1001467-98.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência de danos morais e nulidade contratual em golpe WhatsApp/empréstimo consignado: consumidora contratou pelo próprio app e transferiu PIX — culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta banco.
O que foi julgado
Golpe via WhatsApp onde fraudadores, com dados pessoais da vítima, ofereceram renovação de empréstimo consignado com 'troco', induziram a contratação pelo aplicativo oficial do banco e transferência de R$ 252,93 via PIX para terceiro.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_terceiro_art14_par3_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Contratacao Voluntaria App Oficial
Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima pois ela mesma contratou o empréstimo pelo app oficial em seu dispositivo cadastrado e realizou o PIX sem contatar canais oficiais, afastando qualquer nexo causal com falha do banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Exclusiva Vitima
Inexistindo defeito do serviço bancário, o dano moral foi afastado por ausência de nexo causal entre conduta do banco e o prejuízo sofrido.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaNulidade Contrato Emprestimo Fraudulento
Autora não comprovou vazamento de dados pelo banco; ao contrário, confessou ter fornecido dados voluntariamente e contratado o empréstimo ela mesma, afastando nulidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Falha Seguranca Sistema Bancario
Autora não trouxe nenhuma prova técnica de violação do sistema de segurança do banco, inviabilizando o reconhecimento de dano moral in re ipsa por falha de segurança.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal central que excluiu a responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, impedindo tanto a nulidade contratual quanto a indenização por danos morais.
- STJ2.015.732/SP
STJ (Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20.06.2023) estabeleceu que sem elementos objetivos comprovando nexo causal com vazamento de dados do banco, não há responsabilidade por golpes de engenharia social — aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1001203-89.2022.8.26.0363
Precedente TJSP (Rel. Des. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara, j. 21.11.2023) sobre golpe da falsa central de atendimento confirmou culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ em hipótese análoga.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que golpistas detinham dados que só o banco poderia ter, sugerindo vazamento; acórdão rebateu com a confissão da própria autora no BO de ter fornecido previamente todos os dados pessoais aos fraudadores.
- Autora invocou falha de segurança para responsabilizar o banco; acórdão afastou pois a própria autora admitiu ter contratado o empréstimo pelo aplicativo oficial em celular já cadastrado como seguro na plataforma, sem nenhuma anomalia detectável pelo banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu nenhuma prova técnica de que o banco teria vazado dados sigilosos, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para afastar a responsabilidade do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 33 — confissão dados
- ·petição inicial fls. 4 — app oficial
- ·fls. 27 — recebimento valor troco
- ·fls. 29 — PIX para Tâmara
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

