Acórdão · TJSP

1004131-09.2025.8.26.0007

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE2 mar 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada forneceu dados e transferiu R$11.270 voluntariamente a fraudadores (falsa central); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva/fortuito externo — art. 14, §3º, II, CDC — sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima aposentada recebeu ligação telefônica de suposta representante do Banco BMG/INSS, forneceu dados pessoais, fez reconhecimento facial, contratou empréstimo consignado (RCC) e transferiu R$ 11.270,00 a terceiro acreditando estar cancelando o contrato

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Phishing Fornecimento Voluntario Dados

    Autora forneceu dados, fez reconhecimento facial e transferiu valores voluntariamente sem prova de vazamento imputável ao banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursal 15pct

    Sucumbência integral da apelante justificou majoração dos honorários para 15% do valor da causa nos termos do art. 85, §§2º e 11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Contratacao Fraudulenta Consignado

    Tese de falha do serviço rejeitada porque banco obteve dados legítimos com anuência da autora e não há prova de vazamento ou falha na autenticação imputável à instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Indenizacao Moral 25000 Fraude Bancaria

    Dano moral afastado pela improcedência integral — culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, eliminando qualquer responsabilidade indenizatória do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Parcelas Consignado Art42 CDC

    Repetição do indébito em dobro rejeitada em razão da improcedência integral e da demonstração de contratação regular com anuência (ainda que induzida por terceiro fraudador).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros aplicada para afastar toda responsabilidade do banco e julgar improcedente a ação.

  • TJSP1007930-28.2023.8.26.0008

    Precedente do TJSP sobre golpe do falso funcionário com culpa exclusiva da vítima — utilizado para reformar sentença para improcedência, reforçando o padrão adotado no presente caso.

  • TJSP1001416-75.2023.8.26.0035

    Precedente TJSP sobre empréstimo consignado via golpe do falso funcionário (WhatsApp) com excludente art. 14, §3º, II, CDC — citado para manter a improcedência e majorar honorários recursais.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou contrato sem autorização, mas o acórdão afirmou que ela forneceu dados e fez reconhecimento facial voluntariamente; banco recebeu dados legítimos sem indício de fraude que permitisse agir de outra forma.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva do banco, mas o acórdão distinguiu: responsabilização só caberia se criminosos tivessem dados sigilosos obtidos por falha do banco — ausente aqui, pois o golpe foi phishing por ligações em massa sem dados prévios.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu qualquer prova de que dados sigilosos foram vazados pelo banco, ônus que pesou decisivamente para rejeição de todos os pedidos.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou sequer o recebimento das ligações alegadas, fragilizando ainda mais a narrativa de responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos fls. 24/36
  • ·contestação fls. 74/100
  • ·documentos fls. 101/131
  • ·réplica fls. 142/146
  • ·tutela provisória fls. 60/62
  • ·documento fls. 25 (identidade)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VII - Itaquera · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vivian Labruna Catapani
Competência
Cível
Data de autuação
12 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.268,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.268,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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