Acórdão · TJSP

1003614-91.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE4 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: golpe da falsa central sem vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando responsabilidade do Itaú — R$ 9.657 — precedente forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 9.657,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de criminosos se passando por atendentes bancários, que a convenceram a contratar empréstimo, pagar boleto e realizar transferência via PIX, causando prejuízo de R$ 9.657,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Central Sem Vazamento Dados

    Vítima confessou ter realizado pessoalmente todas as transações do próprio celular cadastrado, com senha e selfie, sem prova de vazamento de dados pelo banco, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Vazamento Dados Banco

    Autor não apresentou qualquer elemento de prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco, inviabilizando o nexo causal necessário para responsabilização objetiva conforme REsp 2.015.732/SP.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Autor Paga Tudo

    Com provimento total do recurso e rejeição integral dos pedidos, a sucumbência foi redistribuída integralmente ao autor, com honorários fixados em 15% do valor atualizado da causa, majorados nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Engenharia Social

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de fortuito interno: sem prova de vazamento de dados pelo banco, não há falha de serviço que justifique responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Falsa Central

    Dano moral prejudicado pela improcedência integral da ação, uma vez que não configurada falha de serviço bancária nem ilícito imputável ao banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 caput e §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima que realizou voluntariamente todas as transações sob engano, afastando o dever de indenizar.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 20.06.2023): sem prova objetiva de nexo causal entre vazamento de dados e golpe, não há responsabilidade da instituição financeira — fundamento decisivo para afastar responsabilidade do Itaú.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    TJSP 18ª Câmara (Rel. Des. Henrique Clavisio, 21.11.2023): culpa exclusiva da vítima em golpe da falsa central, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, ação improcedente — paradigma aplicado diretamente ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha de segurança e aplicação da Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que o golpe foi praticado por ligações em massa aleatórias sem necessidade de dados sigilosos do banco, caracterizando phishing com culpa exclusiva da vítima.
  • Consumidor sustentou responsabilidade objetiva do banco; acórdão rebateu com confissão do próprio autor de que realizou pessoalmente empréstimo, boleto e PIX do celular cadastrado como seguro, com senha e selfie, eliminando qualquer falha de serviço.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não cumpriu o ônus de provar que criminosos detinham dados sigilosos obtidos pelo banco, fato que seria necessário para configurar fortuito interno e responsabilidade objetiva — ausência de prova que determinou a improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 4/6 — petição inicial com confissão do autor
  • ·fls. 71/72 — Boletim de Ocorrência
  • ·fls. 41/45, 60/62 e 70 — registros de transações com senha e selfie

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala
Competência
Cível
Data de autuação
16 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.657,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.657,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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