Acórdão · TJSP

1011673-19.2023.8.26.0114

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE16 mar 2026
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Itaucard por R$18k em golpe da maquineta: transação presencial atípica, fora do perfil e em cidade distante, com comunicação em 2min, configura falha no dever de monitoramento (Súm.479/STJ).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 18.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da maquineta: falso entregador cobra taxa de R$6,00 por cesta de aniversário e realiza transação de R$18.000,00 no cartão de crédito da vítima usando a maquininha adulterada/fraudulenta

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoGeolocalizacao InconsistenteContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 18.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 18.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Transacao Atipica Fora Perfil

    Transação de R$18k fora do perfil e em localidade distante não foi obstada pelo banco, caracterizando defeito do serviço nos termos do art.14 CDC e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada Banco
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Comunicacao Imediata Impoe Medidas Eficazes

    Comunicação em 2 minutos impunha ao banco medidas eficazes além do bloqueio do cartão; omissão reforçou a falha do serviço.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorMonitoramento Ativo Reconhecido
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Perda Objeto

    Estorno administrativo pós-ajuizamento não extingue interesse processual na declaração judicial definitiva de inexigibilidade do débito.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha

    Uso de cartão e senha não afasta responsabilidade objetiva quando há falha comprovada no monitoramento de operação atípica.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude de terceiro é fortuito interno, não externo, conforme Súmula 479/STJ e art.14 CDC, não elidindo a responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do Itaucard por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, incluindo fraudes de terceiros praticadas no âmbito da relação de consumo.

  • STJ2.052.228/DF

    Precedente citado para fixar o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas, reforçando a condenação pelo monitoramento deficiente.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que a autenticação por cartão e senha validava a operação; o acórdão rejeitou afirmando que o dever de segurança abrange monitoramento de perfil independentemente da autenticação.
  • O banco alegou ausência de perfil de fraude por ser transação presencial; o acórdão entendeu que valor de R$18k em cidade distante do domicílio e fora do padrão do consumidor constitui indício claro de fraude.
  • O banco sustentou perda do objeto pelo crédito administrativo de 29/03/2023; o acórdão afastou porque o estorno não satisfez integralmente a pretensão de declaração judicial definitiva de inexigibilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que possuía mecanismos eficazes de monitoramento de perfil transacional, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fl. 35 – comunicação ao banco 2min após transação
  • ·faturas juntadas — padrão de consumo do autor
  • ·fls. 87/120 – contestação do Itaucard
  • ·fls. 257/259 – sentença de parcial procedência
  • ·fls. 371/385 – apelação do Itaucard

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo César Batista dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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