1009090-68.2025.8.26.0477
Análise do acórdão
Visa absolvida por ilegitimidade passiva (bandeira sem nexo causal); Itaú mantido na condenação por cobrança indevida pós-cancelamento — R$5k dano moral e honorários majorados para 20%.
O que foi julgado
Cobrança indevida de anuidade e seguro após pedido de cancelamento de cartão de crédito — sem fraude ou golpe de terceiro
Resultado
Teses
- ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhidaIlegitimidade Passiva Bandeira Visa
Visa atua apenas como instituidora de arranjo de pagamento sem ingerência sobre emissão ou cobranças, afastando nexo causal e responsabilidade solidária via Circular BACEN 3.682/2013 e CDC arts. 7º, 14 e 25§1º.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaCobrançA Indevida Apos Cancelamento Cartao
Banco não juntou gravação do atendimento para refutar pedido de cancelamento; prova documental da ITAÚ Seguros confirmou cancelamento do seguro, configurando falha de serviço e cobrança indevida de R$83,01.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDesvio Produtivo Cobranca Indevida Necessidade Ajuizamento
Persistência das cobranças após cancelamento e necessidade de ajuizamento configuraram desvio produtivo e descaso com consumidor, ultrapassando mero dissabor — R$5.000 mantidos com caráter punitivo-pedagógico.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Cobranca Itau
Banco não comprovou autorização do titular para as cobranças nem juntou gravação do atendimento, prevalecendo versão da consumidora com inversão do ônus da prova.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Dano Moral Itau
Conduta do banco demonstrou descaso — descumprimento de tutela de urgência e persistência das cobranças — afastando tese de mero aborrecimento e mantendo R$5.000.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Visa
Tese prejudicada pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da Visa, que foi excluída da condenação.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc485_VI
Fundamento direto para extinção sem julgamento do mérito em relação à Visa por ilegitimidade passiva, reformando a condenação solidária da sentença.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade do Banco Itaú pela falha na prestação do serviço ao manter cobranças após pedido de cancelamento, sustentando a manutenção da condenação.
- TJSP1002445-31.2024.8.26.0196
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes, j. 28/02/2025) citado para confirmar ilegitimidade passiva da Visa do Brasil em ações sobre cartão de crédito, reforçando a extinção sem mérito.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou responsabilidade solidária da Visa como integrante da cadeia produtiva; acórdão rebateu afirmando que responsabilização solidária na cadeia só cabe em fato do produto (CDC art. 12), e o caso é fato do serviço — apenas o prestador defeituoso responde (CDC arts. 14 e 25§1º).
- Banco Itaú alegou inexistência de registro de pedido de cancelamento; acórdão destacou que documento de fls. 62, não especificamente impugnado, indica expressamente contato telefônico entre as partes, corroborando a versão da consumidora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Itaú não juntou a gravação do atendimento (protocolo 202511011632340000) que poderia refutar o pedido de cancelamento, fazendo prevalecer a versão da consumidora com inversão do ônus da prova.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cancelamento Seguro Cartão Protegido em 15/10/2024 (fls. 04)
- ·cobranças anuidade/mensagem (fls. 25,29,33,37,41,45,49,53,57)
- ·documento fls. 62 — contato telefônico
- ·tutela de urgência fls. 63/64
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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