1001479-30.2025.8.26.0456
Análise do acórdão
Bradesco condenado por fraude via spoofing em cartão de crédito de idosa: restituição em dobro (R$10.579,18) + dano moral majorado (R$6.000) por falha em monitorar transação atípica e vazamento de dados — recurso do banco desprovido, da consumidora provido.
O que foi julgado
Consumidora recebeu ligação telefônica de número idêntico ao da agência Bradesco, cujo interlocutor se identificou como preposto do banco, informou tentativa de acesso indevido e orientou procedimentos de regularização; no dia seguinte, criminosos realizaram compras fraudulentas no cartão de crédito da vítima no valor de R$ 5.289,59
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Cartao Credito
Banco não apresentou IP, geolocalização ou autenticações; gravação prova vazamento prévio de dados; ausência de monitoramento de transação atípica de alto valor configura falha de serviço sob Súmula 479/STJ.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Cobranca Indevida
Reconhecida cobrança indevida sem engano justificável do banco, imposta restituição em dobro nos termos do art. 42 parágrafo único CDC e modulação do EREsp 1.413.542/RS para cobranças após 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Majorado Fraude Cartao Consumidora Idosa
Dano moral in re ipsa majorado de R$5.000 para R$6.000 considerando hipervulnerabilidade da vítima idosa, transtornos e perda de tempo produtivo; pedido da autora de R$10.000 acolhido parcialmente.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaTransacao Regular Login Senha Aplicativo
Documentos de fls. 135/136 sem IP, geolocalização ou autenticações; telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório; banco não comprovou regularidade da transação conforme art. 14 §3º CDC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaEngano Justificavel Afasta Dobro
Banco não demonstrou engano justificável; responsabilidade objetiva pelo art. 42 parágrafo único CDC independe de culpa ou dolo do fornecedor; boa-fé objetiva violada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade alegada pelo Bradesco.
- Art Cdc14_§3º
Impôs ao banco o ônus de provar inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — ônus que o Bradesco não cumpriu, determinando a condenação.
- Earesp1.413.542/RS
Fundamentou a restituição em dobro independentemente de culpa/dolo do fornecedor, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação para cobranças após 30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou transação regular via login e senha no app, mas documentos de fls. 135/136 não trazem IP, geolocalização ou autenticação alguma, sendo telas produzidas unilateralmente sem valor probatório suficiente para elidir a verossimilhança da narrativa da autora.
- Banco tentou invocar fato de terceiro como excludente, mas o acórdão rejeitou: fraudes por estelionatários inserem-se no fortuito interno, ínsito ao risco da atividade bancária, conforme Súmula 479/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou nenhuma excludente do art. 14 §3º CDC — nem inexistência do defeito nem culpa exclusiva do consumidor/terceiro — gerando presunção de veracidade da narrativa da autora e condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·gravação de fls. 3 (inicial)
- ·documentos de fls. 135/136 (banco)
- ·sentença de fls. 189/200
- ·apelação banco fls. 207/227
- ·apelação autora fls. 238/246
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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