1011673-19.2023.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP mantém condenação do Itaucard por R$18k em golpe da maquineta: transação presencial atípica, fora do perfil e em cidade distante, com comunicação em 2min, configura falha no dever de monitoramento (Súm.479/STJ).
O que foi julgado
Golpe da maquineta: falso entregador cobra taxa de R$6,00 por cesta de aniversário e realiza transação de R$18.000,00 no cartão de crédito da vítima usando a maquininha adulterada/fraudulenta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Transacao Atipica Fora Perfil
Transação de R$18k fora do perfil e em localidade distante não foi obstada pelo banco, caracterizando defeito do serviço nos termos do art.14 CDC e Súmula 479/STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada Banco - MaterialPró-consumidorAcolhidaComunicacao Imediata Impoe Medidas Eficazes
Comunicação em 2 minutos impunha ao banco medidas eficazes além do bloqueio do cartão; omissão reforçou a falha do serviço.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorMonitoramento Ativo Reconhecido - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Perda Objeto
Estorno administrativo pós-ajuizamento não extingue interesse processual na declaração judicial definitiva de inexigibilidade do débito.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha
Uso de cartão e senha não afasta responsabilidade objetiva quando há falha comprovada no monitoramento de operação atípica.
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fraude de terceiro é fortuito interno, não externo, conforme Súmula 479/STJ e art.14 CDC, não elidindo a responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva do Itaucard por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, incluindo fraudes de terceiros praticadas no âmbito da relação de consumo.
- STJ2.052.228/DF
Precedente citado para fixar o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas, reforçando a condenação pelo monitoramento deficiente.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou que a autenticação por cartão e senha validava a operação; o acórdão rejeitou afirmando que o dever de segurança abrange monitoramento de perfil independentemente da autenticação.
- O banco alegou ausência de perfil de fraude por ser transação presencial; o acórdão entendeu que valor de R$18k em cidade distante do domicílio e fora do padrão do consumidor constitui indício claro de fraude.
- O banco sustentou perda do objeto pelo crédito administrativo de 29/03/2023; o acórdão afastou porque o estorno não satisfez integralmente a pretensão de declaração judicial definitiva de inexigibilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou que possuía mecanismos eficazes de monitoramento de perfil transacional, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fl. 35 – comunicação ao banco 2min após transação
- ·faturas juntadas — padrão de consumo do autor
- ·fls. 87/120 – contestação do Itaucard
- ·fls. 257/259 – sentença de parcial procedência
- ·fls. 371/385 – apelação do Itaucard
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

