Acórdão · TJSP

1006137-74.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. LÉA DUARTE30 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$60k por falha no sistema antifraude que permitiu 4 PIX sequenciais atípicos pós-empréstimo fraudulento (spoofing); dano moral de R$6k mantido; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 60.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores utilizaram o número oficial do banco (spoofing) e detinham dados sigilosos do cliente; convenceram o autor a realizar transferências via PIX para 'cancelar' empréstimo fraudulento contratado em seu nome.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSpoofing AceitoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 60.000,00
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 66.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacoes Atipicas Sequenciais Pos Emprestimo Fraudulento

    Banco falhou em bloquear 4 PIX sequenciais atípicos em valores elevados logo após liberação de empréstimo fraudulento, configurando falha de serviço com responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria InéRcia Banco Resolucao

    Dano moral in re ipsa configurado pela subtração indevida e pela inércia do banco de quase um mês para cancelar o empréstimo fraudulento, fixado em R$6.000,00.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais 20 Porcento

    Honorários majorados para 20% do valor atualizado da condenação por sucumbência total do banco nos dois recursos, nos termos do art. 85 §2º e §11 CPC/2015.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Spoofing Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro

    Spoofing classificado como fortuito interno, não externo; Súmula 479 STJ abrange fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Pessoais

    Conduta colaborativa da vítima ao fornecer dados não exclui responsabilidade objetiva do banco cuja falha de segurança não impediu transações atípicas; fato exclusivo da vítima afastado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Danos Morais Mero Aborrecimento

    Acórdão manteve R$6.000,00 qualificando o evento como transtorno real, não mero aborrecimento, considerando inércia do banco e caráter coibitivo da condenação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando tese do fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito independente de culpa, sustentando a condenação à restituição integral dos R$60.000,00.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria provar a regularidade das operações, ônus não cumprido, selando a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que spoofing é fortuito externo por culpa de terceiro; acórdão rejeitou pois uso de canal oficial e posse de dados sigilosos pelos fraudadores conecta nexo causal à atividade bancária, configurando fortuito interno.
  • Banco invocou uso de senha pessoal e token como validação das operações; acórdão afastou pois o sistema deveria ter detectado e bloqueado transações sequenciais e atípicas ao perfil do correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco, como fornecedor, tinha ônus de provar a regularidade das operações (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), mas não o fez, o que determinou a presunção de irregularidade das transações impugnadas.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 50 - comprovantes PIX R$9.990/9.995/29.000/11.015
  • ·fls. 39/46 - ligações nº oficial agência
  • ·fl. 63 - contestação transações 09/10/2024
  • ·fl. 71 - cancelamento empréstimo 06/11/2024
  • ·fls. 220/230 - sentença 1ª instância
  • ·fls. 250/261 - apelação Bradesco
  • ·fls. 267/283 - apelação autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
13 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 70.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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