Acórdão · TJSP

1000487-57.2025.8.26.0266

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE11 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: consumidora realizou pessoalmente empréstimos e PIXs fraudulentos; culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta responsabilidade do Banco Mercantil — resultado forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem e ligação de suposta atendente do banco (Livia Oliveira), que possuía dados pessoais e informações sobre empréstimos, orientou a contratação de novos consignados e transferência de valores via PIX para suposta portabilidade

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Vítima confessou ter ela mesma contratado empréstimos e realizado PIXs seguindo instruções de terceiros, rompendo o nexo causal — excludente do art. 14, §3º, II, CDC acolhida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Vazamento Dados Banco

    Autora não apresentou qualquer elemento indicando vazamento de dados pelo banco; ônus probatório não cumprido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque fortuito externo por culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, não configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Por Improcedencia

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: inexistindo ato ilícito do banco, não há dever de indenizar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que realizou voluntariamente as operações seguindo instruções de desconhecidos.

  • STJ2.015.732/SP

    REsp STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.06.2023) citado como precedente paradigma para afastamento de responsabilidade bancária em golpes de engenharia social.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    Precedente TJSP (Rel. Des. Henrique Clavisio, j. 21.11.2023) citado especificamente para golpe de falsa central de atendimento, reforçando a linha decisória adotada.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ); acórdão rebateu que a responsabilidade objetiva não é absoluta e cede quando há culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
  • Autora alegou que a falsa atendente tinha dados pessoais e informações sobre empréstimos, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por falta de qualquer prova de que o banco teria fornecido esses dados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de demonstrar vazamento de dados pelo banco, impactando diretamente na improcedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 45/46
  • ·Contestação fls. 73/95
  • ·Réplica fls. 260/269
  • ·Tutela urgente fls. 56/57
  • ·Contratos nº 998000738817 e 998000738834

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS COSTA PATTO DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
31 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.982,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.982,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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