Acórdão · TJSP

1024004-23.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE16 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoApp digitalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular com empréstimo fraudulento R$5k + PIX R$6,5k; banco perde em falha de segurança (sem biometria, operações atípicas), mas vence em dano moral e repetição em dobro — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 6.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Furto de celular desbloqueado seguido de acesso ao aplicativo bancário da vítima pelos criminosos, que contrataram empréstimo em nome dela e realizaram transferência via PIX dos valores obtidos

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prejuizo_extrapatrimonial_danos_materiais_suficientes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Operacoes Fora Perfil Sem Biometria

    Banco não provou idoneidade das operações nem apresentou logs ou extratos prévios; ausência de biometria e monitoramento deficiente configuraram falha de serviço nos termos da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Dobro Afastada Ausencia Ma Fe

    EAREsp Corte Especial (21/10/2020) exige conduta contrária à boa-fé objetiva; fraude perpetrada por terceiros sem dolo ou imperícia excepcional do banco afastou a repetição em dobro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Reparacao Material Suficiente

    Ausência de fato excepcional apto a gerar lesão à personalidade; dissabores cobertos pela inexigibilidade e reparação material, conforme precedentes TJSP 1005144-89.2023 e 1017347-18.2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Teoria da asserção aplicada: legitimidade aferida pela narrativa da inicial (REsp 1678681/SP), responsabilidade objetiva do banco pela operação bancária inviabilizou a preliminar.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Celular Desbloqueado

    Banco não produziu prova documental idônea sobre uso de senha pessoal ou confirmação via BIA WhatsApp; imagens juntadas eram exemplificativas e sem força probatória para o caso concreto.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado para declarar inexigibilidade do empréstimo e condenar à restituição material.

  • EarespCorte Especial j. 21/10/2020

    Definiu que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; aplicado para afastar a repetição em dobro pleiteada pelo autor, beneficiando o banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; usado para reconhecer defeito na prestação e, simultaneamente, avaliar a excludente do §3º II (rejeitada por falta de prova).

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou repetição em dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC; banco rebateu com EAREsp Corte Especial (21/10/2020) demonstrando que fraude por terceiros sem dolo ou imperícia excepcional não configura conduta contrária à boa-fé objetiva, tese acolhida.
  • Autor alegou grave abalo psicológico; banco e tribunal reconheceram que dissabores são cobertos pela reparação material, sem prova de sofrimento excepcional apto a configurar dano moral, afastando o pedido de R$13.000.
  • Autor pretendia restituição integral de R$17.273,28 (totalidade de parcelas futuras) + R$1.500; tribunal reconheceu que os R$5.000 do empréstimo já foram disponibilizados na conta e compensados, limitando dano material líquido a R$1.500 + parcelas efetivamente pagas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou logs de auditoria, extratos de perfil histórico nem prova da confirmação via BIA WhatsApp, deixando de cumprir ônus de demonstrar regularidade das operações, o que pesou decisivamente para reconhecimento da falha de segurança.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco alegou culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) mas não produziu prova documental idônea, tornando a excludente insubsistente e reforçando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO eletrônico registrado em 08/05/2024
  • ·Contrato nº 3500612834 / fls. 22 e 27
  • ·documentos fls. 17/30 e 47/52
  • ·imagens exemplificativas na contestação
  • ·contestação fls. 54/55
  • ·decisão tutela urgência fls. 54/55
  • ·réplica fls. 133/136
  • ·manifestação fls. 137/142

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS PONTES ESMERITO
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.546,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.546,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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