1185694-79.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Novadax revel por falha interna de e-mail responde objetivamente por R$20.136 em cripto esvaziada após roubo físico; sem voto vencido, revelia consolida derrota total.
O que foi julgado
Roubo de cartão e celular seguido de esvaziamento de conta de criptomoedas (ativos digitais) por criminosos que realizaram transações fraudulentas com os bens subtraídos
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorAcolhidaCitacao Eletronica Valida Falha Interna Reu
Ré já cadastrada no DJE desde 02.12.2024 com 21 comunicações; falha de redirecionamento interno confessada é fortuito interno da própria ré, não vício judicial.
RequisitosOutro - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Plataforma Cripto Transacoes Atipicas
Art. 14 CDC + Súmula 479 STJ: transações destoavam do perfil do cliente; plataforma deveria ter bloqueado e contatado o autor; risco da atividade não transferível ao consumidor.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Recurso desprovido gera sucumbência recursal; honorários majorados de 15% para 20% sobre valor atualizado da condenação (art. 85, §2º e §11, CPC).
RequisitosOutro - PreliminarPró-bancoRejeitadaNulidade Citacao Eletronica Ausencia Contestacao
Alegação de que DJE só valeria a partir de 16.05.2025 rejeitada; cadastro comprovado desde 02.12.2024 e confissão da ré sobre falha interna afastam qualquer vício.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo Terceiro Roubo
Súmula 479 STJ afasta fortuito externo: fraude praticada por terceiros no âmbito das operações da plataforma é fortuito interno; monitoramento deficiente impede excludente.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo Reconhecido
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar excludente de fortuito externo e impor responsabilidade objetiva da Novadax por fraudes de terceiros no âmbito de suas operações de ativos digitais.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço: plataforma deveria ter monitorado perfil do cliente e obstado transações atípicas.
- Art Cpc344
Revelia da ré gerou presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, consolidando a condenação sem necessidade de instrução probatória adicional.
Contrapontos rebatidos
- Ré alegou que DJE só valeria a partir de 16.05.2025, mas acórdão demonstrou cadastro desde 02.12.2024 com 21 comunicações e a própria ré confessou ter recebido a citação sem encaminhar ao jurídico por falha interna de e-mail.
- Ré buscava afastar responsabilidade pelo roubo físico como causa exclusiva de terceiro; acórdão aplicou Súmula 479 STJ para fixar que fraudes no âmbito das operações da plataforma são fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não apresentou contestação no prazo por falha interna confessada; revelia mantida pelo juízo e confirmada pelo tribunal impôs presunção de veracidade dos fatos do autor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ré não produziu prova de monitoramento adequado, alerta antifraude ou qualquer diligência para obstar transações atípicas, impossibilitando afastar responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição fls. 62/63 — cadastro DJE
- ·painel CNJ — 21 comunicações
- ·petição fls. 109 — falha de e-mail
- ·documentos fls. 1/58 — petição inicial
- ·citação fl. 74
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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