Acórdão · TJSP

1001467-98.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência de danos morais e nulidade contratual em golpe WhatsApp/empréstimo consignado: consumidora contratou pelo próprio app e transferiu PIX — culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 252,93
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe via WhatsApp onde fraudadores, com dados pessoais da vítima, ofereceram renovação de empréstimo consignado com 'troco', induziram a contratação pelo aplicativo oficial do banco e transferência de R$ 252,93 via PIX para terceiro.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Contratacao Voluntaria App Oficial

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima pois ela mesma contratou o empréstimo pelo app oficial em seu dispositivo cadastrado e realizou o PIX sem contatar canais oficiais, afastando qualquer nexo causal com falha do banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima

    Inexistindo defeito do serviço bancário, o dano moral foi afastado por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo sofrido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Emprestimo Fraudulento

    Autora não comprovou vazamento de dados pelo banco; ao contrário, confessou ter fornecido dados voluntariamente e contratado o empréstimo ela mesma, afastando nulidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Falha Seguranca Sistema Bancario

    Autora não trouxe nenhuma prova técnica de violação do sistema de segurança do banco, inviabilizando o reconhecimento de dano moral in re ipsa por falha de segurança.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal central que excluiu a responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, impedindo tanto a nulidade contratual quanto a indenização por danos morais.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.06.2023) estabeleceu que sem elementos objetivos comprovando nexo causal com vazamento de dados do banco, não há responsabilidade por golpes de engenharia social — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    Precedente TJSP (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara, j. 21.11.2023) sobre golpe da falsa central de atendimento confirmou culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em hipótese análoga.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que golpistas detinham dados que só o banco poderia ter, sugerindo vazamento; acórdão rebateu com a confissão da própria autora no BO de ter fornecido previamente todos os dados pessoais aos fraudadores.
  • Autora invocou falha de segurança para responsabilizar o banco; acórdão afastou pois a própria autora admitiu ter contratado o empréstimo pelo aplicativo oficial em celular já cadastrado como seguro na plataforma, sem nenhuma anomalia detectável pelo banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu nenhuma prova técnica de que o banco teria vazado dados sigilosos, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 33 — confissão dados
  • ·petição inicial fls. 4 — app oficial
  • ·fls. 27 — recebimento valor troco
  • ·fls. 29 — PIX para Tâmara

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano José Forster Junior
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.319,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.319,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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