1004131-09.2025.8.26.0007
Análise do acórdão
Aposentada forneceu dados e transferiu R$11.270 voluntariamente a fraudadores (falsa central); TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva/fortuito externo — art. 14, §3º, II, CDC — sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima aposentada recebeu ligação telefônica de suposta representante do Banco BMG/INSS, forneceu dados pessoais, fez reconhecimento facial, contratou empréstimo consignado (RCC) e transferiu R$ 11.270,00 a terceiro acreditando estar cancelando o contrato
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiros
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Phishing Fornecimento Voluntario Dados
Autora forneceu dados, fez reconhecimento facial e transferiu valores voluntariamente sem prova de vazamento imputável ao banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursal 15pct
Sucumbência integral da apelante justificou majoração dos honorários para 15% do valor da causa nos termos do art. 85, §§2º e 11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Contratacao Fraudulenta Consignado
Tese de falha do serviço rejeitada porque banco obteve dados legítimos com anuência da autora e não há prova de vazamento ou falha na autenticação imputável à instituição.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Moral 25000 Fraude Bancaria
Dano moral afastado pela improcedência integral — culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal, eliminando qualquer responsabilidade indenizatória do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Parcelas Consignado Art42 CDC
Repetição do indébito em dobro rejeitada em razão da improcedência integral e da demonstração de contratação regular com anuência (ainda que induzida por terceiro fraudador).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros aplicada para afastar toda responsabilidade do banco e julgar improcedente a ação.
- TJSP1007930-28.2023.8.26.0008
Precedente do TJSP sobre golpe do falso funcionário com culpa exclusiva da vítima — utilizado para reformar sentença para improcedência, reforçando o padrão adotado no presente caso.
- TJSP1001416-75.2023.8.26.0035
Precedente TJSP sobre empréstimo consignado via golpe do falso funcionário (WhatsApp) com excludente art. 14, §3º, II, CDC — citado para manter a improcedência e majorar honorários recursais.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou contrato sem autorização, mas o acórdão afirmou que ela forneceu dados e fez reconhecimento facial voluntariamente; banco recebeu dados legítimos sem indício de fraude que permitisse agir de outra forma.
- Autora invocou responsabilidade objetiva do banco, mas o acórdão distinguiu: responsabilização só caberia se criminosos tivessem dados sigilosos obtidos por falha do banco — ausente aqui, pois o golpe foi phishing por ligações em massa sem dados prévios.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu qualquer prova de que dados sigilosos foram vazados pelo banco, ônus que pesou decisivamente para rejeição de todos os pedidos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou sequer o recebimento das ligações alegadas, fragilizando ainda mais a narrativa de responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos fls. 24/36
- ·contestação fls. 74/100
- ·documentos fls. 101/131
- ·réplica fls. 142/146
- ·tutela provisória fls. 60/62
- ·documento fls. 25 (identidade)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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