RICARDO PEREIRA JÚNIOR

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #51 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
47 acórdãos no estudo
Pró-banco
36%
Custo médio
R$ 15.495
Dano moral
R$ 5.667
Dano material
R$ 23.433

Estudo aprofundado · RICARDO PEREIRA JÚNIOR

47 acórdãos · 2 extratos lidos · 12/03/2026 a 14/04/2026
Em uma frase

O Des. Ricardo Pereira Júnior é o relator do “IP estrangeiro como silver bullet” — trabalha com lógica técnica precisa (ICP-Brasil, hash, IMEI, IP, metadados) e transforma lacunas probatórias em presunção contra o banco, ao mesmo tempo em que distingue existência do contrato de boa-fé da instituição para modular a restituição entre simples e dobra.

Perfil editorial

A distribuição 36/40/23 é balanceada — nem pró-banco nem pró-consumidor absoluto. Ricardo Pereira Júnior é conhecido pela precisão técnica do voto: lê o dossiê digital com rigor, identifica componentes faltantes (IMEI, MAC, ICP-Brasil, hash), e transforma o silêncio do banco em presunção. A Turma V do Núcleo 4.0 (Rui Porto Dias, Marcos de Lima Porta, Ricardo Pereira Júnior) constrói um padrão de autenticação documental máxima — o banco precisa provar tudo com todos os elementos, ou responde.

O diferencial do Ricardo Pereira Júnior é a sofisticação na distinção entre planos: em Apel. 1015232-41.2024, declarou o contrato inexistente por falta de metadados e reduziu a restituição para simples por “fluxo operacional minimamente estruturado” (boa-fé da instituição). Essa dupla cirurgia permite resultados técnicos precisos — banco perde o mérito material mas escapa do sancionamento dobrado.

Em Apel. 1001755-78.2025, usou o IP em Houston, EUA do cliente Bradesco como smoking gun técnica: o banco tinha o dado nos logs e não contextualizou. A inércia probatória virou presunção contra o banco. O voto cita sistematicamente o REsp 2.229.245/RS (Cueva, 13/10/2025) como leading case do dever autônomo de monitoramento de perfil.

Exige, do banco: ICP-Brasil, hash criptográfico, IP, IMEI, MAC, geolocalização, log de sessão, trilha de auditoria completa. Em consignado, exige também cumprimento da IN INSS 28/2008 (correspondente bancário no mesmo estado do beneficiário). Rejeita: dossiê com elementos isolados (selfie sem metadados; geolocalização sem IP; biometria sem hash).

Citações que revelam o método
a falha do dever de segurança (art. 14, § 1º, CDC) consistiu na ausência de empecilho para a realização, em um único dia, de cinco compras de cartão de crédito no valor total de R$ 59.501,94, além da contratação de empréstimo de R$ 3.970,00, seguida de transferência por Pix de R$ 6.800,00, em dissonância com o perfil de movimentações da parte autora.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1001755-78.2025, j. 12/03/2026 (Bradesco réu)
revelaPergunta-guia é sempre aritmética e cumulativa. A combinação de três modalidades (cartão + empréstimo + PIX) em 24h é o padrão que mobiliza a Súmula 479.
o IP atribuído ao consumidor (37.19.221.231) remete a Houston, EUA, não tendo o banco réu oferecido qualquer explicação para essa circunstância.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1001755-78.2025, j. 12/03/2026 (Bradesco réu)
revelaTransformação do silêncio em presunção — padrão replicável: quando o banco tem o dado e não o explica, presume-se contra ele. Padrão antecipatório do REsp 2.229.245/RS.
não há assinatura digital válida, certificação ICP-Brasil, hash criptográfico, registro de IP, trilha de geolocalização, token de assinatura, ID de sessão ou log de autenticação, elementos indispensáveis à verificação da higidez de contratos digitais.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1015232-41.2024, j. 07/04/2026
revelaChecklist técnico explícito — lista 8 elementos que considera indispensáveis. Banco que não os traz, perde.
a restituição deve ocorrer na forma simples, uma vez que a existência de um fluxo contratual digital minimamente estruturado, embora falho, configura erro operacional escusável.
Núcleo 4.0-T.V, Apel. 1015232-41.2024, j. 07/04/2026
revelaDistinção plano-existência × plano-boa-fé — o banco perde o mérito do contrato mas não precisa pagar em dobro se houve algum fluxo operacional (mesmo imperfeito). Modulação técnica sofisticada.
Teses que ele prefere
Favorita #1 · inexigibilidade_por_ausencia_de_prova_do_banco com sub-padrão “restituição simples por erro escusável”

Como desenvolve: declara inexistência do contrato digital pela lacuna técnica; mantém restituição simples invocando o “fluxo operacional estruturado” da instituição; afasta dano moral quando não houve negativação.

