Acórdão · TJSP

1007558-47.2024.8.26.0266

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentada idosa (68 anos) forneceu foto, documento e telefone a falsas funcionárias do CRAS; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Banco Mercantil — improcedência confirmada em segundo grau.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falsas funcionárias do CRAS compareceram à residência da vítima, fotografaram documentos e coletaram dados pessoais, possibilitando contratação de empréstimos e transferências bancárias em nome da aposentada

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Presencial

    Vítima confessou ter fornecido foto, documento e telefone a desconhecidas sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Servico Bancario Dano

    Operações apresentavam-se regulares ao sistema bancário pois utilizaram dados fornecidos pela própria autora; ausência de nexo causal entre serviço e dano confirmada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Condenacao Sucumbencia Autora Gratuidade

    Autora sucumbente condenada em honorários de 20% do valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça (art. 85, §§2º e 11 c/c art. 98, §§2º e 3º, CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Engenharia Social

    Súmula 479/STJ reconhecida mas afastada: responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal, rompido pela culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Descontos Indevidos

    Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) rejeitado por ausência de ilicitude na conduta do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Golpe Aposentada Idosa

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem ilicitude na conduta bancária, não há fundamento para indenização.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamento legal central que configurou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, determinando a improcedência total da ação.

  • STJ2.015.732/SP

    REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma, j. 20.06.2023) fixou que responsabilidade bancária em golpe de engenharia social exige prova de acesso a dados sigilosos cuja guarda incumbia ao banco — ausente nos autos.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    Precedente do TJSP (Rel. Des. Henrique Clavisio, j. 21.11.2023) citado como paradigma de culpa exclusiva da vítima em golpe financeiro, reforçando a ratificação da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ), mas o acórdão rebateu afirmando que responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal, rompido pela confessada entrega voluntária de dados a desconhecidas.
  • A autora sugeriu que o banco deveria ter bloqueado as operações, mas o acórdão afastou: as operações utilizavam dados autênticos da vítima e não apresentavam anormalidade aparente ao sistema bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu qualquer prova de vazamento de dados pela instituição financeira, ônus que lhe incumbia para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (06/09/2024)
  • ·Transferências para Paula Santos Massaro, Tatiane Ribeiro dos Santos e Pâmela Cristina Ferreira dos Santos
  • ·Empréstimos de R$2.816,41 (07/08) e R$18.002,65 (13/08)
  • ·Contestação fls. 47/63
  • ·Réplica fls. 92/94

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS COSTA PATTO DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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