Acórdão · TJSP

1001969-87.2025.8.26.0218

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.III DP2Rel. LÉA DUARTE1 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)Mercado PagoApp digitalRede socialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência e condena PicPay e Mercado Pago por golpe da OLX: fortuito interno, documentos unilaterais sem valor probatório e ônus não cumprido pelos bancos geram restituição dobrada e dano moral de R$6k.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da OLX: vítima tentou vender bicicleta na plataforma OLX, golpistas entraram em contato solicitando pagamento de supostas taxas via PIX e obtiveram acesso às contas bancárias (PicPay e Mercado Pago), realizando transferências, resgate de investimento e contratação de empréstimos fraudulentos.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 256,95
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.256,95

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Acesso Indevido Conta Olx

    Bancos não comprovaram regularidade das transações nem autorização da consumidora; documentos sistêmicos unilaterais descartados; fraude por terceiro classificada como fortuito interno pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc Cobranca Indevida

    Cobrança indevida pós-30/03/2021 configura violação à boa-fé objetiva, ensejando restituição em dobro de R$256,95 conforme EAREsp 676.608/RS (STJ).

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Contratacao Fraudulenta Emprestimos Angustia

    Contratação fraudulenta de empréstimos e necessidade de providências extrajudiciais e judiciais configuram dano moral in re ipsa, arbitrado em R$6.000 com redução do valor pleiteado (R$10.000).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Credenciais Fornecidas

    Alegação de credenciais validadas e acesso pelo celular da autora não foi comprovada por prova idônea; documentos unilaterais descartados; ônus probatório do art. 373, II CPC não cumprido pelos bancos.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Classificou a atuação de terceiros fraudadores em contas bancárias como fortuito interno, afastando as excludentes de responsabilidade e mantendo a responsabilidade objetiva de PicPay e Mercado Pago.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu às instituições financeiras o ônus de comprovar regularidade das transações e autorização da consumidora; não cumprido, presumiu-se verdadeira a alegação de fraude.

  • Earesp676.608/RS

    Fundamento da restituição em dobro do indébito: modulação dos efeitos a partir de 30/03/2021 para cobranças contrárias à boa-fé objetiva, independente de elemento volitivo do fornecedor.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos apresentaram telas sistêmicas e registros internos como prova de autorização; acórdão afastou completamente, considerando tais documentos unilaterais sem nenhum valor probatório por poderem ser facilmente alterados.
  • Bancos invocaram culpa exclusiva de terceiro fraudador; acórdão rejeitou aplicando Súmula 479 STJ — atuação de terceiros em operações bancárias é fortuito interno, não excludente de responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não cumpriram o ônus de provar regularidade das transações e autorização da consumidora (art. 373, II CPC), resultando na presunção de fraude e consequente condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos fls. 226/238 PicPay
  • ·documentos fls. 322/352 Mercado Pago
  • ·sentença fls. 388/393
  • ·apelação fls. 397/402

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guararapes · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MATEUS GONÇALVES SILLES
Competência
Cível
Data de autuação
31 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.196,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.196,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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