Acórdão · TJSP

1027710-38.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Phishing (email/SMS)NubankEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank/C6/PicPay condenados solidariamente por phishing link: nulidade de empréstimos (R$33,9k), restituição dobrada e R$5k moral — telas sistêmicas unilaterais recusadas como prova; Súmula 479 STJ decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Vítima clicou em link fraudulento que permitiu acesso às suas contas no Nubank e C6 Bank, resultando em contratação de empréstimos não autorizados e transferências para terceiros totalizando R$ 33.938,05

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Acesso Via Phishing Link Emprestimos Nao Autorizados

    Bancos não apresentaram prova válida das transações (apenas telas sistêmicas unilaterais) e não demonstraram uso do PIX-MED; operações atípicas deveriam ter acionado bloqueio automático.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoEstorno Solicitado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Fraude Confirmada

    Reconhecida a nulidade de todas as transações fraudulentas, o art. 42 parágrafo único CDC impôs restituição em dobro de todos os valores cobrados/transferidos indevidamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral 5000 Fraude Emprestimos Nao Autorizados

    Cobrança indevida de empréstimos em valores altíssimos e perda de tempo produtivo para resolver o problema justificaram R$5.000 por dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Preliminar rejeitada: sentença foi considerada fundamentada nos termos dos arts. 93 IX CF e 489 §1º CPC; perícia digital dispensável dado descumprimento do ônus probatório pelos bancos.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Consumidora Teria Fornecido Senha Biometria Voluntariamente

    Alegação de culpa exclusiva do consumidor rejeitada por total ausência de prova válida — telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório não suprem o ônus do art. 373 II CPC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva dos bancos por falha de segurança que permitiu acesso de terceiro via phishing, sem necessidade de prova de culpa.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal da condenação à restituição em dobro de todos os valores indevidamente cobrados e transferidos, elevando o montante da condenação ao dobro do fraudado.

  • Art Cpc373_II

    Redistribuição do ônus da prova aos bancos (fato negativo da consumidora) determinou resultado: sem prova válida pelos réus, presunção de fraude prevaleceu.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença de origem usou mensagens da autora admitindo ter clicado em link como fundamento de improcedência; acórdão refutou que admitir o clique não equivale a confessar ter solicitado os empréstimos.
  • Bancos alegaram que autora forneceu senha e biometria facial voluntariamente; acórdão rechaçou por inexistência de qualquer prova válida — telas sistêmicas unilaterais não possuem valor probatório.
  • Autora alegou cerceamento por não realização de perícia digital; acórdão rejeitou porque os próprios bancos, que afirmavam necessária tal prova, não demonstraram interesse em produzi-la.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não comprovaram que as transações foram realizadas pela própria autora (art. 373 II CPC), ônus que lhes cabia, e apenas apresentaram telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não demonstraram ter tentado bloquear as transferências de forma célere pelo mecanismo PIX-MED, configurando falha adicional na prestação de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas unilaterais Nubank
  • ·telas sistêmicas C6/PicPay
  • ·mensagens fls. 238/242 autora
  • ·sentença fls. 719/724 improcedente
  • ·apelação fls. 728/738

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gislaine Maria de Oliveira Conrado
Competência
Cível
Data de autuação
2 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.348,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 42.348,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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