1011173-85.2023.8.26.0361
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidora e julga improcedente ação de aposentada INSS vítima de boleto falso (R$17.105,61), aplicando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC) por ausência total de prova de vazamento de dados pelo Banco Safra.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: consumidora contatou suposto SAC do banco e recebeu via WhatsApp boletos fraudulentos com CNPJ e logomarca idênticos aos originais para quitação de contratos consignados, pagando R$ 17.105,61 sem extinguir os contratos reais.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidora_terceiros_art14_3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidora Boleto Falso Sem Prova Vazamento
Banco provou ausência de falha de serviço; consumidora não apresentou histórico de ligações ou qualquer prova de contato com canal oficial, configurando culpa exclusiva via art.14 §3º II CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Boleto Falso Vazamento Dados
Inexistência de prova de vazamento de dados pelo banco ou de acesso dos fraudadores a sistemas internos afastou a tese de falha de serviço e fortuito interno.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pelo Golpe Do Boleto Falso
Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência total decorrente do provimento do recurso do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito Descontado
Repetição em dobro dos descontos consignados prejudicada pela improcedência total da ação após reforma da sentença.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, afastando dever de indenizar e de restituir valores.
- STJ2.015.732/SP
STJ Rel. Min. Nancy Andrighi: sem prova objetiva de vazamento de dados pela instituição financeira, não há responsabilidade por golpe de engenharia social — aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1001203-89.2022.8.26.0363
Precedente TJSP 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) aplicando culpa exclusiva e art.14 §3º II em golpe de falsa central sem prova de fortuito interno, situação idêntica ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ter ligado para o SAC oficial (0300 151 1234), mas não juntou histórico de ligações ou qualquer outro documento comprobatório, tornando a alegação sem respaldo probatório.
- Acórdão reconhece que os boletos eram verossímeis, mas afasta a responsabilidade do banco porque a consumidora não adotou cautelas mínimas de verificação nos canais oficiais antes do pagamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora afirmou ter contatado canal oficial do banco mas não juntou histórico de ligações, descumprindo ônus probatório mínimo que teria deslocado responsabilidade ao banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Ausência de qualquer prova de que fraudadores acessaram dados sigilosos exclusivos do banco foi determinante para afastar fortuito interno e manter excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº AN0642-1/2022, 3º DP Mogi das Cruzes, 03/03/2022
- ·dois boletos fraudulentos recebidos por WhatsApp
- ·Proposta nº 1420466033, contratos nº 24194916 e nº 19543444
- ·reclamação ao PROCON mencionada pela autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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