Acórdão · TJSP

1005157-09.2024.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE30 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN condenado por consignado INSS fraudulento: selfie rejeitada como autenticação válida, restituição dobro R$3.220 + dano moral R$3k; banco perdeu perícia por não recolher custas.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 1.610,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado digital não contratado pelo beneficiário do INSS, com desconto indevido em benefício previdenciário. Fraude por terceiro usando foto selfie e cópia de documento para assinar contrato eletrônico sem anuência da vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 3.220,00
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.220,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Consignado Nao Contratado Banco Nao Comprovou Regularidade

    Banco não comprovou regularidade da contratação: selfie rejeitada como autenticação, perícia não realizada por inércia do banco no recolhimento de custas, aplicando-se Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608

    Contrato de 16/03/2022 é posterior ao marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, logo todas as 23 parcelas (R$70 cada) são restituídas em dobro totalizando R$3.220.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Dano moral in re ipsa reconhecido: falha do serviço permitiu contratação fraudulenta com desconto em benefício previdenciário de natureza alimentar, causando angústia e perda de tempo produtivo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Contratacao Regular Assinatura Valida

    Tese rejeitada pois documentos de fls.74/111 não comprovam anuência da autora; banco não recolheu custas periciais e selfie não é mecanismo válido de autenticação eletrônica.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    R$3.000 mantido em ambas as instâncias como razoável e proporcional; desconto indevido em verba alimentar de aposentado justifica o quantum fixado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu ônus probatório ao banco após impugnação da assinatura pelo consumidor; banco não se desincumbiu ao não recolher custas periciais, resultando em julgamento desfavorável.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou restituição em dobro de todas as cobranças pós-30/03/2021 independentemente de dolo, pois contrato data de 16/03/2022, abrangendo todas as 23 parcelas.

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro na contratação do consignado digital, afastando excludentes alegadas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco apresentou selfie e cópia de documento (fls.81/83) como prova de contratação, mas acórdão declarou expressamente que criminosos forjam selfies facilmente e que esse não é mecanismo válido de autenticação eletrônica.
  • Banco invocou geolocalização e IP do contrato, mas acórdão rejeitou por ausência de registro imediato em banco público de dados (cartório ou blockchain) que tornasse o documento imutável por ambas as partes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não recolheu custas periciais (fls.241,245,248,330), deixando de produzir prova essencial da autenticidade da assinatura, assumindo consequência processual desfavorável nos termos do Tema 1061 STJ.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·imagens de telas de demonstrativo de operações (fls.74/111)
  • ·contrato assinado eletronicamente (fls.81/83)
  • ·foto selfie e cópia de documento pessoal (fls.81/83)
  • ·extrato de empréstimos consignados pelo app MEU INSS
  • ·tutela de urgência deferida (fls.47/49)
  • ·decisão saneadora (fls.193/194)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO MENDES FERREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.220,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.220,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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