Acórdão · TJSP

1007891-60.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE16 mar 2026
Falso advogadoPicPayApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido no golpe do falso advogado via WhatsApp: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ; corréu beneficiário condenado a restituir R$ 7.218,47 por enriquecimento sem causa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.469,11
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos se passaram por representantes legais da advogada dos autores e por suposto promotor de justiça, induzindo as vítimas a realizar transferências via PIX para pagamento de supostas certidões para liberar valores de ação judicial.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_falta_cautela

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falso Advogado

    Transferências realizadas voluntariamente pela própria vítima via app oficial com senha pessoal, sem qualquer falha sistêmica do banco, configurando culpa exclusiva e afastando a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Enriquecimento Sem Causa Beneficiario

    Corréu Filipe condenado a restituir R$ 7.218,47 com base no art. 884 CC, pois nexo causal entre transferência fraudulenta e crédito em sua conta é direto e incontroverso, independentemente de participação direta na fraude.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoOutro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Destino Kyc

    Alegação de KYC deficiente do PicPay rejeitada pois a obrigação do banco emissor não abrange certificar que contas abertas em outros bancos sejam legítimas antes de autorizar transações de seus correntistas.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Financeiro

    Danos morais afastados pois o abalo decorreu da própria desídia dos autores em não verificar a autenticidade das solicitações por canais seguros, sendo a falta de cautela determinante para a concretização do golpe.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da absolvição do banco: culpa exclusiva da vítima como excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor, afastando a Súmula 479 STJ.

  • Art Cc884

    Base exclusiva da condenação do corréu Filipe à restituição de R$ 7.218,47, vedando o enriquecimento sem causa independentemente de participação direta na fraude.

  • TJSP1000952-35.2025.8.26.0438

    Precedente análogo citado expressamente — golpe do falso advogado via WhatsApp, culpa exclusiva da vítima, Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara — reforçou e consolidou o resultado do julgamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que o PicPay falhou ao não verificar movimentações suspeitas em conta de empresa recém-constituída; acórdão rebateu afirmando que o banco emissor não tem o dever de certificar que contas abertas em outros bancos sejam legítimas antes de autorizar transações de seus próprios correntistas.
  • Autores invocaram a Súmula 479 STJ; acórdão rebateu distinguindo que engenharia social explora vulnerabilidade humana e não falha em sistemas digitais, afastando o conceito de fortuito interno.
  • Corréu Filipe alegou ser também vítima e ausência de participação na fraude; acórdão rebateu que o crédito direto em sua conta vinculada ao CNPJ estabelece nexo causal inequívoco e sua defesa genérica sem prova de diligência não afasta o dever de restituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Corréu Filipe não comprovou diligências imediatas para reverter o recebimento indevido nem a devolução dos valores, afastando sua alegação de vítima e mantendo sua condenação à restituição.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não confirmaram a veracidade das solicitações financeiras por canais seguros conhecidos (telefone/e-mail do escritório), conduta determinante para a concretização do golpe e afastamento dos danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 215/224 — comprovantes de transferência PIX
  • ·fl. 250 — BO registrado por Filipe
  • ·fls. 267/271 — extrato bancário de Filipe
  • ·fls. 98/134 — contestação PicPay Bank
  • ·fls. 239/246 — contestação Filipe
  • ·fls. 229/238 e 257/262 — réplicas dos autores

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leandro de Paula Martins Constant
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.218,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.218,27
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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