1005157-09.2024.8.26.0482
Análise do acórdão
Banco PAN condenado por consignado INSS fraudulento: selfie rejeitada como autenticação válida, restituição dobro R$3.220 + dano moral R$3k; banco perdeu perícia por não recolher custas.
O que foi julgado
Empréstimo consignado digital não contratado pelo beneficiário do INSS, com desconto indevido em benefício previdenciário. Fraude por terceiro usando foto selfie e cópia de documento para assinar contrato eletrônico sem anuência da vítima.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaConsignado Nao Contratado Banco Nao Comprovou Regularidade
Banco não comprovou regularidade da contratação: selfie rejeitada como autenticação, perícia não realizada por inércia do banco no recolhimento de custas, aplicando-se Tema 1061 STJ.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 676608
Contrato de 16/03/2022 é posterior ao marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, logo todas as 23 parcelas (R$70 cada) são restituídas em dobro totalizando R$3.220.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario
Dano moral in re ipsa reconhecido: falha do serviço permitiu contratação fraudulenta com desconto em benefício previdenciário de natureza alimentar, causando angústia e perda de tempo produtivo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaContratacao Regular Assinatura Valida
Tese rejeitada pois documentos de fls.74/111 não comprovam anuência da autora; banco não recolheu custas periciais e selfie não é mecanismo válido de autenticação eletrônica.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Valor Dano Moral
R$3.000 mantido em ambas as instâncias como razoável e proporcional; desconto indevido em verba alimentar de aposentado justifica o quantum fixado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Inverteu ônus probatório ao banco após impugnação da assinatura pelo consumidor; banco não se desincumbiu ao não recolher custas periciais, resultando em julgamento desfavorável.
- Earesp676.608/RS
Determinou restituição em dobro de todas as cobranças pós-30/03/2021 independentemente de dolo, pois contrato data de 16/03/2022, abrangendo todas as 23 parcelas.
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro na contratação do consignado digital, afastando excludentes alegadas.
Contrapontos rebatidos
- Banco apresentou selfie e cópia de documento (fls.81/83) como prova de contratação, mas acórdão declarou expressamente que criminosos forjam selfies facilmente e que esse não é mecanismo válido de autenticação eletrônica.
- Banco invocou geolocalização e IP do contrato, mas acórdão rejeitou por ausência de registro imediato em banco público de dados (cartório ou blockchain) que tornasse o documento imutável por ambas as partes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não recolheu custas periciais (fls.241,245,248,330), deixando de produzir prova essencial da autenticidade da assinatura, assumindo consequência processual desfavorável nos termos do Tema 1061 STJ.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·imagens de telas de demonstrativo de operações (fls.74/111)
- ·contrato assinado eletronicamente (fls.81/83)
- ·foto selfie e cópia de documento pessoal (fls.81/83)
- ·extrato de empréstimos consignados pelo app MEU INSS
- ·tutela de urgência deferida (fls.47/49)
- ·decisão saneadora (fls.193/194)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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