Acórdão · TJSP

1001074-07.2025.8.26.0484

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe falsa central via ligação telefônica com operações feitas pelo próprio autor com senha e dispositivo cadastrado configura fortuito externo e culpa exclusiva — banco isento sob art. 14 §3º II CDC.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: fraudadores ligaram se passando por funcionários do banco, informaram dados pessoais da vítima, induziram o autor a contratar empréstimos e realizar transferência via PIX pelo próprio aplicativo bancário.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Culpa Exclusiva Consumidor

    Operações realizadas com senha pessoal em dispositivo cadastrado pelo próprio autor, sem qualquer falha de segurança do banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inversao Onus Prova Transacoes Com Senha

    Banco apresentou trilha digital com IPs de acesso e documentos não impugnados especificamente pelo autor, invertendo o ônus probatório para o consumidor, que não se desincumbiu.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Falsa Central

    Súmula 479 STJ afastada porque não houve fortuito interno nem falha de segurança do banco; as operações foram realizadas pelo próprio autor com seus credenciais legítimas.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pelo Banco Conferiu Credibilidade Ao Golpe

    Não há absolutamente nenhuma prova de vazamento de dados pelo banco; golpe caracterizado como phishing genérico sem envolvimento da instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada diretamente para afastar a responsabilidade objetiva do banco e julgar improcedente o pedido.

  • STJ1.898.812/SP

    Fundamentou a inversão do ônus probatório em favor do banco: operações com senha pessoal e dispositivo do correntista transferem ao consumidor o encargo de provar negligência da instituição.

  • STJ2.015.732/SP

    Consolidou que sem comprovação de vazamento de dados pela instituição financeira não há responsabilidade por golpes de engenharia social, afastando tese do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que ligação partiu de número registrado em nome do banco, mas não juntou registro da ligação — apenas consulta de titularidade da linha, insuficiente para provar participação de preposto da instituição.
  • Autor alegou que operações exorbitavam seu perfil de consumo, mas não produziu nenhuma prova desse alegado descompasso, ônus que lhe competia.
  • Autor sustentou que o golpe se insere no risco da atividade bancária atraindo Súmula 479 STJ, mas o acórdão afastou essa qualificação pois o golpe não guardou nenhuma relação com falha interna do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não impugnou especificamente os documentos do banco (trilha digital, IPs), tornando-os presumidamente verdadeiros nos termos do art. 429 I CPC, o que beneficiou o banco.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor alegou que operações exorbitavam seu perfil de consumo mas não produziu qualquer prova, inerte quando instado a especificar provas, o que afastou o argumento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs contestação fls. 141/159
  • ·trilha digital com IPs de acesso
  • ·documentos autor fls. 23/41
  • ·carta de contestação e BO 05/07/2024
  • ·réplica fls. 163/170

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Promissão · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
BEATRIZ MARIANI
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.963,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.963,25
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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