1007216-70.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco Bradesco obrigado a fornecer IPs/datas/horários de conta receptora de golpe de falso leilão (R$47.870) com base no art.22 Marco Civil; multa de R$2k/dia mantida; caso fora do escopo de fraude bancária clássica.
O que foi julgado
Vítima do golpe do falso leilão transferiu R$ 47.870,00 para conta fraudulenta e ajuizou ação de obrigação de fazer para compelir o banco a fornecer registros de acesso (IPs, datas, horários) da conta receptora, com base no Marco Civil da Internet.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaBanco Como Provedor Aplicacoes Internet Obrigado Fornecer Registros Acesso
Art.22 do Marco Civil da Internet enquadra banco como provedor de aplicações e impõe obrigação legal de fornecer registros de acesso mediante ordem judicial; tese acolhida integralmente.
RequisitosBo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Sem Obrigacao Fornecer Dados Ausencia Falha
Banco alegou inexistência de obrigação legal e conformidade com normas do BCB, mas art.22 da Lei 12.965/2014 determina expressamente o fornecimento mediante ordem judicial independentemente de falha operacional.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOutro - AstreintesPró-bancoRejeitadaMulta Diaria Excessiva
Multa de R$2.000/dia com teto de R$30.000 foi mantida como adequada e proporcional ao fim de compelir o banco a cumprir obrigação de fornecer registros técnicos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art CdcLei 12.965/2014, art. 22
Fundamento central da condenação: autoriza expressamente ao juiz ordenar o fornecimento de registros de acesso a aplicações de internet para formação de conjunto probatório em processo judicial.
- STJ2.124.423/SP
STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20/8/2024: firmou que instituições financeiras devem validar identidade dos titulares de conta, reforçando responsabilidade de guarda dos registros.
Contrapontos rebatidos
- O banco arguiu cumprimento dos protocolos de segurança e ausência de ilegalidade, mas o Tribunal afirmou que a obrigação de fornecer registros decorre diretamente do art.22 do Marco Civil, independentemente de qualquer falha operacional.
- Banco apresentou documentos de abertura da conta como prova de conformidade, mas o acórdão distinguiu conformidade cadastral do dever autônomo de fornecer registros de acesso (IPs, datas, horários) requeridos pela parte.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco apresentou apenas documentos de abertura de conta, sem fornecer os registros de acesso (IPs, datas, horários) pleiteados, configurando resistência injustificada ao cumprimento de obrigação legal expressa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado pela vítima
- ·e-mails fls. 39/53 comprovando golpe
- ·transferência R$47.870 à conta Francielle
- ·docs de abertura da conta apresentados pelo banco
- ·decisão de tutela: preservar registros de acesso
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

