1003614-91.2025.8.26.0269
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidor: golpe da falsa central sem vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade do Itaú — R$ 9.657 — precedente forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de criminosos se passando por atendentes bancários, que a convenceram a contratar empréstimo, pagar boleto e realizar transferência via PIX, causando prejuízo de R$ 9.657,00
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Central Sem Vazamento Dados
Vítima confessou ter realizado pessoalmente todas as transações do próprio celular cadastrado, com senha e selfie, sem prova de vazamento de dados pelo banco, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Vazamento Dados Banco
Autor não apresentou qualquer elemento de prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, inviabilizando o nexo causal necessário para responsabilização objetiva conforme REsp 2.015.732/SP.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Autor Paga Tudo
Com provimento total do recurso e rejeição integral dos pedidos, a sucumbência foi redistribuída integralmente ao autor, com honorários fixados em 15% do valor atualizado da causa, majorados nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Engenharia Social
Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno: sem prova de vazamento de dados pelo banco, não há falha de serviço que justifique responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Falsa Central
Dano moral prejudicado pela improcedência integral da ação, uma vez que não configurada falha de serviço bancária nem ilícito imputável ao banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 caput e §3º II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que realizou voluntariamente todas as transações sob engano, afastando o dever de indenizar.
- STJ2.015.732/SP
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 20.06.2023): sem prova objetiva de nexo causal entre vazamento de dados e golpe, não há responsabilidade da instituição financeira — fundamento decisivo para afastar responsabilidade do Itaú.
- TJSP1001203-89.2022.8.26.0363
TJSP 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Clavisio, 21.11.2023): culpa exclusiva da vítima em golpe da falsa central, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, ação improcedente — paradigma aplicado diretamente ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha de segurança e aplicação da Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que o golpe foi praticado por ligações em massa aleatórias sem necessidade de dados sigilosos do banco, caracterizando phishing com culpa exclusiva da vítima.
- Consumidor sustentou responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu com confissão do próprio autor de que realizou pessoalmente empréstimo, boleto e PIX do celular cadastrado como seguro, com senha e selfie, eliminando qualquer falha de serviço.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não cumpriu o ônus de provar que criminosos detinham dados sigilosos obtidos pelo banco, fato que seria necessário para configurar fortuito interno e responsabilidade objetiva — ausência de prova que determinou a improcedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 4/6 — petição inicial com confissão do autor
- ·fls. 71/72 — Boletim de Ocorrência
- ·fls. 41/45, 60/62 e 70 — registros de transações com senha e selfie
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

