Acórdão · TJSP

1002387-93.2024.8.26.0627

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central via WhatsApp sem vazamento dados: banco isento da fraude (CDC art.14§3ºII), mas condenado a repetição em dobro (pós-31/03/2021) por juros abusivos CET 851-878% a.a. vs. 96,32% média BACEN.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Criminoso se passou por funcionária do Banco Mercantil via WhatsApp, oferecendo desconto em empréstimo vigente para induzir contratação de novo empréstimo e posterior transferência via PIX para conta de terceiro fraudador

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_sem_vazamento_dados

Teses

  • ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Pos 31 03 2021 Eresp 1413542

    EREsp 1.413.542/RS modulou repetição em dobro somente para cobranças após 31/03/2021; valores anteriores restituídos de forma simples; abusividade dos juros reconhecida como pressuposto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Golpe Falsa Central Phishing Sem Vazamento Dados Culpa Consumidor

    Ausência de prova de vazamento de dados sigilosos afasta responsabilidade do banco; contratos firmados com senha pessoal do autor; PIX transferido voluntariamente pelo próprio consumidor configura culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (CDC art.14§3ºII e CC art.148).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Descaracterizacao Mora Tema 28 Stj Juros Abusivos

    Reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (CET 851% e 878% a.a. vs. 96,32% média) descaracteriza a mora conforme Tema Repetitivo 28 do STJ, afastando correção monetária, juros moratórios e multa.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Pela Fraude Golpe Falsa Central

    Autor não comprovou vazamento de dados sigilosos pelo banco; golpe caracterizado como phishing puro por engenharia social sem falha de segurança imputável à instituição; Súmula 479 STJ afastada por ausência do pressuposto fático do vazamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude E Juros Abusivos

    Inexistente ato ilícito ou falha de segurança imputável ao banco; aborrecimentos decorrentes de culpa exclusiva do consumidor não extrapolam mero dissabor; dano moral afastado em relação ao banco réu.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp1.413.542/RS

    Modulou os efeitos da repetição em dobro, determinando sua aplicação somente para cobranças após 31/03/2021 e restituição simples para valores anteriores, sendo o único fundamento para a reforma parcial da sentença.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do banco pela fraude do golpe da falsa central de atendimento.

  • Tema Stj28

    Descaracterizou a mora ao reconhecer abusividade dos encargos no período de normalidade contratual, afastando correção monetária, juros moratórios e multa, gerando reforma adicional da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que o golpe phishing dispensa vazamento de dados sigilosos do banco e que o consumidor forneceu voluntariamente suas credenciais a terceiros, configurando excludente do CDC art.14§3ºII.
  • Autor alegou vício de consentimento para nulidade dos contratos; acórdão afastou com base no CC art.148, pois contratos foram firmados com senha pessoal do autor e o banco não tinha conhecimento do dolo de terceiro, não podendo ser responsabilizado pela invalidação do negócio.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de que o golpe decorreu de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade da instituição pela fraude.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não apresentou score de crédito do autor, restrições em seu nome, fontes de renda ou comparativo de mercado para justificar CET de 851-878% a.a., levando ao reconhecimento da abusividade e condenação à repetição em dobro.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo fls. 16/17
  • ·contrato empréstimo fls. 18/19
  • ·extrato bancário fls. 101/102
  • ·documentação banco fls. 88/102
  • ·BO fls. 20/22

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Teodoro Sampaio · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS AQUINO PIROLA KRUGER
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.339,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.339,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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