Acórdão · TJSP

1020376-61.2022.8.26.0602

Consignado não contratadoPanConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém condenação do Banco PAN por fraude consignada em três contratos simultâneos com mesma selfie; dano moral de R$5k para idosa aposentada hipervulnerável; recurso da autora não conhecido por falta de preparo — sem voto vencido, posição desfavorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro fraudador acessou dados pessoais e bancários da autora, incluindo número do benefício previdenciário e senha do INSS (alterada sem consentimento), contratando digitalmente dois empréstimos consignados e um cartão de crédito consignado sem autorização da vítima idosa aposentada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto PrazoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Contratacao Digital Fraudulenta Consignado

    Banco apresentou logs, selfie, geolocalização e assinatura digital, mas não provou consentimento individualizado; três contratos distintos com a mesma selfie em curtíssimo intervalo afastaram a tese de regularidade.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Presumido Desconto Beneficio Previdenciario Vitima Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido diante de descontos em benefício alimentar de idosa hipervulnerável, senha INSS alterada por terceiro e ligações intimidatórias; quantum de R$5.000 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Procedimento Validacao Suficiente Afasta Responsabilidade

    Banco descreveu 12 etapas da plataforma e apresentou logs internos, mas o acórdão considerou insuficiente para afastar a hipótese de terceiro fraudador com acesso aos dados da vítima.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoBiometria ValidadaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Mero Dissabor Sem Prova Sofrimento

    Tese de mero dissabor afastada: conjunto de circunstâncias (descontos em verba alimentar, senha INSS alterada, ligações preconceituosas) configura dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Autor Falta Preparo

    Recurso da autora não conhecido por inércia após intimação para comprovar hipossuficiência ou recolher preparo, nos termos dos arts. 1.007 e 932, III, CPC — único resultado processual favorável ao banco.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro configurada como fortuito interno, ancorando a manutenção da nulidade dos três contratos.

  • Art Cpc429_II

    Inverteu o ônus da prova para o banco demonstrar autenticidade das contratações eletrônicas impugnadas pela consumidora, ônus do qual o banco não se desincumbiu.

  • Art Cpc1007

    Determinou o não conhecimento do recurso da autora por falta de preparo após regular intimação, único resultado processual favorável ao banco no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que jamais recebeu o cartão consignado e que o banco não comprovou a entrega; o banco em contrarrazões defendeu a manutenção da obrigação de restituição dos valores creditados, e a sentença manteve a determinação de devolução dos valores indevidamente creditados na conta da autora.
  • O banco sustentou que geolocalização, selfie, assinatura digital e logs comprovam regularidade; o acórdão rebateu afirmando que a mesma selfie usada para três contratos distintos em curtíssimo intervalo reforça fragilidade probatória e verossimilhança da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade individualizada das três contratações (art. 429, II, CPC); logs e selfie única para três contratos foram insuficientes, resultando na manutenção da nulidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não recolheu preparo nem comprovou hipossuficiência após intimação expressa, gerando não conhecimento de seu recurso — beneficiando o banco ao preservar a sentença sem análise do pedido de reforma da obrigação de restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas do sistema interno com registros de log (fls. 161/162 e 197/238)
  • ·sentença fls. 274/292
  • ·embargos de declaração fls. 318/321
  • ·recurso autora fls. 324/328
  • ·recurso banco fls. 329/355
  • ·certidão fls. 386
  • ·despacho fls. 381/383
  • ·benefício R$1.245,94 (fls. 1/2)
  • ·contrarrazões banco fls. 362/369
  • ·contrarrazões autora fls. 370/379

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sorocaba · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Márcia Helena Bosch
Competência
Cível
Data de autuação
1 jun 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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