1007558-47.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
Aposentada idosa (68 anos) forneceu foto, documento e telefone a falsas funcionárias do CRAS; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Banco Mercantil — improcedência confirmada em segundo grau.
O que foi julgado
Falsas funcionárias do CRAS compareceram à residência da vítima, fotografaram documentos e coletaram dados pessoais, possibilitando contratação de empréstimos e transferências bancárias em nome da aposentada
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Presencial
Vítima confessou ter fornecido foto, documento e telefone a desconhecidas sem verificar canais oficiais, configurando culpa exclusiva que rompe nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Servico Bancario Dano
Operações apresentavam-se regulares ao sistema bancário pois utilizaram dados fornecidos pela própria autora; ausência de nexo causal entre serviço e dano confirmada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-bancoAcolhidaCondenacao Sucumbencia Autora Gratuidade
Autora sucumbente condenada em honorários de 20% do valor da causa, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça (art. 85, §§2º e 11 c/c art. 98, §§2º e 3º, CPC).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Engenharia Social
Súmula 479/STJ reconhecida mas afastada: responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal, rompido pela culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Dobro Descontos Indevidos
Pedido de restituição em dobro (art. 42 CDC) rejeitado por ausência de ilicitude na conduta do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Golpe Aposentada Idosa
Dano moral prejudicado pela improcedência total; sem ilicitude na conduta bancária, não há fundamento para indenização.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º_II
Fundamento legal central que configurou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, determinando a improcedência total da ação.
- STJ2.015.732/SP
REsp da Min. Nancy Andrighi (3ª Turma, j. 20.06.2023) fixou que responsabilidade bancária em golpe de engenharia social exige prova de acesso a dados sigilosos cuja guarda incumbia ao banco — ausente nos autos.
- TJSP1001203-89.2022.8.26.0363
Precedente do TJSP (Rel. Des. Henrique Clavisio, j. 21.11.2023) citado como paradigma de culpa exclusiva da vítima em golpe financeiro, reforçando a ratificação da sentença.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ), mas o acórdão rebateu afirmando que responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal, rompido pela confessada entrega voluntária de dados a desconhecidas.
- A autora sugeriu que o banco deveria ter bloqueado as operações, mas o acórdão afastou: as operações utilizavam dados autênticos da vítima e não apresentavam anormalidade aparente ao sistema bancário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu qualquer prova de vazamento de dados pela instituição financeira, ônus que lhe incumbia para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (06/09/2024)
- ·Transferências para Paula Santos Massaro, Tatiane Ribeiro dos Santos e Pâmela Cristina Ferreira dos Santos
- ·Empréstimos de R$2.816,41 (07/08) e R$18.002,65 (13/08)
- ·Contestação fls. 47/63
- ·Réplica fls. 92/94
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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