Acórdão · TJSP

1003707-35.2024.8.26.0222

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE23 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha sistêmica em golpe de falso funcionário com spoofing: afastada culpa concorrente, R$2.149,85 material + R$8k moral; Rel. Léa Duarte, NJ 4.0 Turma IV TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Falso funcionário do banco ligou para a vítima usando número telefônico aparentemente oficial da agência, convencendo-a a contratar três empréstimos e transferir os valores a terceiros desconhecidos, sob pretexto de procedimentos de segurança

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 2.149,85
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.149,85

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Sequenciais

    Log de auditoria demonstrou 3 empréstimos + redistribuição de limites em menos de 1h sem qualquer alerta do sistema antifraude, configurando falha sistêmica determinante.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Dano Moral Fraude Sofisticada

    Fraude sofisticada com spoofing e dívida que comprometeu subsistência por mais de um ano justificou majoração de R$5k para R$8k por insuficiência compensatória e inibitória.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Culpa Concorrente Consumidor

    Proporção de culpa do consumidor considerada irrisória frente à falha sistêmica do banco; spoofing de número oficial gerou legítima expectativa de autenticidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Improcedencia Total Culpa Exclusiva Consumidor

    Rejeitada pois a falha sistêmica do banco (ausência de detecção de operações atípicas) foi determinante, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Ressarcimento Parcial

    Culpa concorrente da sentença (50/50) afastada em grau recursal: proporção de culpa do autor irrisória frente à falha sistêmica do banco determinante para a fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Pelo Banco

    Pedido de redução rejeitado e valor majorado: R$5k insuficiente para funções compensatória e inibitória diante de fraude sofisticada com prejuízo prolongado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • STJ2.052.228/DF

    Estabeleceu o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, aplicado diretamente para afastar culpa concorrente.

  • STJ2.229.245/RS

    Confirmou que movimentações atípicas em golpe de falso funcionário configuram defeito na prestação do serviço, reforçando a condenação integral do banco sem divisão de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as transações foram autorizadas pelo autor; acórdão rebateu afirmando que o dever de segurança do banco é independente de qualquer ato do consumidor, cabendo ao sistema detectar e bloquear operações atípicas.
  • Banco sustentou negligência exclusiva do consumidor; acórdão afastou pois o spoofing de número telefônico oficial gerou legítima expectativa de tratar com preposto do banco, evidenciando hipossuficiência técnica e informacional.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que seu sistema antifraude era adequado para detectar as operações atípicas; o próprio log de auditoria juntado pelo banco evidenciou a ausência de alertas, pesando contra o réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·log de fls. 253/263 – sequência das operações
  • ·fls. 45/47 – número telefônico aparentemente oficial
  • ·fl. 331 – saldo subtraído R$2.148,85
  • ·fl. 532 – R$18.399,00 pleiteados pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guariba · 2° Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
27 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.399,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.399,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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