1052284-85.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP anula sentença de improcedência por omissão na inversão do ônus (CDC art.6º,VIII) e ordena que Banco Pan e BTG Pactual exibam docs de abertura das contas usadas em golpe SMS/PIX de R$317k — mérito ainda não decidido.
O que foi julgado
Golpe do SMS: vítima recebeu SMS falso alertando sobre ativação de token da conta de investimentos em outro dispositivo, ligou para número indicado e, acreditando falar com representante do Banco XP, realizou transferências PIX para contas irregulares abertas nos bancos réus.
Resultado
sentenca_anulada_retorno_origem
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Regra Instrucao Nao Julgamento
Tribunal reconheceu que o juízo de origem omitiu análise do pedido de inversão do ônus, caracterizando cerceamento de defesa e impondo nulidade da sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorParcialAbertura Contas Irregulares Sem Cautela Kyc
Possível falha no KYC identificada pelo tribunal com base em ação de produção antecipada de provas, mas análise meritória remetida ao juízo de origem após instrução complementar.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Terceiro
Tese de culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal acolhida em 1ª instância foi afastada pelo TJSP ao anular a sentença por vício processual anterior — mérito não examinado em 2ª instância.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1.286.273/SP
Firmou que a inversão do ônus CDC é regra de instrução — base central para reconhecer a nulidade da sentença que não analisou o pedido antes da fase probatória.
- STJ2.423.928/BA
Reafirmou o entendimento do REsp 1.286.273/SP garantindo à parte gravada oportunidade de produzir provas; citado como reforço decisivo para a anulação.
- Art Cdc6_VIII
Fundamento normativo direto da inversão do ônus da prova como regra de instrução; sua não análise pelo juízo de origem foi o vício que gerou a nulidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que réus não comprovaram cautela na abertura das contas; tribunal reconheceu que sem inversão do ônus o consumidor não tem como produzir essa prova, determinando que os bancos exibam os documentos.
- Sentença de 1ª instância afastou nexo causal por culpa exclusiva da vítima; o TJSP não julgou o mérito mas anulou a sentença por omissão processual anterior, deixando a questão do nexo em aberto.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Juízo de 1ª instância não apreciou o pedido de inversão do ônus da prova formulado na petição inicial, impedindo adequada instrução e gerando nulidade reconhecida pelo TJSP.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·processo nº 1015180-93.2024.8.26.0100
- ·sentença fls. 646/651
- ·apelação fls. 680/697
- ·docs apresentados pelos criminosos na abertura das contas
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

