1018395-43.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Furto físico de carteira em Paris: TJSP nega Banco Inter e condena em R$123k (material+moral) por falha no monitoramento de operações atípicas em valores elevados para mesmo destinatário (Súmula 479/STJ).
O que foi julgado
Furto físico de carteira com cartões bancários em viagem internacional (metrô em Paris), seguido de uso fraudulento dos cartões de débito e crédito por terceiros, com operações em valores elevados e em curto espaço de tempo para o mesmo destinatário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Perfil Cartao Furtado
Sistema antifraude do banco não detectou 6 operações atípicas em valores elevados para mesmo destinatário em curto lapso temporal, destoando do perfil do consumidor, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Cobranca Indevida Falha Seguranca Acionamento Judicial
Cobrança indevida de valores altíssimos não contraídos e necessidade de medidas extrajudiciais e judiciais geraram sofrimento presumível (in re ipsa), fixando-se R$10.000,00 com base em razoabilidade e proporcionalidade pelo número de operações fraudulentas.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Furto Fora Agencia
Embora o furto tenha ocorrido fora do estabelecimento bancário, o evento se converteu em fortuito interno pela falha comprovada do sistema de segurança em detectar operações flagrantemente atípicas, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro.
RequisitosSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Definiu o serviço como defeituoso por não fornecer a segurança esperada pelo consumidor, ancorando a condenação em responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha no sistema antifraude.
- STJ1.199.782-PR
REsp representativo de controvérsia que consolidou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno e risco do empreendimento, citado textualmente no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as operações foram realizadas com chip e senha, indicando concordância do titular; o acórdão rebateu afirmando que a autenticação não afasta a falha do sistema de segurança em barrar operações claramente atípicas em valores elevados e para mesmo destinatário em curto período.
- O banco sustentou que o furto físico fora de suas dependências configura fortuito externo; o acórdão reconheceu que, embora o furto seja externo, a falha do sistema antifraude em detectar a anormalidade das operações transformou o evento em fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que as operações foram autenticadas por mecanismos suficientes além de chip e senha, e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) favoreceu o consumidor ante a verossimilhança das alegações e o BO tempestivo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 61/63 furto metrô Paris 19/01/2024
- ·extratos fls. 41/45 operações contestadas
- ·histórico consumo fls. 88/165 cartão crédito
- ·prints chat cancelamento fls. 39, 49/51
- ·cobranças relançadas fls. 65/69, 71/72, 74/82, 84/87
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

