Acórdão · TJSP

1003500-70.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE23 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: banco não provou autorização de empréstimos consignados via telas sistêmicas unilaterais; restituição em dobro e R$6k danos morais a aposentada vítima de falsa central.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: criminoso ligou se passando por atendente do banco, ofereceu proposta de empréstimo (recusada pela vítima), mas posteriormente contratou dois empréstimos consignados, realizou pagamentos e transferência via PIX sem consentimento da autora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Telas Sistemicas Unilaterais Insuficientes

    Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem assinatura, biometria ou gravação, insuficientes para provar autorização da autora conforme Tema 1.061 STJ e arts. 428/429 CPC.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Art42 Cdc

    Reconhecida inexistência dos contratos e falha de segurança bancária, aplicou-se art. 42 parágrafo único CDC para restituição em dobro de todos valores descontados indevidamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Emprestimo Fraudulento

    Falha na prestação do serviço bancário causou angústia presumida e perda de tempo produtivo à autora, fixando-se R$6.000 por danos morais in re ipsa com base no art. 14 CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Bancaria Tese Banco

    Tese rejeitada pois banco não trouxe prova suficiente de que foi a autora quem realizou as transações; telas sistêmicas unilaterais não suprem ônus do art. 373 II CPC.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital Confirmado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema Repetitivo 1.061

    Definiu que cabe ao banco o ônus de provar autenticidade de contratos bancários impugnados, fundamento central para rejeitar as telas sistêmicas como prova suficiente.

  • Art Cdc42_paragrafo_unico

    Base legal direta para imposição da restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados da conta da autora.

  • TJSP1033102-09.2022.8.26.0007

    Precedente do TJSP sobre empréstimo consignado via Clique Único confirmando que tela sistêmica unilateral é insuficiente e que devolução é devida em dobro com danos morais por comprometimento de benefício previdenciário alimentar.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou ausência de prova de autorização; banco apresentou telas sistêmicas que o acórdão declarou sem valor probatório por serem unilaterais e não conterem assinatura, foto, biometria ou gravação.
  • Acórdão registrou que banco adotou sistema sem biometria ou múltiplos fatores de autenticação para reduzir custos, aceitando os riscos dessa decisão e não podendo transferi-los ao consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco, ao alegar que foi a própria autora quem realizou as transações, tinha ônus de provar este fato impeditivo (art. 373 II CPC) e não o cumpriu, resultando na procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 205/301
  • ·sentença fls. 324/326
  • ·petição inicial da autora
  • ·apelação fls. 329/346

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
EDUARDO KENJI YAMAMOTO
Competência
Cível
Data de autuação
27 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.454,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.454,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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