Acórdão · TJSP

1011173-85.2023.8.26.0361

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE3 mar 2026
Boleto fraudulentoConsignado INSSWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidora e julga improcedente ação de aposentada INSS vítima de boleto falso (R$17.105,61), aplicando culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC) por ausência total de prova de vazamento de dados pelo Banco Safra.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 17.105,61
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: consumidora contatou suposto SAC do banco e recebeu via WhatsApp boletos fraudulentos com CNPJ e logomarca idênticos aos originais para quitação de contratos consignados, pagando R$ 17.105,61 sem extinguir os contratos reais.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidora_terceiros_art14_3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidora Boleto Falso Sem Prova Vazamento

    Banco provou ausência de falha de serviço; consumidora não apresentou histórico de ligações ou qualquer prova de contato com canal oficial, configurando culpa exclusiva via art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Boleto Falso Vazamento Dados

    Inexistência de prova de vazamento de dados pelo banco ou de acesso dos fraudadores a sistemas internos afastou a tese de falha de serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pelo Golpe Do Boleto Falso

    Pedido de dano moral prejudicado pela improcedência total decorrente do provimento do recurso do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito Descontado

    Repetição em dobro dos descontos consignados prejudicada pela improcedência total da ação após reforma da sentença.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora e de terceiros, afastando dever de indenizar e de restituir valores.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ Rel. Min. Nancy Andrighi: sem prova objetiva de vazamento de dados pela instituição financeira, não há responsabilidade por golpe de engenharia social — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    Precedente TJSP 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) aplicando culpa exclusiva e art.14 §3º II em golpe de falsa central sem prova de fortuito interno, situação idêntica ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ter ligado para o SAC oficial (0300 151 1234), mas não juntou histórico de ligações ou qualquer outro documento comprobatório, tornando a alegação sem respaldo probatório.
  • Acórdão reconhece que os boletos eram verossímeis, mas afasta a responsabilidade do banco porque a consumidora não adotou cautelas mínimas de verificação nos canais oficiais antes do pagamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora afirmou ter contatado canal oficial do banco mas não juntou histórico de ligações, descumprindo ônus probatório mínimo que teria deslocado responsabilidade ao banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Ausência de qualquer prova de que fraudadores acessaram dados sigilosos exclusivos do banco foi determinante para afastar fortuito interno e manter excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº AN0642-1/2022, 3º DP Mogi das Cruzes, 03/03/2022
  • ·dois boletos fraudulentos recebidos por WhatsApp
  • ·Proposta nº 1420466033, contratos nº 24194916 e nº 19543444
  • ·reclamação ao PROCON mencionada pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
7 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.568,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.568,01
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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