1007235-69.2024.8.26.0451
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total: fornecimento voluntário de senha no golpe da falsa central afasta responsabilidade do Nu Pagamentos; precedente STJ REsp 2.155.065/MG decisivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu ligação de suposta central do banco informando uso indevido de cartão, foi orientada a fornecer senha pessoal e autorizar transferência PIX de R$2.500,00
Resultado
culpa_exclusiva_consumidora_fornecimento_voluntario_senha
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Fornecimento Voluntario Senha Sem Cautela
Consumidora forneceu voluntariamente senha pessoal sem verificar autenticidade do contato, sem prova de vazamento de dados, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Prova documental juntada era suficiente para o deslinde do feito, sendo desnecessária dilação probatória adicional conforme art. 355 CPC.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central
Ausência de prova de vazamento de dados e fornecimento voluntário de senha afastam falha do serviço, impedindo responsabilização objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaDeclaracao Inexigibilidade Debito Pix
Pedido de inexigibilidade do débito de R$2.500 rejeitado pois a transferência decorreu de culpa exclusiva da vítima, sem defeito do serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de ato ilícito imputável ao banco afasta indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima: fundamento legal central que afastou o dever de indenizar e de declarar inexigível o débito.
- STJ2.155.065/MG
STJ fixou que culpa exclusiva da vítima se configura mesmo em casos de vulnerabilidade quando há fornecimento espontâneo de dados, blindando a tese do banco contra argumento de hipossuficiência.
- TJSP1006981-95.2023.8.26.0010
Precedente da mesma Relatora Léa Duarte (Turma IV) sobre golpe da falsa central sem vazamento de dados; utilizado para ratificar integralmente a sentença via art. 252 RITJSP.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o PIX de R$2.500 acima do limite disponível configuraria defeito do serviço; o acórdão rebateu afirmando que, sem prova de vazamento de dados, o fornecimento voluntário de senha afasta qualquer falha imputável ao banco.
- Autora invocou engenharia social e vulnerabilidade; o acórdão rebateu com o REsp 2.155.065/MG afirmando que nem vulnerabilidade grave impede culpa exclusiva quando há fornecimento espontâneo de dados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não produziu qualquer prova de que o banco vazou dados sigilosos que teriam conferido credibilidade ao golpe, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO eletrônico fls. 16/17
- ·documentos fls. 13/31
- ·documentos fls. 77/95
- ·réplica fls. 99/108
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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