1024970-91.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco e Neon solidariamente por falha no PIX MED e abertura irregular de conta do fraudador, com restituição em dobro (R$1.400) + R$5k moral — caso padrão de fortuito interno sem voto vencido.
O que foi julgado
Consumidores foram ludibriados por fraudadores para celebração de negócio no valor de R$700,00 visando à prestação de curso para transporte de cargas perigosas; após a transferência via PIX, constataram o golpe e tentaram cancelar/estornar os valores junto aos bancos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Pix Med E Abertura Irregular Conta Fraudador
Neon não comprovou acionamento do PIX MED e Bradesco não comprovou cautelas na abertura de conta do fraudador conforme Resolução BCB 4.753/2019, configurando fortuito interno para ambas as IFs.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Falha das IFs consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva, tornando cabível a restituição em dobro independentemente de má-fé, nos termos do art. 42 parágrafo único CDC e EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Falha Servico Bancario
Dano moral in re ipsa reconhecido pela angústia e perda de tempo útil ao percorrer jornada extrajudicial e judicial para reaver valores, fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Neon
Rejeitada pois Neon é responsável pela segurança das operações realizadas em seus serviços, sendo parte legítima passiva nos termos do art. 14 do CDC.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaOfensa Principio Dialeticidade Apelacao
Rejeitada porque a apelação, mesmo sem impugnar cada fundamento da sentença, foi suficiente para devolver a matéria ao Tribunal para análise.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Por Culpa Exclusiva Consumidor
Rejeitada porque a responsabilidade objetiva das IFs não foi afastada — culpa exclusiva do consumidor não foi comprovada e a discussão envolve dever legal de segurança das IFs, não apenas conduta do autor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das IFs por fraudes bancárias, afastando a alegação de fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Base legal da restituição em dobro, aplicada independentemente de má-fé das IFs, elevando a condenação material de R$700 para R$1.400.
- Earesp1.413.542/RS
Precedente vinculante da Corte Especial do STJ que consolidou o cabimento da repetição do indébito em dobro quando a conduta da IF contraria a boa-fé objetiva, movendo a decisão sobre o dobro.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram inércia de ambos os bancos; o acórdão reconheceu que somente o Bradesco comprovou o acionamento do PIX MED (fls. 330), sendo a falha material imputada primariamente ao Neon quanto a esse ponto.
- Bradesco tentou se eximir alegando ausência de nexo causal, mas o acórdão reconheceu que não apresentou provas de verificação de identidade do fraudador na abertura da conta, configurando fortuito interno e responsabilidade solidária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Neon não apresentou prova do acionamento do PIX MED após comunicação da fraude, ônus que lhe competia nos termos do art. 373 II CPC, resultando em sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bradesco não demonstrou ter exigido documentos do fraudador na abertura de conta conforme Resolução BCB 4.753/2019, presumindo-se ausência de cautela e configurando falha de segurança.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 330 — prova do PIX MED pelo Bradesco
- ·fls. 324 — transação alheia ao processo
- ·inicial com narração do golpe do curso
- ·sentença de improcedência fls. 337/343
- ·apelação fls. 347/367
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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