Favorita #2 · dever_monitoramento_perfil (especialmente em casos recentes, pós-REsp 2.229.245/RS)

Como desenvolve: invoca o REsp 2.229.245/RS (Cueva, 10/2025) como leading case; combina com análise do IP/geolocalização para identificar anomalias; aplica Súmula 479 por falha no dever autônomo de monitoramento.

Teses que ele rejeita
  • Dobra automática do art. 42 par. único CDC quando há fluxo operacional minimamente estruturado. Padrão de moderação intermediário.
  • dano_moral_in_re_ipsa em consignado de baixo valor sem negativação e sem comprometimento do mínimo existencial.
Combo probatório
A favor do banco (para manter contrato e afastar dobra)

ICP-Brasil + hash criptográfico + IP + IMEI + MAC + geolocalização + token + ID de sessão + log de autenticação + biometria (pacote completo); comprovação de correspondente no mesmo estado (IN INSS 28/2008).

Contra o banco

Qualquer lacuna no pacote; IP estrangeiro sem explicação; correspondente em estado diferente do beneficiário; ausência de explicação para anomalia técnica nos logs.

Combo específico

“Fluxo operacional minimamente estruturado” (alguma documentação digital mesmo imperfeita) = restituição simples em vez de dobrada, mesmo com contrato declarado inexistente. Útil para reduzir o custo da condenação.

Padrões fáticos
  • ip_estrangeiro_sem_explicacao: pró-consumidor fulminante.
  • cinco_compras_mesmo_dia + pix_fraudulento + emprestimo: falha de monitoramento automática.
  • ausencia_metadados_digitais: declaração de inexistência.
  • correspondente_fora_do_estado: violação da IN INSS 28/2008, pró-consumidor.
  • fluxo_operacional_minimamente_estruturado: modera para restituição simples.
Estilo de voto

Longo (10–15 páginas). Estrutura técnica em múltiplos subtítulos: relatório + análise do dossiê digital item por item + análise da aritmética da operação + enquadramento do fortuito + modulação da restituição + dispositivo. Tom técnico-minucioso, com termos da engenharia digital (hash, ICP, IMEI, MAC, ID de sessão) usados com precisão. Cita REsp 2.229.245/RS como âncora recorrente.

Tendência recente

Dois extratos (12/03 a 07/04/2026) mostram a incorporação sistemática do REsp 2.229.245/RS (Cueva, 13/10/2025) como leading case. O padrão “IP sem explicação = presunção contra banco” é inovador e tende a replicar. Fator a monitorar em 2026-2027.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

A defesa do banco em Ricardo Pereira Júnior precisa ser engenheira digital: juntar, na contestação, o dossiê com todos os 8 elementos listados no checklist dele — ICP-Brasil, hash, IP, IMEI, MAC, geolocalização, token, ID de sessão + log de autenticação. Se o banco tem o dossiê completo e consistente (sem IP estrangeiro, sem divergências de timestamp), a tese “fortuito externo com culpa exclusiva da vítima” tem chance real.

Se o dossiê tem lacuna mas há fluxo operacional estruturado (banco adotou algum processo, mesmo imperfeito), a defesa secundária é invocar o padrão Ricardo Pereira Júnior em Apel. 1015232-41.2024 para afastar a dobra — mesmo que o contrato seja declarado inexistente, a restituição fica simples e o dano moral é afastado. Essa redução cirúrgica pode representar 40-50% de economia na condenação.

Se o banco tem um IP estrangeiro nos logs sem explicação, isso é bomba-relógio. O melhor a fazer é antecipar-se: juntar a explicação técnica (VPN/proxy? conta invadida por malware remoto? uso legítimo por viagem do cliente?). Sem explicação, é condenação automática.

Do lado do autor

Invocar desde a inicial o checklist técnico ICP-Brasil + hash + IMEI + MAC (impugnando qualquer item ausente); aplicar REsp 2.229.245/RS em qualquer caso de operação atípica; em consignado, verificar se o correspondente está no mesmo estado do beneficiário (IN INSS 28/2008).

