Acórdão · TJSP

1009090-68.2025.8.26.0477

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE4 mar 2026
IndefinidoItaúCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Visa absolvida por ilegitimidade passiva (bandeira sem nexo causal); Itaú mantido na condenação por cobrança indevida pós-cancelamento — R$5k dano moral e honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 83,01
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Cobrança indevida de anuidade e seguro após pedido de cancelamento de cartão de crédito — sem fraude ou golpe de terceiro

Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Bandeira Visa

    Visa atua apenas como instituidora de arranjo de pagamento sem ingerência sobre emissão ou cobranças, afastando nexo causal e responsabilidade solidária via Circular BACEN 3.682/2013 e CDC arts. 7º, 14 e 25§1º.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoOutro
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    CobrançA Indevida Apos Cancelamento Cartao

    Banco não juntou gravação do atendimento para refutar pedido de cancelamento; prova documental da ITAÚ Seguros confirmou cancelamento do seguro, configurando falha de serviço e cobrança indevida de R$83,01.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desvio Produtivo Cobranca Indevida Necessidade Ajuizamento

    Persistência das cobranças após cancelamento e necessidade de ajuizamento configuraram desvio produtivo e descaso com consumidor, ultrapassando mero dissabor — R$5.000 mantidos com caráter punitivo-pedagógico.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Legitimidade Cobranca Itau

    Banco não comprovou autorização do titular para as cobranças nem juntou gravação do atendimento, prevalecendo versão da consumidora com inversão do ônus da prova.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Dano Moral Itau

    Conduta do banco demonstrou descaso — descumprimento de tutela de urgência e persistência das cobranças — afastando tese de mero aborrecimento e mantendo R$5.000.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Visa

    Tese prejudicada pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da Visa, que foi excluída da condenação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc485_VI

    Fundamento direto para extinção sem julgamento do mérito em relação à Visa por ilegitimidade passiva, reformando a condenação solidária da sentença.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade do Banco Itaú pela falha na prestação do serviço ao manter cobranças após pedido de cancelamento, sustentando a manutenção da condenação.

  • TJSP1002445-31.2024.8.26.0196

    Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes, j. 28/02/2025) citado para confirmar ilegitimidade passiva da Visa do Brasil em ações sobre cartão de crédito, reforçando a extinção sem mérito.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou responsabilidade solidária da Visa como integrante da cadeia produtiva; acórdão rebateu afirmando que responsabilização solidária na cadeia só cabe em fato do produto (CDC art. 12), e o caso é fato do serviço — apenas o prestador defeituoso responde (CDC arts. 14 e 25§1º).
  • Banco Itaú alegou inexistência de registro de pedido de cancelamento; acórdão destacou que documento de fls. 62, não especificamente impugnado, indica expressamente contato telefônico entre as partes, corroborando a versão da consumidora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Itaú não juntou a gravação do atendimento (protocolo 202511011632340000) que poderia refutar o pedido de cancelamento, fazendo prevalecer a versão da consumidora com inversão do ônus da prova.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cancelamento Seguro Cartão Protegido em 15/10/2024 (fls. 04)
  • ·cobranças anuidade/mensagem (fls. 25,29,33,37,41,45,49,53,57)
  • ·documento fls. 62 — contato telefônico
  • ·tutela de urgência fls. 63/64

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Walter Cotrim Machado
Competência
Cível
Data de autuação
24 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.083,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.083,03
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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