1002387-93.2024.8.26.0627
Análise do acórdão
Golpe falsa central via WhatsApp sem vazamento dados: banco isento da fraude (CDC art.14§3ºII), mas condenado a repetição em dobro (pós-31/03/2021) por juros abusivos CET 851-878% a.a. vs. 96,32% média BACEN.
O que foi julgado
Criminoso se passou por funcionária do Banco Mercantil via WhatsApp, oferecendo desconto em empréstimo vigente para induzir contratação de novo empréstimo e posterior transferência via PIX para conta de terceiro fraudador
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_sem_vazamento_dados
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Pos 31 03 2021 Eresp 1413542
EREsp 1.413.542/RS modulou repetição em dobro somente para cobranças após 31/03/2021; valores anteriores restituídos de forma simples; abusividade dos juros reconhecida como pressuposto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaGolpe Falsa Central Phishing Sem Vazamento Dados Culpa Consumidor
Ausência de prova de vazamento de dados sigilosos afasta responsabilidade do banco; contratos firmados com senha pessoal do autor; PIX transferido voluntariamente pelo próprio consumidor configura culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (CDC art.14§3ºII e CC art.148).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao No Perfil Vitima - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaDescaracterizacao Mora Tema 28 Stj Juros Abusivos
Reconhecimento da abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (CET 851% e 878% a.a. vs. 96,32% média) descaracteriza a mora conforme Tema Repetitivo 28 do STJ, afastando correção monetária, juros moratórios e multa.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Pela Fraude Golpe Falsa Central
Autor não comprovou vazamento de dados sigilosos pelo banco; golpe caracterizado como phishing puro por engenharia social sem falha de segurança imputável à instituição; Súmula 479 STJ afastada por ausência do pressuposto fático do vazamento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude E Juros Abusivos
Inexistente ato ilícito ou falha de segurança imputável ao banco; aborrecimentos decorrentes de culpa exclusiva do consumidor não extrapolam mero dissabor; dano moral afastado em relação ao banco réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp1.413.542/RS
Modulou os efeitos da repetição em dobro, determinando sua aplicação somente para cobranças após 31/03/2021 e restituição simples para valores anteriores, sendo o único fundamento para a reforma parcial da sentença.
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para afastar integralmente a responsabilidade do banco pela fraude do golpe da falsa central de atendimento.
- Tema Stj28
Descaracterizou a mora ao reconhecer abusividade dos encargos no período de normalidade contratual, afastando correção monetária, juros moratórios e multa, gerando reforma adicional da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479 STJ; acórdão rebateu demonstrando que o golpe phishing dispensa vazamento de dados sigilosos do banco e que o consumidor forneceu voluntariamente suas credenciais a terceiros, configurando excludente do CDC art.14§3ºII.
- Autor alegou vício de consentimento para nulidade dos contratos; acórdão afastou com base no CC art.148, pois contratos foram firmados com senha pessoal do autor e o banco não tinha conhecimento do dolo de terceiro, não podendo ser responsabilizado pela invalidação do negócio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu qualquer prova de que o golpe decorreu de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade da instituição pela fraude.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não apresentou score de crédito do autor, restrições em seu nome, fontes de renda ou comparativo de mercado para justificar CET de 851-878% a.a., levando ao reconhecimento da abusividade e condenação à repetição em dobro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo fls. 16/17
- ·contrato empréstimo fls. 18/19
- ·extrato bancário fls. 101/102
- ·documentação banco fls. 88/102
- ·BO fls. 20/22
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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