Retrato estatístico · RICARDO PEREIRA JÚNIOR

base: 47 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
36%pró-banco#51 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -50pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47931× · decisivo 27×46617× · decisivo 13×1418× · decisivo 12×14_§3_II15× · decisivo 12×676.608/RS5× · decisivo 5×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Ausência de prova técnica do autor4/4 · 100%
Geolocalizacao Inconsistente + sem Nexo causal externo provado3/3 · 100%
Dispositivo Da Vitima Usado + sem Dados fornecidos voluntariamente2/2 · 100%
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Token digital confirmado2/2 · 100%
Valor Alto Atipico + sem Token digital confirmado2/2 · 100%
Horario Fora Perfil + sem Nexo causal externo provado2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde RICARDO PEREIRA JÚNIOR se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (47)

  • 1000559-72.2024.8.26.0462
    Golpe da sextorsão via PIX (R$ 14.500): TJSP nega provimento ao apelante e mantém improcedência, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiros, afastando responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
    banco2026-04-14
  • 1001921-91.2025.8.26.0198
    Golpe da falsa prova de vida do INSS: banco e PagSeguro responsabilizados por não obstarem operações atípicas; dano moral reduzido de R$10k para R$5k; pedido de compensação do empréstimo afastado.
    parcial2026-04-08
  • 1037765-97.2024.8.26.0405
    Golpe da falsa portabilidade consignada INSS com participação de preposta do banco Agibank; acórdão mantém nulidade do contrato e ressarcimento, mas afasta dano moral de R$5.000 por ausência de prova de ofensa à dignidade.
    parcial2026-04-07
  • 1015232-41.2024.8.26.0019
    TJSP reforma parcialmente sentença: mantém inexigibilidade de consignado INSS fraudulento (sem metadados/IP), reduz restituição de dobro para simples e afasta danos morais por mero aborrecimento.
    parcial2026-04-07
  • 1002062-68.2025.8.26.0115
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco do Brasil e Banco Pan: provas insuficientes de fraude, contratos formalizados com biometria antes do alegado golpe de falsa portabilidade e contato iniciado pela própria autora via WhatsApp
    banco2026-04-06
  • 1000506-23.2025.8.26.0247
    TJSP nega provimento a ambos os recursos: mantém inexigibilidade de R$ 6.750,94 (Airbnb) por falha de monitoramento do Mercado Pago e afasta dano moral por mero aborrecimento sem negativação.
    consumidor2026-04-06
  • 1004495-96.2022.8.26.0132
    TJSP mantém condenação solidária da Stone por permitir cadastro de nome fantasia idêntico ao do estabelecimento vítima em maquininha de terceiro fraudador, desviando R$33.036,57 em recebimentos.
    consumidor2026-04-06
  • 1000935-48.2025.8.26.0357
    TJSP nega provimento ao Sicoob: negativação indevida por interrupção de desconto consignado sem constituição em mora — dano moral in re ipsa de R$ 5.000 mantido (caso sem fraude/golpe).
    consumidor2026-04-06
  • 1005211-77.2025.8.26.0566
    TJSP nega provimento ao recurso da autora: banco comprovou contratação de empréstimo consignado via biometria e assinatura digital, afastando alegação de fraude e mantendo improcedência.
    banco2026-03-25
  • 1040342-78.2024.8.26.0007
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Itaú e MercadoPago: autora era beneficiária dos PIX para sua própria conta e usou empréstimo para quitar consórcio, configurando culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-25
  • 1011087-49.2022.8.26.0006
    PJ vítima de falsa central via WhatsApp com PIX de R$34.300; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (operação atípica não bloqueada + incaúcia da autora) e afasta dano moral por falta de prova de abalo à honra objetiva da PJ.
    parcial2026-03-19
  • 1004036-78.2025.8.26.0168
    Banco PAN recorre de condenação por empréstimo consignado não autorizado; TJSP mantém restituição em dobro (EAREsp 676.608/RS) mas afasta dano moral de R$5k por mero aborrecimento, com sucumbência recíproca.
    parcial2026-03-18
  • 1001133-47.2025.8.26.0111
