Acórdão · TJSP

1007216-70.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. LÉA DUARTE8 jan 2026
Falso leilãoBradescoConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco obrigado a fornecer IPs/datas/horários de conta receptora de golpe de falso leilão (R$47.870) com base no art.22 Marco Civil; multa de R$2k/dia mantida; caso fora do escopo de fraude bancária clássica.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 47.870,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima do golpe do falso leilão transferiu R$ 47.870,00 para conta fraudulenta e ajuizou ação de obrigação de fazer para compelir o banco a fornecer registros de acesso (IPs, datas, horários) da conta receptora, com base no Marco Civil da Internet.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Banco Como Provedor Aplicacoes Internet Obrigado Fornecer Registros Acesso

    Art.22 do Marco Civil da Internet enquadra banco como provedor de aplicações e impõe obrigação legal de fornecer registros de acesso mediante ordem judicial; tese acolhida integralmente.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Sem Obrigacao Fornecer Dados Ausencia Falha

    Banco alegou inexistência de obrigação legal e conformidade com normas do BCB, mas art.22 da Lei 12.965/2014 determina expressamente o fornecimento mediante ordem judicial independentemente de falha operacional.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOutro
  • AstreintesPró-bancoRejeitada
    Multa Diaria Excessiva

    Multa de R$2.000/dia com teto de R$30.000 foi mantida como adequada e proporcional ao fim de compelir o banco a cumprir obrigação de fornecer registros técnicos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art CdcLei 12.965/2014, art. 22

    Fundamento central da condenação: autoriza expressamente ao juiz ordenar o fornecimento de registros de acesso a aplicações de internet para formação de conjunto probatório em processo judicial.

  • STJ2.124.423/SP

    STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20/8/2024: firmou que instituições financeiras devem validar identidade dos titulares de conta, reforçando responsabilidade de guarda dos registros.

Contrapontos rebatidos

  • O banco arguiu cumprimento dos protocolos de segurança e ausência de ilegalidade, mas o Tribunal afirmou que a obrigação de fornecer registros decorre diretamente do art.22 do Marco Civil, independentemente de qualquer falha operacional.
  • Banco apresentou documentos de abertura da conta como prova de conformidade, mas o acórdão distinguiu conformidade cadastral do dever autônomo de fornecer registros de acesso (IPs, datas, horários) requeridos pela parte.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco apresentou apenas documentos de abertura de conta, sem fornecer os registros de acesso (IPs, datas, horários) pleiteados, configurando resistência injustificada ao cumprimento de obrigação legal expressa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado pela vítima
  • ·e-mails fls. 39/53 comprovando golpe
  • ·transferência R$47.870 à conta Francielle
  • ·docs de abertura da conta apresentados pelo banco
  • ·decisão de tutela: preservar registros de acesso

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LÉA DUARTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).