1005228-45.2024.8.26.0309
Análise do acórdão
Golpe falso funcionário Nubank via SMS: consumidor realizou Pix e empréstimos do próprio dispositivo; TJSP manteve improcedência total por culpa exclusiva do consumidor/terceiro — fortuito externo afasta responsabilidade dos bancos.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário bancário: vítima recebeu SMS sobre compra suspeita no Mercado Livre, ligou para número indicado na mensagem, seguiu orientações de suposto atendente do Nubank, realizou transferências via Pix e contratou empréstimos, alterando configurações de segurança do celular.
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaPhishing Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro
Acórdão reconheceu que o próprio consumidor realizou todas as operações do seu dispositivo com suas credenciais, seguindo golpistas sem acionar canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falso Funcionario
Não há prova de vazamento de dados sigilosos pelos bancos nem falha no sistema de segurança; responsabilidade objetiva afastada pela excludente de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Fraude Bancaria
Dano moral prejudicado pela improcedência total, sem qualquer falha de serviço bancário identificada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_e_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro foi o fundamento central que afastou o dever de indenizar de todos os bancos réus.
- TJSP1100005-07.2023.8.26.0002
Precedente da 13ª Câmara TJSP sobre golpe falsa central com culpa exclusiva da vítima foi citado como paradigma direto para sustentar a improcedência.
- TJSP1000821-83.2023.8.26.0453
Precedente da 19ª Câmara TJSP (Rel. Des.ª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa) sobre acatamento de orientação suspeita via ligação foi citado como reforço decisivo da tese de culpa exclusiva.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que não desconfiou do SMS pois o Nubank usa o mesmo número para validações; acórdão rejeitou por ausência de comprovação nos autos de que tal número era efetivamente oficial.
- Autor alegou que estava no trabalho sem cartão e por isso acreditou na mensagem; acórdão afastou pois incumbia ao consumidor acionar canais oficiais antes de qualquer operação, independentemente do contexto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de que os golpistas detinham dados sigilosos oriundos de vazamento pelo banco, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade das instituições.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 78/115 — operações realizadas pelo autor
- ·B.O. lavrado pelo autor após o golpe
- ·sentença fls. 867/872
- ·contrarrazões fls. 915/922
- ·contrarrazões fls. 923/937
- ·contrarrazões fls. 938/950
- ·contrarrazões fls. 953/963
- ·contrarrazões fls. 964/977
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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