Acórdão · TJSP

1018395-43.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE3 fev 2026
OutroInterCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto físico de carteira em Paris: TJSP nega Banco Inter e condena em R$123k (material+moral) por falha no monitoramento de operações atípicas em valores elevados para mesmo destinatário (Súmula 479/STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 113.119,11
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto físico de carteira com cartões bancários em viagem internacional (metrô em Paris), seguido de uso fraudulento dos cartões de débito e crédito por terceiros, com operações em valores elevados e em curto espaço de tempo para o mesmo destinatário

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 113.119,11
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 123.119,11

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Cartao Furtado

    Sistema antifraude do banco não detectou 6 operações atípicas em valores elevados para mesmo destinatário em curto lapso temporal, destoando do perfil do consumidor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Cobranca Indevida Falha Seguranca Acionamento Judicial

    Cobrança indevida de valores altíssimos não contraídos e necessidade de medidas extrajudiciais e judiciais geraram sofrimento presumível (in re ipsa), fixando-se R$10.000,00 com base em razoabilidade e proporcionalidade pelo número de operações fraudulentas.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Furto Fora Agencia

    Embora o furto tenha ocorrido fora do estabelecimento bancário, o evento se converteu em fortuito interno pela falha comprovada do sistema de segurança em detectar operações flagrantemente atípicas, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Definiu o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada pelo consumidor, ancorando a condenação em responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha no sistema antifraude.

  • STJ1.199.782-PR

    REsp representativo de controvérsia que consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno e risco do empreendimento, citado textualmente no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as operações foram realizadas com chip e senha, indicando concordância do titular; o acórdão rebateu afirmando que a autenticação não afasta a falha do sistema de segurança em barrar operações claramente atípicas em valores elevados e para mesmo destinatário em curto período.
  • O banco sustentou que o furto físico fora de suas dependências configura fortuito externo; o acórdão reconheceu que, embora o furto seja externo, a falha do sistema antifraude em detectar a anormalidade das operações transformou o evento em fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que as operações foram autenticadas por mecanismos suficientes além de chip e senha, e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) favoreceu o consumidor ante a verossimilhança das alegações e o BO tempestivo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 61/63 furto metrô Paris 19/01/2024
  • ·extratos fls. 41/45 operações contestadas
  • ·histórico consumo fls. 88/165 cartão crédito
  • ·prints chat cancelamento fls. 39, 49/51
  • ·cobranças relançadas fls. 65/69, 71/72, 74/82, 84/87

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Samira de Castro Lorena
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.119,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 123.119,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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