Acórdão · TJSP

1005228-45.2024.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário Nubank via SMS: consumidor realizou Pix e empréstimos do próprio dispositivo; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fortuito externo afasta responsabilidade dos bancos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário bancário: vítima recebeu SMS sobre compra suspeita no Mercado Livre, ligou para número indicado na mensagem, seguiu orientações de suposto atendente do Nubank, realizou transferências via Pix e contratou empréstimos, alterando configurações de segurança do celular.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Phishing Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Acórdão reconheceu que o próprio consumidor realizou todas as operações do seu dispositivo com suas credenciais, seguindo golpistas sem acionar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falso Funcionario

    Não há prova de vazamento de dados sigilosos pelos bancos nem falha no sistema de segurança; responsabilidade objetiva afastada pela excludente de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência total, sem qualquer falha de serviço bancário identificada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro foi o fundamento central que afastou o dever de indenizar de todos os bancos réus.

  • TJSP1100005-07.2023.8.26.0002

    Precedente da 13ª Câmara TJSP sobre golpe falsa central com culpa exclusiva da vítima foi citado como paradigma direto para sustentar a improcedência.

  • TJSP1000821-83.2023.8.26.0453

    Precedente da 19ª Câmara TJSP (Rel. Des.ª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa) sobre acatamento de orientação suspeita via ligação foi citado como reforço decisivo da tese de culpa exclusiva.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que não desconfiou do SMS pois o Nubank usa o mesmo número para validações; acórdão rejeitou por ausência de comprovação nos autos de que tal número era efetivamente oficial.
  • Autor alegou que estava no trabalho sem cartão e por isso acreditou na mensagem; acórdão afastou pois incumbia ao consumidor acionar canais oficiais antes de qualquer operação, independentemente do contexto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de que os golpistas detinham dados sigilosos oriundos de vazamento pelo banco, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade das instituições.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 78/115 — operações realizadas pelo autor
  • ·B.O. lavrado pelo autor após o golpe
  • ·sentença fls. 867/872
  • ·contrarrazões fls. 915/922
  • ·contrarrazões fls. 923/937
  • ·contrarrazões fls. 938/950
  • ·contrarrazões fls. 953/963
  • ·contrarrazões fls. 964/977

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MARTINS FILIPPINI
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.832,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 65.832,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).