1024004-23.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Furto de celular com empréstimo fraudulento R$5k + PIX R$6,5k; banco perde em falha de segurança (sem biometria, operações atípicas), mas vence em dano moral e repetição em dobro — resultado parcialmente favorável ao Bradesco.
O que foi julgado
Furto de celular desbloqueado seguido de acesso ao aplicativo bancário da vítima pelos criminosos, que contrataram empréstimo em nome dela e realizaram transferência via PIX dos valores obtidos
Resultado
ausencia_prejuizo_extrapatrimonial_danos_materiais_suficientes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Operacoes Fora Perfil Sem Biometria
Banco não provou idoneidade das operações nem apresentou logs ou extratos prévios; ausência de biometria e monitoramento deficiente configuraram falha de serviço nos termos da Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada Ausencia Ma Fe
EAREsp Corte Especial (21/10/2020) exige conduta contrária à boa-fé objetiva; fraude perpetrada por terceiros sem dolo ou imperícia excepcional do banco afastou a repetição em dobro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Reparacao Material Suficiente
Ausência de fato excepcional apto a gerar lesão à personalidade; dissabores cobertos pela inexigibilidade e reparação material, conforme precedentes TJSP 1005144-89.2023 e 1017347-18.2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Teoria da asserção aplicada: legitimidade aferida pela narrativa da inicial (REsp 1678681/SP), responsabilidade objetiva do banco pela operação bancária inviabilizou a preliminar.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Celular Desbloqueado
Banco não produziu prova documental idônea sobre uso de senha pessoal ou confirmação via BIA WhatsApp; imagens juntadas eram exemplificativas e sem força probatória para o caso concreto.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; aplicado para declarar inexigibilidade do empréstimo e condenar à restituição material.
- EarespCorte Especial j. 21/10/2020
Definiu que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; aplicado para afastar a repetição em dobro pleiteada pelo autor, beneficiando o banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; usado para reconhecer defeito na prestação e, simultaneamente, avaliar a excludente do §3º II (rejeitada por falta de prova).
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteou repetição em dobro com base no art. 42 parágrafo único CDC; banco rebateu com EAREsp Corte Especial (21/10/2020) demonstrando que fraude por terceiros sem dolo ou imperícia excepcional não configura conduta contrária à boa-fé objetiva, tese acolhida.
- Autor alegou grave abalo psicológico; banco e tribunal reconheceram que dissabores são cobertos pela reparação material, sem prova de sofrimento excepcional apto a configurar dano moral, afastando o pedido de R$13.000.
- Autor pretendia restituição integral de R$17.273,28 (totalidade de parcelas futuras) + R$1.500; tribunal reconheceu que os R$5.000 do empréstimo já foram disponibilizados na conta e compensados, limitando dano material líquido a R$1.500 + parcelas efetivamente pagas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou logs de auditoria, extratos de perfil histórico nem prova da confirmação via BIA WhatsApp, deixando de cumprir ônus de demonstrar regularidade das operações, o que pesou decisivamente para reconhecimento da falha de segurança.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco alegou culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º II CDC) mas não produziu prova documental idônea, tornando a excludente insubsistente e reforçando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO eletrônico registrado em 08/05/2024
- ·Contrato nº 3500612834 / fls. 22 e 27
- ·documentos fls. 17/30 e 47/52
- ·imagens exemplificativas na contestação
- ·contestação fls. 54/55
- ·decisão tutela urgência fls. 54/55
- ·réplica fls. 133/136
- ·manifestação fls. 137/142
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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