1003707-35.2024.8.26.0222
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha sistêmica em golpe de falso funcionário com spoofing: afastada culpa concorrente, R$2.149,85 material + R$8k moral; Rel. Léa Duarte, NJ 4.0 Turma IV TJSP.
O que foi julgado
Falso funcionário do banco ligou para a vítima usando número telefônico aparentemente oficial da agência, convencendo-a a contratar três empréstimos e transferir os valores a terceiros desconhecidos, sob pretexto de procedimentos de segurança
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Sequenciais
Log de auditoria demonstrou 3 empréstimos + redistribuição de limites em menos de 1h sem qualquer alerta do sistema antifraude, configurando falha sistêmica determinante.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-consumidorAcolhidaMajoracao Dano Moral Fraude Sofisticada
Fraude sofisticada com spoofing e dívida que comprometeu subsistência por mais de um ano justificou majoração de R$5k para R$8k por insuficiência compensatória e inibitória.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorAcolhidaAfastamento Culpa Concorrente Consumidor
Proporção de culpa do consumidor considerada irrisória frente à falha sistêmica do banco; spoofing de número oficial gerou legítima expectativa de autenticidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Culpa Exclusiva Consumidor
Rejeitada pois a falha sistêmica do banco (ausência de detecção de operações atípicas) foi determinante, afastando a tese de culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Ressarcimento Parcial
Culpa concorrente da sentença (50/50) afastada em grau recursal: proporção de culpa do autor irrisória frente à falha sistêmica do banco determinante para a fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Pelo Banco
Pedido de redução rejeitado e valor majorado: R$5k insuficiente para funções compensatória e inibitória diante de fraude sofisticada com prejuízo prolongado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas que destoam do perfil do consumidor, aplicado diretamente para afastar culpa concorrente.
- STJ2.229.245/RS
Confirmou que movimentações atípicas em golpe de falso funcionário configuram defeito na prestação do serviço, reforçando a condenação integral do banco sem divisão de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que todas as transações foram autorizadas pelo autor; acórdão rebateu afirmando que o dever de segurança do banco é independente de qualquer ato do consumidor, cabendo ao sistema detectar e bloquear operações atípicas.
- Banco sustentou negligência exclusiva do consumidor; acórdão afastou pois o spoofing de número telefônico oficial gerou legítima expectativa de tratar com preposto do banco, evidenciando hipossuficiência técnica e informacional.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que seu sistema antifraude era adequado para detectar as operações atípicas; o próprio log de auditoria juntado pelo banco evidenciou a ausência de alertas, pesando contra o réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·log de fls. 253/263 – sequência das operações
- ·fls. 45/47 – número telefônico aparentemente oficial
- ·fl. 331 – saldo subtraído R$2.148,85
- ·fl. 532 – R$18.399,00 pleiteados pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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