Acórdão · TJSP

1006663-50.2024.8.26.0278

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE3 mar 2026
Falsa central de atendimentoNubankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e condena Nu Pagamentos por empréstimo consignado fraudulento (falsa central), impondo restituição em dobro (R$1.503,04) e dano moral (R$5.000) a aposentado INSS — fortuito interno consolidado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima ligou para suposto número do banco para cancelar compra em cartão de crédito e seguiu instruções de falsa central de atendimento, resultando em contratação fraudulenta de empréstimo consignado em seu nome sem anuência

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.503,04
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.503,04

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Contratacao Consignado Fraudulento

    Banco não demonstrou mecanismos de segurança adequados para verificar identidade do contratante em empréstimo consignado fraudulento, configurando falha de serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Descontos em benefício previdenciário após 30/03/2021 sem justificativa plausível violam boa-fé objetiva, autorizando restituição em dobro conforme EAREsp 676.608/RS e art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos sobre benefício previdenciário geram angústia presumida e perda de tempo produtivo, configurando dano moral in re ipsa sem necessidade de prova específica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Sentenca Negou Dano Moral Como Mero Aborrecimento

    Sentença de 1º grau foi reformada pelo TJSP: falha de segurança bancária com desconto indevido em benefício previdenciário não é mero aborrecimento, mas dano moral presumido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Culpa Exclusiva De Terceiro Fraudador

    Excludente de responsabilidade por culpa de terceiro rejeitada: golpe da falsa central é fortuito interno e risco inerente à atividade bancária, não rompendo nexo causal.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC arguida pelo banco.

  • Earesp676.608/RS

    Fundamentou a restituição em dobro independentemente de dolo, bastando violação à boa-fé objetiva, e fixou marco temporal (30/03/2021) para aplicação do entendimento.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta para a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário, reformando a sentença que havia concedido apenas restituição simples.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu culpa exclusiva de terceiro fraudador (art. 14 §3º II CDC), mas acórdão rejeitou: a falha na verificação da identidade do contratante é defeito do serviço e fortuito interno, não excludente de responsabilidade.
  • Sentença concedeu apenas restituição simples; acórdão reformou aplicando art. 42 parágrafo único CDC e EAREsp 676.608/RS, pois ausência de justificativa plausível para cobrança viola boa-fé objetiva e impõe dobro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou possuir mecanismos aptos a afastar fraudes ou verificar adequadamente a identidade do contratante, ônus que pesou decisivamente na configuração da falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Sentença fls. 274/285
  • ·Ação ajuizada em face de Nu Pagamentos
  • ·Apelação fls. 290/302
  • ·Contrarrazões fls. 313/331
  • ·Contrato nº 001168b0fa0d72274bd9

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itaquaquecetuba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
KLEBER LELES DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
15 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.521,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.521,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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