1000487-57.2025.8.26.0266
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: consumidora realizou pessoalmente empréstimos e PIXs fraudulentos; culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) afasta responsabilidade do Banco Mercantil — resultado forte para defesa bancária.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu mensagem e ligação de suposta atendente do banco (Livia Oliveira), que possuía dados pessoais e informações sobre empréstimos, orientou a contratação de novos consignados e transferência de valores via PIX para suposta portabilidade
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Vítima confessou ter ela mesma contratado empréstimos e realizado PIXs seguindo instruções de terceiros, rompendo o nexo causal — excludente do art. 14, §3º, II, CDC acolhida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Vazamento Dados Banco
Autora não apresentou qualquer elemento indicando vazamento de dados pelo banco; ônus probatório não cumprido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 Inaplicavel
Súmula 479 STJ afastada porque fortuito externo por culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, não configurando fortuito interno.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Por Improcedencia
Dano moral prejudicado pela improcedência total: inexistindo ato ilícito do banco, não há dever de indenizar.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que realizou voluntariamente as operações seguindo instruções de desconhecidos.
- STJ2.015.732/SP
REsp STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.06.2023) citado como precedente paradigma para afastamento de responsabilidade bancária em golpes de engenharia social.
- TJSP1001203-89.2022.8.26.0363
Precedente TJSP (Rel. Des. Henrique Clavisio, j. 21.11.2023) citado especificamente para golpe de falsa central de atendimento, reforçando a linha decisória adotada.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ); acórdão rebateu que a responsabilidade objetiva não é absoluta e cede quando há culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
- Autora alegou que a falsa atendente tinha dados pessoais e informações sobre empréstimos, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rejeitou por falta de qualquer prova de que o banco teria fornecido esses dados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não cumpriu ônus de demonstrar vazamento de dados pelo banco, impactando diretamente na improcedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 45/46
- ·Contestação fls. 73/95
- ·Réplica fls. 260/269
- ·Tutela urgente fls. 56/57
- ·Contratos nº 998000738817 e 998000738834
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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