1003553-63.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
TJSP condena Banco Mercantil por empréstimos consignados fraudulentos (aposentado INSS): telas sistêmicas unilaterais rejeitadas pelo Tema 1.061/STJ; repetição em dobro + dano moral R$6k por descontos em benefício alimentar.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco oferecendo portabilidade de empréstimo consignado com melhores condições; seguiu orientações, acessou link enviado e realizou reconhecimento facial, resultando na contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartões de crédito consignados, além de Pix em favor de terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTelas Sistemicas Unilaterais Insuficientes Tema 1061
Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem contrato assinado, biometria ou gravação, não cumprindo ônus do Tema 1.061/STJ, resultando na declaração de inexistência dos contratos.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada Banco - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Com Compensacao
Repetição em dobro deferida com base no art. 42 par. único do CDC por cobrança indevida com violação à boa-fé objetiva, compensando valores transferidos ao autor (art. 182 CPC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Natureza Alimentar
Descontos em benefício previdenciário alimentar configuraram dano moral in re ipsa; indenização fixada em R$6.000 com funções compensatória e inibitória.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Fraude Terceiro Sem Responsabilidade
Tese do fortuito externo rejeitada pois banco não comprovou regularidade da contratação; telas sistêmicas unilaterais sem valor probatório segundo Tema 1.061/STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema StjTema Repetitivo nº 1.061
Impôs ao banco o ônus de provar autenticidade da contratação; telas sistêmicas unilaterais foram declaradas insuficientes, determinando a declaração de inexistência dos contratos.
- Art Cdcart. 42, parágrafo único
Fundamentou a repetição do indébito em dobro por cobrança indevida com violação à boa-fé objetiva, sendo decisivo para a condenação patrimonial.
- Art Cdcart. 14
Estabeleceu a responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço de autenticação, base para todos os pedidos procedentes.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que fraude foi perpetrada por terceiro; acórdão rebateu que a responsabilidade objetiva pela falha no sistema de autenticação é do banco, independentemente do ato do fraudador.
- Banco sustentou que logs e telas sistêmicas demonstrariam regularidade; acórdão rejeitou por produção unilateral sem contrato assinado, biometria ou gravação conforme Tema 1.061/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação (Tema 1.061/STJ, art. 373 II CPC), fato que determinou a procedência integral dos pedidos do autor.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu o ônus de impugnação específica dos fatos (art. 341 CPC), especialmente quanto aos cartões consignados, gerando presunção de veracidade das alegações do autor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas fls. 159/250
- ·contestação fls. 142/143
- ·sentença fls. 195/200
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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