Acórdão · TJSP

1185694-79.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE6 fev 2026
Engenharia social (genérica)App digitalPresencialTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Novadax revel por falha interna de e-mail responde objetivamente por R$20.136 em cripto esvaziada após roubo físico; sem voto vencido, revelia consolida derrota total.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 20.136,13
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de cartão e celular seguido de esvaziamento de conta de criptomoedas (ativos digitais) por criminosos que realizaram transações fraudulentas com os bens subtraídos

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoCartao Fisico EntregueValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 20.136,13
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 20.136,13

Teses

  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Citacao Eletronica Valida Falha Interna Reu

    Ré já cadastrada no DJE desde 02.12.2024 com 21 comunicações; falha de redirecionamento interno confessada é fortuito interno da própria ré, não vício judicial.

    Requisitos
    Outro
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Plataforma Cripto Transacoes Atipicas

    Art. 14 CDC + Súmula 479 STJ: transações destoavam do perfil do cliente; plataforma deveria ter bloqueado e contatado o autor; risco da atividade não transferível ao consumidor.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Recursal

    Recurso desprovido gera sucumbência recursal; honorários majorados de 15% para 20% sobre valor atualizado da condenação (art. 85, §2º e §11, CPC).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Citacao Eletronica Ausencia Contestacao

    Alegação de que DJE só valeria a partir de 16.05.2025 rejeitada; cadastro comprovado desde 02.12.2024 e confissão da ré sobre falha interna afastam qualquer vício.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo Terceiro Roubo

    Súmula 479 STJ afasta fortuito externo: fraude praticada por terceiros no âmbito das operações da plataforma é fortuito interno; monitoramento deficiente impede excludente.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar excludente de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva da Novadax por fraudes de terceiros no âmbito de suas operações de ativos digitais.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço: plataforma deveria ter monitorado perfil do cliente e obstado transações atípicas.

  • Art Cpc344

    Revelia da ré gerou presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, consolidando a condenação sem necessidade de instrução probatória adicional.

Contrapontos rebatidos

  • Ré alegou que DJE só valeria a partir de 16.05.2025, mas acórdão demonstrou cadastro desde 02.12.2024 com 21 comunicações e a própria ré confessou ter recebido a citação sem encaminhar ao jurídico por falha interna de e-mail.
  • Ré buscava afastar responsabilidade pelo roubo físico como causa exclusiva de terceiro; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para fixar que fraudes no âmbito das operações da plataforma são fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré não apresentou contestação no prazo por falha interna confessada; revelia mantida pelo juízo e confirmada pelo tribunal impôs presunção de veracidade dos fatos do autor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ré não produziu prova de monitoramento adequado, alerta antifraude ou qualquer diligência para obstar transações atípicas, impossibilitando afastar responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·petição fls. 62/63 — cadastro DJE
  • ·painel CNJ — 21 comunicações
  • ·petição fls. 109 — falha de e-mail
  • ·documentos fls. 1/58 — petição inicial
  • ·citação fl. 74

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 14ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo de Azevedo Costa
Competência
Cível
Data de autuação
22 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.136,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.136,13
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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