1001544-55.2023.8.26.0404
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de boleto fraudulento (R$16k): TJSP mantém condenação solidária banco+correspondente por fortuito interno (Súmula 479/STJ) — dados sigilosos contratuais em posse dos fraudadores evidenciam falha de segurança bancária.
O que foi julgado
Estelionatários com acesso a dados sigilosos do contrato de empréstimo consignado enviaram boleto fraudulento ao consumidor a pretexto de 'devolução de valores', desviando R$ 16.000,00 para conta de terceiro (Sophia Cavalcanti/Mercado Pago).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBoleto Fraudulento Dados Sigilosos Fortuito Interno
Criminosos possuíam dados exatos e sigilosos do contrato (valor da dívida, margem), evidenciando falha de segurança bancária configuradora de fortuito interno conforme Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaSolidariedade Beneficiaria Boleto Fraudulento
Sophia Cavalcanti, beneficiária direta dos R$16k, não apresentou justificativa verossímil e foi omissa em denunciar uso da conta, respondendo por omissão culposa (arts. 186 e 927 CC).
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Consignado Aposentado
Dano moral in re ipsa reconhecido por fraude bancária com descontos indevidos em benefício previdenciário de aposentado; R$2.000 mantido como proporcional.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Boleto Pago Voluntariamente
Rejeitada pois réus não demonstraram adoção de medidas eficazes de proteção dos dados sigilosos; ônus do art. 14 §3º II CDC não cumprido pelos requeridos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Emprestimo Creditados Na Conta
Compensação inviável pois os valores creditados na conta do autor foram integralmente desviados para conta de terceiro pela falha de segurança, não sendo por ele usufruídos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Afastou tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro ao reconhecer responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, independente de culpa, aplicado ao vazamento de dados sigilosos contratuais.
- TJSP1005774642.2023.8.26.0009
Precedente da 2ª Turma Recursal Cível (Rel. Tonia Yuka Koroku, 22/01/2025) citado na sentença ratificada, consolidando responsabilidade objetiva do banco por boleto falso como fortuito interno.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que as contratações foram legítimas (biometria facial, prova de vida, geolocalização) e que o boleto pago não foi por ele emitido; acórdão rejeitou por concluir que a posse dos dados sigilosos pelos fraudadores evidencia falha de segurança independente da legitimidade da contratação.
- Correspondente alegou má-fé do autor e que apenas intermediou os contratos; acórdão rejeitou pois os dados sigilosos circularam no âmbito da cadeia de serviços do correspondente, atraindo responsabilidade solidária.
- Sophia alegou ser também vítima e ter tentado contato com Mercado Pago; acórdão rejeitou por ausência de medida proativa para obstar ou denunciar uso da conta e falta de justificativa verossímil para recebimento dos valores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não se desincumbiram do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), nem demonstraram adoção de medidas eficazes de proteção dos dados sigilosos contratuais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovantes de pagamento fls. 122/123 e 124/125
- ·CCBs n.010117974044 e 010117974211
- ·prova de conversas no whatsapp (autenticidade contestada pelo banco)
- ·documentos juntados pelo banco fls. 240/377
- ·documentos Carneiro fls. 402/407
- ·documentos Sophia fls. 445/476
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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