Acórdão · TJSP

1003225-23.2025.8.26.0038

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE13 mar 2026
Falso funcionário/gerenteSantanderConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Vitória integral do Santander: golpe falso funcionário (troca de dívida consignada), vítima idosa INSS transferiu R$30.350,97 via PIX; culpa exclusiva consumidora/terceiro (art.14 §3º II CDC) — Súmula 479 STJ afastada por ausência de vazamento de dados.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima foi contatada via WhatsApp por suposta funcionária do 'Setor de Quitação' do Banco Santander, que prometeu renegociação de empréstimos consignados ('troca de dívida'), induzindo a consumidora a contratar novo consignado e transferir R$ 30.350,97 via PIX a empresa fraudulenta.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_cdc_14_par3_ii

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Ausencia Prova Vazamento Dados

    Ausência total de prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco; vítima manteve contato com fraudadora por 30 dias, manifestou desconfiança mas não buscou canais oficiais, configurando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Inepcia Inicial

    Banco é parte legítima pelo contrato consignado que celebrou; inépcia por ausência de comprovante de residência é formalismo desproporcional rejeitado.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Seguranca

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não há falha no serviço bancário nem vazamento de dados — nexo causal rompido por culpa exclusiva da consumidora e de terceiro estelionatário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Contrato Consignado 290079199

    Contrato regularmente celebrado com validação biométrica (reconhecimento facial MIT/DataValid SERPRO), crédito efetivado na conta da autora — sem vício de consentimento imputável ao banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Danos Morais Afastados Improcedencia

    Dano moral decorre exclusivamente de ato de terceiro estelionatário, sem responsabilidade do banco — improcedência total afasta qualquer reparação.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II_III

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, base legal central que afastou responsabilidade objetiva do banco e sustentou improcedência total.

  • TJSP1029656-73.2023.8.26.0003

    Precedente citado pela Rel. Léa Duarte — golpe falsa central, fortuito externo, culpa exclusiva vítima/terceiro, inaplicabilidade Súmula 479 STJ — idêntica ratio decidendi aplicada ao caso.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de falha no serviço bancário e ausência de vazamento de dados sigilosos — sua inaplicabilidade foi argumento central para manutenção da improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora argumentou que comprovantes indicavam 'Instituição: Banco Santander', imputando responsabilidade ao banco; acórdão rebateu que qualquer PJ pode manter conta no Santander sem vínculo societário ou operacional com a instituição.
  • Autora alegou jamais ter manifestado vontade de contratar novo empréstimo; banco demonstrou plataforma digital segura com selfie validada por reconhecimento facial MIT integrado ao DataValid/SERPRO, crédito creditado na conta da própria autora.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ); acórdão afastou por ausência de defeito no serviço bancário e nexo causal rompido pela conduta voluntária da vítima ao transferir valores a terceiro desconhecido por 30 dias.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que o golpe decorreu de vazamento de dados sigilosos pelo banco, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar a responsabilidade da instituição financeira.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Conversa de WhatsApp apresentada mostrava trechos 'encaminhados' indicando possível fragmentação/edição, fragilizando a prova documental da autora quanto ao conteúdo da abordagem fraudulenta.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·doc. 'Troca de Dívida' fls.43/45
  • ·comprovantes PIX fls.35/36
  • ·contrato digital fls.277/305
  • ·TED crédito R$30.444,23 fls.307/309
  • ·extrato contrato fls.303/305
  • ·prints WhatsApp fls.25/42
  • ·ofício INSS suspensão fls.325/342
  • ·docs representação banco fls.173/253

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araras · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FELIPE ROQUE CAVASSO
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.180,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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