    Empréstimo consignado INSS declarado inexistente por ausência de instrumento contratual; banco condenado ao dobro mas dano moral afastado por falta de prova de ofensa à dignidade; sucumbência 80/20 em favor do banco.
    parcial2026-03-18
  • 1001512-80.2025.8.26.0048
    Banco Itaucard responde por R$51.491,73 em compras/saques fraudulentos após furto de carteira no Japão, mas dano moral é afastado por mero aborrecimento diante de ausência de negativação.
    parcial2026-03-18
  • 1003713-86.2025.8.26.0002
    TJSP deu provimento ao BB: vítima realizou 3 TEDs voluntárias (R$21.400) sob orientação de falsa funcionária, mas relatos divergentes (BO vs. inicial) e ausência de prova do defeito do serviço levaram à improcedência por culpa exclusiva de terceiros e do consumidor (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-03-18
  • 1002601-55.2025.8.26.0302
    Golpe do falso advogado com PIX de R$70k: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento, vítima agiu de forma incauta), condena banco a restituir R$35k e afasta dano moral por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-18
  • 1010383-23.2024.8.26.0020
    Aposentada INSS: empréstimo consignado fraudulento R$4.195,70 + PIX R$2.000 para terceiros; banco sem contrato nem biometria; TJSP nega apelo do banco, dá parcial provimento à autora com dano moral R$5.000 por negativação indevida após tutela.
    consumidor2026-03-18
  • 1001698-92.2025.8.26.0084
    TJSP nega provimento à apelação da consumidora vítima de falso emprego/PIX R$195,66; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do PagSeguro; honorários majorados para 15%.
    banco2026-03-18
  • 1004005-23.2024.8.26.0191
    Banco Mercantil parcialmente responsável por golpe do motoboy com empréstimos consignados fraudulentos: mantida responsabilidade material por falha de monitoramento, afastados dobro do art. 42 CDC, dano moral e multa por litigância de má-fé.
    parcial2026-03-12
  • 1501375-98.2025.8.26.0223
    Autora vítima de falsa central bancária que obteve seus dados e contratou empréstimos consignados INSS e realizou PIX; TJSP reforma improcedência e condena Bradesco à restituição em dobro dos valores, afastando dano moral por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-12
  • 1026805-27.2024.8.26.0100
    Roubo de celular; banco condenado por empréstimo e PIX fraudulentos dissonantes do perfil da vítima; Súmula 479 STJ; recurso do Bradesco desprovido; dano moral R$5.000.
    consumidor2026-03-12
  • 1001755-78.2025.8.26.0224
    Banco Bradesco não bloqueou 5 compras (R$59,5k), empréstimo (R$3,97k) e Pix (R$6,8k) realizados por golpistas em um dia com IP de Houston/EUA; STJ REsp 2.229.245/RS e Súmula 479 aplicados; recurso do banco negado por unanimidade.
    consumidor2026-03-12
  • 1004132-69.2025.8.26.0564
    Golpe do falso funcionário: TJSP reforma sentença para fixar culpa concorrente 50/50 (sentença era 80% banco), reconhecendo falha no monitoramento de operações atípicas e imprudência da vítima.
    parcial2026-03-12
  • 1001766-66.2025.8.26.0270
    Golpe falsa central: vítimas idosas/aposentadas fornecem dados a fraudador; TJSP reforma sentença para culpa concorrente 50/50 (R$29k), declara empréstimos nulos e redistribui sucumbência.
    parcial2026-03-12
  • 1004830-55.2025.8.26.0506
    TJSP nega provimento à autora: falsa central de atendimento com portabilidade de consignado fraudulenta; culpa exclusiva da vítima que acessou link e forneceu credenciais; fortuito externo; Súmula 479 STJ inaplicável.
    banco2026-03-12
  • 1003567-74.2025.8.26.0348
    TJSP nega provimento a apelação do consumidor vítima de golpe do falso investimento (PIX R$10.495): culpa exclusiva da vítima configura fortuito externo, afastando responsabilidade de Cloudwalk e Nubank.
    banco2026-03-06
  • 1018796-45.2025.8.26.0196
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor: golpe de falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos; ausência de prova de dano e culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastam responsabilidade do Banco Agibank.
    banco2026-03-04
  • 1006648-36.2024.8.26.0099
    Golpe do falso PIX via WhatsApp com empréstimo não autorizado: culpa concorrente 50/50 entre Parati e vítima; dano moral afastado como mero aborrecimento; restituição simples.
    parcial2026-03-03
