Acórdão · TJSP

1004945-85.2025.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilCartão de créditoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado a R$ 95.559,67 por falsa central de atendimento: sistema bloqueou transação de R$ 57k mas liberou indevidamente após contestação tempestiva do cliente — falha do serviço configurada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 95.559,67
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposta central do banco enquanto tentava transferir pontos, foi induzida a fornecer código que permitiu duas transações fraudulentas de alto valor (R$ 38.559,67 e R$ 57.000,00).

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 95.559,67
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 95.559,67

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Liberacao Indevida Transacao Suspeita

    Banco bloqueou a transação de R$ 57k mas reverteu o bloqueio e lançou o débito mesmo após contestação tempestiva do cliente, configurando falha do serviço atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoEstorno Solicitado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Alto Valor Sem Bloqueio Efetivo

    Transações de R$ 38.559,67 e R$ 57.000,00 com destinatários atípicos (órgãos fiscais) destoavam do perfil do autor, exigindo segurança reforçada que o banco não proveu eficazmente.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva E Denunciacao Lide

    Ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito; denunciação da lide vedada pelo art. 88 CDC em relação consumerista.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Credenciais

    Sofisticação notória do golpe e falha própria do sistema (bloqueio revertido) afastam a culpa exclusiva da vítima, mesmo com credenciais fornecidas voluntariamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Disparado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Pertinência subjetiva é manifesta pois se imputa falha própria do banco, não mero ato de terceiro desvinculado da atividade da instituição.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: banco responde por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo/culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc88

    Vedação à denunciação da lide requerida pelo banco (Secretaria da Fazenda do Ceará) em relação consumerista, eliminando a preliminar processual e mantendo o banco como único réu.

  • Sumula Stj297

    Confirmação da aplicação do CDC às instituições financeiras, atraindo regime de responsabilidade objetiva e inversão do ônus probatório.

Contrapontos rebatidos

  • Autor arguiu intempestividade da contestação em réplica; o acórdão confirma a tempestividade pois a ciência da citação eletrônica ocorreu em domingo (11/mai/2025) e o prazo correu a partir do 5º dia útil seguinte, nos termos do art. 231, IX, CPC.
  • Banco alegou culpa exclusiva por uso de credenciais pessoais; acórdão rejeitou pois a sofisticação do golpe é notória e o próprio sistema bancário identificou a fraude, bloqueou a transação e depois a liberou indevidamente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu prova técnica demonstrando que seu sistema de segurança foi adequado, especialmente para justificar a reversão do bloqueio da transação suspeita de R$ 57k após contestação tempestiva do cliente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados aos autos
  • ·documentos fls. 12/43
  • ·documentos fls. 83/101 e 107/208
  • ·fatura do cartão de crédito fls. 2, 3 e 6
  • ·certidão de fl. 65

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 95.559,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 95.559,67
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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