1006137-74.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$60k por falha no sistema antifraude que permitiu 4 PIX sequenciais atípicos pós-empréstimo fraudulento (spoofing); dano moral de R$6k mantido; sem voto vencido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores utilizaram o número oficial do banco (spoofing) e detinham dados sigilosos do cliente; convenceram o autor a realizar transferências via PIX para 'cancelar' empréstimo fraudulento contratado em seu nome.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacoes Atipicas Sequenciais Pos Emprestimo Fraudulento
Banco falhou em bloquear 4 PIX sequenciais atípicos em valores elevados logo após liberação de empréstimo fraudulento, configurando falha de serviço com responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria InéRcia Banco Resolucao
Dano moral in re ipsa configurado pela subtração indevida e pela inércia do banco de quase um mês para cancelar o empréstimo fraudulento, fixado em R$6.000,00.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais 20 Porcento
Honorários majorados para 20% do valor atualizado da condenação por sucumbência total do banco nos dois recursos, nos termos do art. 85 §2º e §11 CPC/2015.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSpoofing Fortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro
Spoofing classificado como fortuito interno, não externo; Súmula 479 STJ abrange fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados Pessoais
Conduta colaborativa da vítima ao fornecer dados não exclui responsabilidade objetiva do banco cuja falha de segurança não impediu transações atípicas; fato exclusivo da vítima afastado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Danos Morais Mero Aborrecimento
Acórdão manteve R$6.000,00 qualificando o evento como transtorno real, não mero aborrecimento, considerando inércia do banco e caráter coibitivo da condenação.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando tese do fortuito externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito independente de culpa, sustentando a condenação à restituição integral dos R$60.000,00.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor determinou que o banco deveria provar a regularidade das operações, ônus não cumprido, selando a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que spoofing é fortuito externo por culpa de terceiro; acórdão rejeitou pois uso de canal oficial e posse de dados sigilosos pelos fraudadores conecta nexo causal à atividade bancária, configurando fortuito interno.
- Banco invocou uso de senha pessoal e token como validação das operações; acórdão afastou pois o sistema deveria ter detectado e bloqueado transações sequenciais e atípicas ao perfil do correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco, como fornecedor, tinha ônus de provar a regularidade das operações (art. 6º VIII CDC e art. 373 II CPC), mas não o fez, o que determinou a presunção de irregularidade das transações impugnadas.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 50 - comprovantes PIX R$9.990/9.995/29.000/11.015
- ·fls. 39/46 - ligações nº oficial agência
- ·fl. 63 - contestação transações 09/10/2024
- ·fl. 71 - cancelamento empréstimo 06/11/2024
- ·fls. 220/230 - sentença 1ª instância
- ·fls. 250/261 - apelação Bradesco
- ·fls. 267/283 - apelação autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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