Acórdão · TJSP

1007235-69.2024.8.26.0451

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE13 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência total: fornecimento voluntário de senha no golpe da falsa central afasta responsabilidade do Nu Pagamentos; precedente STJ REsp 2.155.065/MG decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: consumidora recebeu ligação de suposta central do banco informando uso indevido de cartão, foi orientada a fornecer senha pessoal e autorizar transferência PIX de R$2.500,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidora_fornecimento_voluntario_senha

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Fornecimento Voluntario Senha Sem Cautela

    Consumidora forneceu voluntariamente senha pessoal sem verificar autenticidade do contato, sem prova de vazamento de dados, configurando culpa exclusiva nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Prova documental juntada era suficiente para o deslinde do feito, sendo desnecessária dilação probatória adicional conforme art. 355 CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central

    Ausência de prova de vazamento de dados e fornecimento voluntário de senha afastam falha do serviço, impedindo responsabilização objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Declaracao Inexigibilidade Debito Pix

    Pedido de inexigibilidade do débito de R$2.500 rejeitado pois a transferência decorreu de culpa exclusiva da vítima, sem defeito do serviço.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; ausência de ato ilícito imputável ao banco afasta indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima: fundamento legal central que afastou o dever de indenizar e de declarar inexigível o débito.

  • STJ2.155.065/MG

    STJ fixou que culpa exclusiva da vítima se configura mesmo em casos de vulnerabilidade quando há fornecimento espontâneo de dados, blindando a tese do banco contra argumento de hipossuficiência.

  • TJSP1006981-95.2023.8.26.0010

    Precedente da mesma Relatora Léa Duarte (Turma IV) sobre golpe da falsa central sem vazamento de dados; utilizado para ratificar integralmente a sentença via art. 252 RITJSP.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o PIX de R$2.500 acima do limite disponível configuraria defeito do serviço; o acórdão rebateu afirmando que, sem prova de vazamento de dados, o fornecimento voluntário de senha afasta qualquer falha imputável ao banco.
  • Autora invocou engenharia social e vulnerabilidade; o acórdão rebateu com o REsp 2.155.065/MG afirmando que nem vulnerabilidade grave impede culpa exclusiva quando há fornecimento espontâneo de dados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu qualquer prova de que o banco vazou dados sigilosos que teriam conferido credibilidade ao golpe, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO eletrônico fls. 16/17
  • ·documentos fls. 13/31
  • ·documentos fls. 77/95
  • ·réplica fls. 99/108

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracicaba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Lourenço Carmelo Tôrres
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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