítima a contratar empréstimo pessoal de R$ 3.912,83 e depois transferir R$ 2.500,00 via PIX para conta de terceiro (PicPay) a título de 'quitação'.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Falsa Central

    A própria autora contratou o empréstimo e realizou o PIX voluntariamente pelo seu dispositivo já cadastrado, sem contatar o banco previamente, configurando culpa exclusiva que rompe o nexo causal (CDC art. 14 §3º II).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoContato Central AnteriorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva E Denunciacao Lide

    Ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção; denunciação à lide indeferida por vedação expressa do CDC art. 88 em relações de consumo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Por Culpa Exclusiva

    Súmula 479/STJ afastada porque não há fortuito interno nem falha do serviço bancário — operação partiu do dispositivo habitual da autora com sua participação ativa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento De Dados Pela Instituicao Financeira

    Nenhuma prova de vazamento de dados pelo banco; acórdão caracteriza o golpe como phishing sem envolvimento da instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Bancaria

    Danos morais afastados como consequência da improcedência total: sem falha do serviço bancário, não há base para reparação moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento exclusivo para afastar a responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro rompe o nexo causal.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma): sem prova de vazamento de dados pelo banco, não há responsabilidade por golpe de engenharia social; operação com dispositivo original transfere ônus ao consumidor.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    TJSP 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio): falsa central de atendimento com culpa exclusiva da vítima — ausência de falha no serviço, art. 14 §3º II CDC, Súmula 479 STJ inaplicável.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão refuta que a posse de dados pela fraudadora implique envolvimento do banco: golpes de phishing dispensam vazamento prévio e inúmeras campanhas públicas alertam sobre falsas centrais, tornando a conduta da vítima inescusável.
  • Réplica da autora apontou ausência de logs antifraude do banco, mas o acórdão entendeu que, operando a autora com seu próprio dispositivo já cadastrado, não havia sinal de fraude a ser detectado, e o ônus de provar nexo causal era da autora (CPC art. 373).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova técnica do nexo causal entre conduta do banco e o dano (CPC art. 373 I), o que foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·CCB nº 1517493620 (R$ 3.912,83)
  • ·PIX R$2.500 p/ Lidiane PicPay
  • ·conversa WhatsApp fls.49/50
  • ·boletim de ocorrência (narrativa)
  • ·documentos autora fls. 25/50
  • ·documentos banco fls. 179/218

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
5 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.231,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.231,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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