Acórdão · TJSP

1003866-82.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE12 jan 2026
Falsa central de atendimentoBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença pró-consumidor: falsa central de atendimento via phishing sem vazamento de dados afasta Súmula 479/STJ — culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC) — banco vence por unanimidade.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco alegando atividades inconsistentes na conta, foi induzida a confirmar SMS e forneceu dados sigilosos, resultando em transferência via Pix e contratação de empréstimo pessoal pelo próprio consumidor no aplicativo.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fato_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Phishing Sem Vazamento Dados

    Autor forneceu dados voluntariamente sem contatar canais oficiais; operações realizadas pelo próprio titular com senha pessoal no app; sem prova de vazamento de dados pelo banco — culpa exclusiva da vítima reconhecida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Afastamento Sumula479 Ausencia Vazamento

    Súmula 479/STJ afastada por ausência total de prova de vazamento de dados sigilosos provenientes do banco — phishing não implica falha de segurança interna.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Total Ao Autor

    Com reforma da sentença e improcedência total, sucumbência redistribuída integralmente ao autor — exigibilidade suspensa por justiça gratuita (art. 98, §§2º e 3º, CPC).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Engenharia Social

    Tese rejeitada pois não há prova de que fraudadores detinham dados sigilosos provenientes do banco — sem nexo causal de falha de segurança, responsabilidade objetiva não se aplica.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Deveria Detectar Operacoes Atipicas Bloquear

    Operações realizadas pelo próprio titular com senha pessoal sem anormalidade detectável pelo sistema — acórdão entendeu não haver obrigação de bloqueio diante da aparência de regularidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.015.732/SP

    STJ, Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma: sem nexo causal objetivo de vazamento de dados, não há responsabilidade da instituição financeira por golpes de engenharia social — fundamento central para afastar responsabilidade objetiva.

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro — dispositivo legal aplicado diretamente para afastar toda responsabilidade do banco.

  • TJSP1001203-89.2022.8.26.0363

    TJSP, 18ª Câmara, Rel. Henrique Clavisio: culpa exclusiva da vítima no golpe da falsa central — inaplicabilidade da Súmula 479 STJ — precedente textualmente reproduzido como suporte decisório.

Contrapontos rebatidos

  • Autor imputava falha de segurança ao banco; acórdão rebateu apontando que o phishing funciona por ligações em massa aleatórias sem acesso prévio a dados sigilosos do banco — nenhuma prova de vazamento foi apresentada.
  • Autor alegou ter recebido ligação de funcionário do banco; acórdão apontou que sequer apresentou registro de chamadas que comprovasse a ligação e seu número de origem.
  • Documentos não impugnados em réplica demonstraram que o próprio autor realizou as transações no app com suas senhas pessoais — afastando alegação de operação não autorizada imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova alguma de que fraudadores detinham dados sigilosos provenientes do banco — ausência de prova técnica foi determinante para afastar responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor deixou de impugnar em réplica os documentos do banco comprovando que ele próprio realizou as operações — documentos presumidos verdadeiros e usados como fundamento da reforma.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/21 — confissão fornecimento dados
  • ·docs fls. 111/117 — transações no app
  • ·docs fls. 118/120 — contratação empréstimo
  • ·sentença fls. 129/133 — procedente

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE OLIVEIRA DOMINGUES LADEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.998,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 71.998,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).