Acórdão · TJSP

1003553-63.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE9 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Banco Mercantil por empréstimos consignados fraudulentos (aposentado INSS): telas sistêmicas unilaterais rejeitadas pelo Tema 1.061/STJ; repetição em dobro + dano moral R$6k por descontos em benefício alimentar.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com melhores condições; seguiu orientações, acessou link enviado e realizou reconhecimento facial, resultando na contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, além de Pix em favor de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Telas Sistemicas Unilaterais Insuficientes Tema 1061

    Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem contrato assinado, biometria ou gravação, não cumprindo ônus do Tema 1.061/STJ, resultando na declaração de inexistência dos contratos.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Com Compensacao

    Repetição em dobro deferida com base no art. 42 par. único do CDC por cobrança indevida com violação à boa-fé objetiva, compensando valores transferidos ao autor (art. 182 CPC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Natureza Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário alimentar configuraram dano moral in re ipsa; indenização fixada em R$6.000 com funções compensatória e inibitória.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Fraude Terceiro Sem Responsabilidade

    Tese do fortuito externo rejeitada pois banco não comprovou regularidade da contratação; telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório segundo Tema 1.061/STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema StjTema Repetitivo nº 1.061

    Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade da contratação; telas sistêmicas unilaterais foram declaradas insuficientes, determinando a declaração de inexistência dos contratos.

  • Art Cdcart. 42, parágrafo único

    Fundamentou a repetição do indébito em dobro por cobrança indevida com violação à boa-fé objetiva, sendo decisivo para a condenação patrimonial.

  • Art Cdcart. 14

    Estabeleceu a responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço de autenticação, base para todos os pedidos procedentes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que fraude foi perpetrada por terceiro; acórdão rebateu que a responsabilidade objetiva pela falha no sistema de autenticação é do banco, independentemente do ato do fraudador.
  • Banco sustentou que logs e telas sistêmicas demonstrariam regularidade; acórdão rejeitou por produção unilateral sem contrato assinado, biometria ou gravação conforme Tema 1.061/STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (Tema 1.061/STJ, art. 373 II CPC), fato que determinou a procedência integral dos pedidos do autor.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu o ônus de impugnação específica dos fatos (art. 341 CPC), especialmente quanto aos cartões consignados, gerando presunção de veracidade das alegações do autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas fls. 159/250
  • ·contestação fls. 142/143
  • ·sentença fls. 195/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Matheus de Souza Parducci Camargo
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.129,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.129,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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