1003500-70.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: banco não provou autorização de empréstimos consignados via telas sistêmicas unilaterais; restituição em dobro e R$6k danos morais a aposentada vítima de falsa central.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: criminoso ligou se passando por atendente do banco, ofereceu proposta de empréstimo (recusada pela vítima), mas posteriormente contratou dois empréstimos consignados, realizou pagamentos e transferência via PIX sem consentimento da autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTelas Sistemicas Unilaterais Insuficientes
Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem assinatura, biometria ou gravação, insuficientes para provar autorização da autora conforme Tema 1.061 STJ e arts. 428/429 CPC.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRestituicao Dobro Art42 Cdc
Reconhecida inexistência dos contratos e falha de segurança bancária, aplicou-se art. 42 parágrafo único CDC para restituição em dobro de todos valores descontados indevidamente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Falha Servico Emprestimo Fraudulento
Falha na prestação do serviço bancário causou angústia presumida e perda de tempo produtivo à autora, fixando-se R$6.000 por danos morais in re ipsa com base no art. 14 CDC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Bancaria Tese Banco
Tese rejeitada pois banco não trouxe prova suficiente de que foi a autora quem realizou as transações; telas sistêmicas unilaterais não suprem ônus do art. 373 II CPC.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital Confirmado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema Repetitivo 1.061
Definiu que cabe ao banco o ônus de provar autenticidade de contratos bancários impugnados, fundamento central para rejeitar as telas sistêmicas como prova suficiente.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal direta para imposição da restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados da conta da autora.
- TJSP1033102-09.2022.8.26.0007
Precedente do TJSP sobre empréstimo consignado via Clique Único confirmando que tela sistêmica unilateral é insuficiente e que devolução é devida em dobro com danos morais por comprometimento de benefício previdenciário alimentar.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou ausência de prova de autorização; banco apresentou telas sistêmicas que o acórdão declarou sem valor probatório por serem unilaterais e não conterem assinatura, foto, biometria ou gravação.
- Acórdão registrou que banco adotou sistema sem biometria ou múltiplos fatores de autenticação para reduzir custos, aceitando os riscos dessa decisão e não podendo transferi-los ao consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco, ao alegar que foi a própria autora quem realizou as transações, tinha ônus de provar este fato impeditivo (art. 373 II CPC) e não o cumpriu, resultando na procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 205/301
- ·sentença fls. 324/326
- ·petição inicial da autora
- ·apelação fls. 329/346
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

