1005757-38.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado à restituição dobrada de empréstimos fraudulentos + R$6k dano moral: falha grave ao permitir acesso integral via link e não barrar operações atípicas de aposentada INSS.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que forneceu seus dados pessoais completos e a convenceu a clicar em link, permitindo acesso à conta para contratação de dois empréstimos não autorizados e transferência via PIX de R$ 5.000,00
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Acesso Conta Via Link Operacoes Atipicas
Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora, apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório, e as operações eram claramente atípicas para o perfil da autora.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Emprestimos Fraudulentos
Nulidade dos contratos declarada e descontos indevidos em benefício previdenciário configuraram cobrança indevida, impondo restituição dobrada pelo art. 42 § único do CDC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimo Nao Contratado
Dano moral presumido fixado em R$6.000 pela cobrança indevida em folha previdenciária, longa jornada extrajudicial/judicial e transtornos comprovados, com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Senha
Banco não produziu prova válida do alegado fornecimento de senha pela consumidora; telas sistêmicas produzidas unilateralmente foram descartadas como sem valor probatório.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade alegada pelo réu.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Impôs restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, ampliando substancialmente a condenação patrimonial.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus da prova contra o banco, que não conseguiu demonstrar culpa exclusiva da consumidora com as telas sistêmicas apresentadas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora forneceu senha e chave de segurança voluntariamente em seu celular, mas o acórdão rejeitou as telas sistêmicas como prova unilateral sem valor probatório, mantendo o ônus do banco.
- Banco sustentou culpa exclusiva da consumidora por seguir orientações do golpista, mas o acórdão considerou que a ausência de mecanismos de segurança frente a operações atípicas expressivas configura fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco tinha ônus de provar culpa exclusiva da consumidora (art. 373, II, CPC) e não cumpriu: telas sistêmicas unilaterais foram descartadas, determinando a procedência integral dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas produzidas unilateralmente pelo banco
- ·Boletim de Ocorrência lavrado em Delegacia
- ·extrato bancário com movimentações não autorizadas
- ·contratos nº 000809088098 e nº 000809088097
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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