Acórdão · TJSP

1049718-66.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE9 fev 2026
Falsa central de atendimentoPagSeguroConta corrente PJWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro a restituir R$ 229.999,99 à PJ vítima de fraude via QR Code/link: falha de segurança + ausência de bloqueio PIX-MED após alerta imediato configuram responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 229.999,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima PJ recebeu mensagem via WhatsApp com oferta de taxas menores e ligação de suposto preposto do PagSeguro; foi solicitado que acessasse conta e validasse QR Code, permitindo acesso por terceiros que realizaram resgates de CDB e transferências via Pix totalizando R$ 229.999,99

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 229.999,99
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 229.999,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Acesso Via Link Fraudulento Sem Bloqueio

    Banco não bloqueou operações atípicas de R$230k em 15 min via link fraudulento e ignorou alerta imediato da consumidora; telas sistêmicas unilaterais rejeitadas como prova; Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Producao Prova

    Nulidade por cerceamento de defesa rejeitada pois gravação telefônica não era essencial; juiz é destinatário final das provas conforme art. 370 CPC.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Integral Requerido

    Sucumbência redistribuída integralmente ao requerido com honorários em 10% do valor da condenação conforme art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Representante Cedeu Credenciais De Acesso

    Banco não comprovou que representante cedeu credenciais; telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório; autora apenas clicou QR Code, sem confessar fornecimento de senha.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do PagSeguro por falha de segurança do sistema que permitiu acesso fraudulento e transferências atípicas sem bloqueio.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por fato do serviço, afastando exigência de culpa e impondo dever de indenizar pela falha de segurança.

  • Art Cpc373_II

    Determinou que o ônus de provar culpa exclusiva da vítima ou regularidade das transações incumbia ao banco réu, que não produziu prova válida, sendo decisivo para a reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que representante cedeu credenciais, mas apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais; acórdão rejeitou por ausência de valor probatório e transferiu ônus ao banco (art. 373 II CPC).
  • Autora pleiteou exibição da gravação da chamada telefônica; acórdão rejeitou por ser prova não essencial ao julgamento, aplicando art. 370 CPC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não provou que representante da autora cedeu credenciais ou realizou as transações; ônus do art. 373 II CPC não cumprido, o que foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter tentado bloquear as transferências via PIX-MED após alerta imediato da consumidora, caracterizando falha adicional na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas unilaterais
  • ·contato canais oficiais fls.4/7
  • ·petição inicial fls.4
  • ·sentença fls.259/265
  • ·apelação fls.282/310

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 28ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Juliana Pitelli da Guia
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 299.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 299.999,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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