Acórdão · TJSP

1005757-38.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE16 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado à restituição dobrada de empréstimos fraudulentos + R$6k dano moral: falha grave ao permitir acesso integral via link e não barrar operações atípicas de aposentada INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco que forneceu seus dados pessoais completos e a convenceu a clicar em link, permitindo acesso à conta para contratação de dois empréstimos não autorizados e transferência via PIX de R$ 5.000,00

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Acesso Conta Via Link Operacoes Atipicas

    Banco não comprovou culpa exclusiva da consumidora, apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório, e as operações eram claramente atípicas para o perfil da autora.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Emprestimos Fraudulentos

    Nulidade dos contratos declarada e descontos indevidos em benefício previdenciário configuraram cobrança indevida, impondo restituição dobrada pelo art. 42 § único do CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Emprestimo Nao Contratado

    Dano moral presumido fixado em R$6.000 pela cobrança indevida em folha previdenciária, longa jornada extrajudicial/judicial e transtornos comprovados, com fundamento na razoabilidade e proporcionalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Senha

    Banco não produziu prova válida do alegado fornecimento de senha pela consumidora; telas sistêmicas produzidas unilateralmente foram descartadas como sem valor probatório.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade alegada pelo réu.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Impôs restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, ampliando substancialmente a condenação patrimonial.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus da prova contra o banco, que não conseguiu demonstrar culpa exclusiva da consumidora com as telas sistêmicas apresentadas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora forneceu senha e chave de segurança voluntariamente em seu celular, mas o acórdão rejeitou as telas sistêmicas como prova unilateral sem valor probatório, mantendo o ônus do banco.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da consumidora por seguir orientações do golpista, mas o acórdão considerou que a ausência de mecanismos de segurança frente a operações atípicas expressivas configura fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco tinha ônus de provar culpa exclusiva da consumidora (art. 373, II, CPC) e não cumpriu: telas sistêmicas unilaterais foram descartadas, determinando a procedência integral dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas produzidas unilateralmente pelo banco
  • ·Boletim de Ocorrência lavrado em Delegacia
  • ·extrato bancário com movimentações não autorizadas
  • ·contratos nº 000809088098 e nº 000809088097

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cintia Adas Abib
Competência
Cível
Data de autuação
9 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.713,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.713,93
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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