Acórdão · TJSP

1012069-61.2025.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE23 fev 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: assinatura eletrônica simples é insuficiente para provar autenticidade de consignado INSS; banco condenado à repetição em dobro e R$5k dano moral — Rel. Léa Duarte, NJ 4.0 Turma IV.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente sem autorização da titular, com valores creditados em conta aberta indevidamente em nome da vítima e desviados para terceiros; golpistas teriam usado documentos pessoais da vítima para assinar contrato eletronicamente.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Assinatura Eletronica Simples Insuficiente

    Banco não comprovou autenticidade da assinatura eletrônica simples; Tema 1.061 STJ inverteu ônus e banco não se desincumbiu — nulidade reconhecida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria AusenteToken Digital AusenteOperacao AtipicaFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc Descontos Indevidos

    Nulidade contratual reconhecida e ausência de proveito da consumidora (valores desviados por fraudadores) ensejaram repetição em dobro pelo art. 42 §único CDC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral in re ipsa; fixado R$5.000 com funções compensatória e inibitória.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • ProcessualNeutroRejeitada
    Inovacao Processual Alegacoes Replica

    Alegações sobre modus operandi (distribuição de cestas básicas) apresentadas apenas em réplica foram afastadas por inovação processual (art. 329 CPC), mas sem impacto no resultado pois fraude foi provada por outros meios.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Creditados

    Compensação afastada pois montante creditado foi integralmente desviado por fraudadores, sem proveito algum da consumidora.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Inverteu o ônus da prova ao banco para comprovar autenticidade da assinatura impugnada; banco não se desincumbiu, determinando a nulidade do contrato.

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno e delitos de terceiros, afastando qualquer excludente de causalidade.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Embasou a condenação à repetição do indébito em dobro de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fatos da réplica apenas detalhavam a fraude; acórdão rejeitou — novas alegações fáticas (cestas básicas) após contestação configuram inovação processual vedada pelo art. 329 CPC.
  • Banco apresentou documentos com assinatura eletrônica simples como prova da contratação; acórdão afastou por ausência de autoria unívoca, controle exclusivo e imutabilidade, aplicando Tema 1.061 STJ.
  • Banco pleiteou compensação dos valores creditados na conta da autora com os descontos; rejeitado porque valores foram integralmente desviados por fraudadores sem qualquer proveito da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, sobre quem recaía o ônus probatório (Tema 1.061 STJ), não comprovou a autenticidade da assinatura eletrônica simples do contrato consignado, determinando a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato eletrônico fls. 179/198
  • ·impugnação autenticidade fls. 251
  • ·transferência a terceiro fl. 76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MATHEUS TOGEIRO LEMOS
Competência
Cível
Data de autuação
4 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.965,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 52.965,20
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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