Acórdão · TJSP

1000752-62.2025.8.26.0362

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE12 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: autor confessou transferências e contratação de empréstimo via próprio celular cadastrado com senha pessoal; culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ; improcedência mantida por unanimidade — caso paradigmático favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores contataram a vítima por telefone, identificando-se como funcionários do Banco Bradesco, alegaram empréstimo não reconhecido na conta e orientaram a vítima a fornecer dados sigilosos, contratar empréstimo pelo próprio aplicativo e realizar transferências bancárias.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_terceiro_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Fortuito Externo

    Autor confessou ter realizado as operações com senha própria no celular cadastrado, sem qualquer falha do sistema bancário, configurando fortuito externo e culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 CPC

    Recurso desprovido com sucumbência exclusiva do apelante; honorários majorados para 20% do valor atualizado da causa, suspensos pela gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula 479 STJ

    Súmula 479 STJ inaplicável porque não houve fortuito interno nem falha do serviço bancário; culpa exclusiva do consumidor/terceiro rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pelo Banco Fortuito Interno

    Nenhuma prova de vazamento de dados pelo banco; acórdão caracterizou o golpe como phishing sem envolvimento da instituição financeira, afastando a tese de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo o nexo causal e afastando a responsabilidade objetiva do banco.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª T.): sem prova de vazamento de dados, não há responsabilidade; transações com senha pessoal invertem o ônus ao consumidor — aplicado diretamente para rejeitar tese de fortuito interno.

  • TJSP1032671-16.2023.8.26.0564

    TJSP (Rel. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara): golpe falsa central com transferências via senha pessoal; fortuito externo; nexo causal rompido; sentença reformada para improcedência — paradigma idêntico aplicado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que fraudadores possuíam dados sigilosos que só o banco teria, conferindo credibilidade ao golpe; acórdão rejeitou por absoluta ausência de prova, caracterizando o golpe como phishing massivo sem necessidade de vazamento prévio.
  • Autor sustentou falha no sistema de segurança; acórdão afastou com base na confissão de que as operações foram feitas pelo próprio autor em seu celular cadastrado com senha pessoal, sem qualquer anomalia detectável pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu nenhuma prova de que o banco vazou dados sigilosos, ônus que lhe competia para configurar fortuito interno, o que determinou a improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·docs juntados com a inicial (fls. 17/26)
  • ·contestação com docs (fls. 75/114 e 85/130)
  • ·réplica do autor (fls. 1618/144)
  • ·contratação empréstimo via app (fls. 101/104)
  • ·pedido prova pericial/testemunhal (fls. 151/156)
  • ·pedido prova documental réu (fls. 149/150)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 2ª vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Bruna Marchese e Silva
Competência
Cível
Data de autuação
28 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.961,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.961,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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