Acórdão · TJSP

1002197-39.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE4 mar 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa portabilidade INSS: contratações regulares com biometria + transferências voluntárias de R$25.420,16 configuram culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade dos Bancos C6 e Master — resultado forte para defesa bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 25.420,16
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: terceiro se passou por correspondente bancário e ofereceu portabilidade de empréstimos consignados; vítima contratou empréstimos regulares e transferiu os valores recebidos para contas indicadas pelo golpista

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade

    Contratações formalizadas com biometria facial, prova de vida e assinatura digital; transferências de R$25.420,16 realizadas por livre iniciativa do autor sem verificação junto a canais oficiais, rompendo o nexo causal.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital ConfirmadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Impugnacao Gratuidade

    Impugnação do Banco Master rejeitada por ausência de prova concreta; presunção do art. 99, §3º, CPC mantida em favor do autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Limitada Nexo Causal

    Responsabilidade objetiva do CDC art. 14 reconhecida mas condicionada ao nexo causal; nexo rompido pela conduta voluntária do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Servico Vazamento Dados

    Autor não comprovou vazamento de dados; conversas juntadas (p.57/91) referem-se a informações genéricas obteníveis por outros meios, sem indício de comprometimento de sistemas bancários.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contratos Consignados

    Contratos regularmente celebrados com biometria facial, prova de vida e assinatura digital pelo próprio autor; ausente vício de consentimento imputável às requeridas.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central: responsabilidade objetiva das instituições financeiras reconhecida mas afastada por ausência de nexo causal entre conduta dos bancos e dano — culpa exclusiva da vítima rompe o vínculo.

  • Art Cpc99_§3

    Determinou rejeição da impugnação à gratuidade judiciária ao preservar presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do autor, resolvendo a preliminar.

  • Art Cc586_587

    Sustentou que o contrato de mútuo se perfaz com o recebimento do crédito na conta do autor, reforçando a regularidade formal dos empréstimos e afastando nulidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o golpista tinha dados sigilosos, sugerindo vazamento; acórdão constatou que as conversas (p.57/91) revelam apenas informações genéricas ou acessíveis por outros meios, sem evidência de falha de segurança dos bancos.
  • Autor pediu nulidade alegando vício de consentimento; bancos demonstraram formalização com biometria facial, prova de vida e assinatura digital, evidenciando participação ativa e consciente do autor na contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica do alegado vazamento de dados bancários; ônus que lhe competia (art. 373, I, CPC) não foi cumprido, levando à rejeição da tese de falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (p. 54/56)
  • ·conversas com golpista (p. 57/91)
  • ·CCB nº 90139352937 — C6
  • ·telas contratação + biometria C6
  • ·contestação Banco Master (p. 142/167)
  • ·contestação Banco C6 (p. 291/317)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.159,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.159,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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