Acórdão · TJSP

1001544-55.2023.8.26.0404

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE13 mar 2026
Boleto fraudulentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de boleto fraudulento (R$16k): TJSP mantém condenação solidária banco+correspondente por fortuito interno (Súmula 479/STJ) — dados sigilosos contratuais em posse dos fraudadores evidenciam falha de segurança bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Estelionatários com acesso a dados sigilosos do contrato de empréstimo consignado enviaram boleto fraudulento ao consumidor a pretexto de 'devolução de valores', desviando R$ 16.000,00 para conta de terceiro (Sophia Cavalcanti/Mercado Pago).

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 16.000,00
Dano moral
R$ 2.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 18.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Boleto Fraudulento Dados Sigilosos Fortuito Interno

    Criminosos possuíam dados exatos e sigilosos do contrato (valor da dívida, margem), evidenciando falha de segurança bancária configuradora de fortuito interno conforme Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Solidariedade Beneficiaria Boleto Fraudulento

    Sophia Cavalcanti, beneficiária direta dos R$16k, não apresentou justificativa verossímil e foi omissa em denunciar uso da conta, respondendo por omissão culposa (arts. 186 e 927 CC).

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Consignado Aposentado

    Dano moral in re ipsa reconhecido por fraude bancária com descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentado; R$2.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Boleto Pago Voluntariamente

    Rejeitada pois réus não demonstraram adoção de medidas eficazes de proteção dos dados sigilosos; ônus do art. 14 §3º II CDC não cumprido pelos requeridos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Emprestimo Creditados Na Conta

    Compensação inviável pois os valores creditados na conta do autor foram integralmente desviados para conta de terceiro pela falha de segurança, não sendo por ele usufruídos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastou tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro ao reconhecer responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independente de culpa, aplicado ao vazamento de dados sigilosos contratuais.

  • TJSP1005774642.2023.8.26.0009

    Precedente da 2ª Turma Recursal Cível (Rel. Tonia Yuka Koroku, 22/01/2025) citado na sentença ratificada, consolidando responsabilidade objetiva do banco por boleto falso como fortuito interno.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que as contratações foram legítimas (biometria facial, prova de vida, geolocalização) e que o boleto pago não foi por ele emitido; acórdão rejeitou por concluir que a posse dos dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha de segurança independente da legitimidade da contratação.
  • Correspondente alegou má-fé do autor e que apenas intermediou os contratos; acórdão rejeitou pois os dados sigilosos circularam no âmbito da cadeia de serviços do correspondente, atraindo responsabilidade solidária.
  • Sophia alegou ser também vítima e ter tentado contato com Mercado Pago; acórdão rejeitou por ausência de medida proativa para obstar ou denunciar uso da conta e falta de justificativa verossímil para recebimento dos valores.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não se desincumbiram do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), nem demonstraram adoção de medidas eficazes de proteção dos dados sigilosos contratuais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovantes de pagamento fls. 122/123 e 124/125
  • ·CCBs n.010117974044 e 010117974211
  • ·prova de conversas no whatsapp (autenticidade contestada pelo banco)
  • ·documentos juntados pelo banco fls. 240/377
  • ·documentos Carneiro fls. 402/407
  • ·documentos Sophia fls. 445/476

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Orlândia · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
29 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.261,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.261,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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