1027710-38.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Nubank/C6/PicPay condenados solidariamente por phishing link: nulidade de empréstimos (R$33,9k), restituição dobrada e R$5k moral — telas sistêmicas unilaterais recusadas como prova; Súmula 479 STJ decisiva.
O que foi julgado
Vítima clicou em link fraudulento que permitiu acesso às suas contas no Nubank e C6 Bank, resultando em contratação de empréstimos não autorizados e transferências para terceiros totalizando R$ 33.938,05
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Acesso Via Phishing Link Emprestimos Nao Autorizados
Bancos não apresentaram prova válida das transações (apenas telas sistêmicas unilaterais) e não demonstraram uso do PIX-MED; operações atípicas deveriam ter acionado bloqueio automático.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado Tempestivo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc Fraude Confirmada
Reconhecida a nulidade de todas as transações fraudulentas, o art. 42 parágrafo único CDC impôs restituição em dobro de todos os valores cobrados/transferidos indevidamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral 5000 Fraude Emprestimos Nao Autorizados
Cobrança indevida de empréstimos em valores altíssimos e perda de tempo produtivo para resolver o problema justificaram R$5.000 por dano moral in re ipsa.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao
Preliminar rejeitada: sentença foi considerada fundamentada nos termos dos arts. 93 IX CF e 489 §1º CPC; perícia digital dispensável dado descumprimento do ônus probatório pelos bancos.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaConsumidora Teria Fornecido Senha Biometria Voluntariamente
Alegação de culpa exclusiva do consumidor rejeitada por total ausência de prova válida — telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório não suprem o ônus do art. 373 II CPC.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por falha de segurança que permitiu acesso de terceiro via phishing, sem necessidade de prova de culpa.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da condenação à restituição em dobro de todos os valores indevidamente cobrados e transferidos, elevando o montante da condenação ao dobro do fraudado.
- Art Cpc373_II
Redistribuição do ônus da prova aos bancos (fato negativo da consumidora) determinou resultado: sem prova válida pelos réus, presunção de fraude prevaleceu.
Contrapontos rebatidos
- Sentença de origem usou mensagens da autora admitindo ter clicado em link como fundamento de improcedência; acórdão refutou que admitir o clique não equivale a confessar ter solicitado os empréstimos.
- Bancos alegaram que autora forneceu senha e biometria facial voluntariamente; acórdão rechaçou por inexistência de qualquer prova válida — telas sistêmicas unilaterais não possuem valor probatório.
- Autora alegou cerceamento por não realização de perícia digital; acórdão rejeitou porque os próprios bancos, que afirmavam necessária tal prova, não demonstraram interesse em produzi-la.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não comprovaram que as transações foram realizadas pela própria autora (art. 373 II CPC), ônus que lhes cabia, e apenas apresentaram telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não demonstraram ter tentado bloquear as transferências de forma célere pelo mecanismo PIX-MED, configurando falha adicional na prestação de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas unilaterais Nubank
- ·telas sistêmicas C6/PicPay
- ·mensagens fls. 238/242 autora
- ·sentença fls. 719/724 improcedente
- ·apelação fls. 728/738
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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