1001074-07.2025.8.26.0484
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: golpe falsa central via ligação telefônica com operações feitas pelo próprio autor com senha e dispositivo cadastrado configura fortuito externo e culpa exclusiva — banco isento sob art. 14 §3º II CDC.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram se passando por funcionários do banco, informaram dados pessoais da vítima, induziram o autor a contratar empréstimos e realizar transferência via PIX pelo próprio aplicativo bancário.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Culpa Exclusiva Consumidor
Operações realizadas com senha pessoal em dispositivo cadastrado pelo próprio autor, sem qualquer falha de segurança do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior - MaterialPró-bancoAcolhidaInversao Onus Prova Transacoes Com Senha
Banco apresentou trilha digital com IPs de acesso e documentos não impugnados especificamente pelo autor, invertendo o ônus probatório para o consumidor, que não se desincumbiu.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Falsa Central
Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno nem falha de segurança do banco; as operações foram realizadas pelo próprio autor com seus credenciais legítimas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Pelo Banco Conferiu Credibilidade Ao Golpe
Não há absolutamente nenhuma prova de vazamento de dados pelo banco; golpe caracterizado como phishing genérico sem envolvimento da instituição financeira.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente o pedido.
- STJ1.898.812/SP
Fundamentou a inversão do ônus probatório em favor do banco: operações com senha pessoal e dispositivo do correntista transferem ao consumidor o encargo de provar negligência da instituição.
- STJ2.015.732/SP
Consolidou que sem comprovação de vazamento de dados pela instituição financeira não há responsabilidade por golpes de engenharia social, afastando tese do autor.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que ligação partiu de número registrado em nome do banco, mas não juntou registro da ligação — apenas consulta de titularidade da linha, insuficiente para provar participação de preposto da instituição.
- Autor alegou que operações exorbitavam seu perfil de consumo, mas não produziu nenhuma prova desse alegado descompasso, ônus que lhe competia.
- Autor sustentou que o golpe se insere no risco da atividade bancária atraindo Súmula 479 STJ, mas o acórdão afastou essa qualificação pois o golpe não guardou nenhuma relação com falha interna do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não impugnou especificamente os documentos do banco (trilha digital, IPs), tornando-os presumidamente verdadeiros nos termos do art. 429 I CPC, o que beneficiou o banco.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor alegou que operações exorbitavam seu perfil de consumo mas não produziu qualquer prova, inerte quando instado a especificar provas, o que afastou o argumento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·docs contestação fls. 141/159
- ·trilha digital com IPs de acesso
- ·documentos autor fls. 23/41
- ·carta de contestação e BO 05/07/2024
- ·réplica fls. 163/170
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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