  • 1000229-03.2025.8.26.0604
    Empréstimo consignado fraudulento em nome de aposentado: banco não comprovou regularidade da contratação digital (Tema 1.061/STJ), restituição simples mantida, dano moral e repetição em dobro afastados, sucumbência recíproca confirmada.
    parcial2026-02-24
  • 1001317-49.2024.8.26.0010
    Banco Itaú negou provimento: fraudador fez SIM swap na TIM, alterou cadastro e obteve cartão de crédito em nome da vítima (R$ 2.932,72); fortuito interno, Súmula 479 STJ, negativação indevida gera dano moral de R$ 6.000.
    consumidor2026-02-24
  • 1002006-71.2025.8.26.0006
    Nubank falhou ao inserir alerta de golpe indevido no DICT/CPF de autônoma prejudicando recebimentos via PIX; dano moral reduzido de R$10k para R$5k em provimento parcial.
    parcial2026-02-10
  • 1000429-29.2025.8.26.0048
    Golpe 'Boa noite, Cinderela': banco e consumidor respondem 50/50 por saques, compra e empréstimo consignado fraudulentos após subtração de cartão de vítima idosa — falha no monitoramento de operações atípicas + imprudência da vítima.
    banco2026-02-10
  • 1011817-98.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Itaú, Nubank, PagSeguro e BB: culpa exclusiva da consumidora que seguiu orientações de falsa central de atendimento sem questionar inconsistências evidentes.
    banco2026-02-10
  • 1006049-65.2025.8.26.0066
    TJSP deu provimento ao recurso do Banco Mercantil, reformando sentença de procedência: vítima seguiu espontaneamente instruções de falso preposto por telefone; culpa exclusiva de terceiro e da consumidora afasta responsabilidade do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
    banco2026-02-10
  • 1045998-83.2024.8.26.0114
    Banco Bradesco negou provimento: transações fraudulentas com cartão de crédito enquanto titular estava nos EUA (R$29.184,18); negativação indevida após tutela; dano moral in re ipsa R$5.000,00 mantido.
    consumidor2026-02-10
  • 1002259-42.2025.8.26.0529
    TJSP nega provimento à apelação de consumidor contra Mercado Pago: transações PIX realizadas com autenticação multifator e reconhecimento facial configuram fortuito externo, afastando responsabilidade da instituição.
    banco2026-02-03
  • 1001125-81.2025.8.26.0269
    TJSP nega provimento ao Banco C6 Consignado: contratos consignados com assinaturas falsificadas, descontos continuados por 4 anos mesmo após comunicação da fraude e devolução dos valores, gerando repetição em dobro e dano moral de R$10.000.
    consumidor2026-01-28
  • 1036077-33.2024.8.26.0007
    Vítima transferiu R$8mil via PIX a fraudador em falsa compra de veículo online; TJSP nega provimento ao apelo, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal com o Mercado Pago.
    banco2026-01-28
  • 1017491-78.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento ao Bradesco em caso de PIX não reconhecido de R$49.990,90 em conta PJ: banco não comprovou legitimidade da operação nem cadastro do dispositivo, e falhou no monitoramento de operação atípica ao perfil da cliente.
    consumidor2026-01-28
  • 1007749-06.2025.8.26.0348
    Banco Mercantil condenado a restituir valores de empréstimo consignado fraudulento e PIX não autorizado; dano moral afastado por mero aborrecimento; recurso parcialmente provido.
    parcial2026-01-28
  • 1003591-53.2024.8.26.0505
    TJSP reforma parcialmente sentença: reconhece culpa concorrente 50/50 no golpe do falso entregador (empréstimos consignados fraudulentos) e afasta danos morais por mero aborrecimento.
    parcial2026-01-09
  • 1001433-61.2025.8.26.0223
    Banco Bradesco, Stone e PagSeguro respondem solidariamente por R$56.113,39 em transferências forçadas durante sequestro relâmpago (madrugada, perfil atípico), mas dano moral afastado pois trauma decorre dos criminosos, não das instituições.
    consumidor2026-01-07
  • 1003834-04.2025.8.26.0362
    Golpe falsa central/spoofing: culpa concorrente 50/50 reconhecida, banco restituirá metade dos valores pagos de forma simples e indenizará R$5.000 por negativação indevida após liminar.
    parcial2026-01-07
  • 1001657-22.2021.8.26.0002
    TJSP nega provimento a recurso de consumidora que buscava dano moral por empréstimos consignados fraudulentos com assinatura falsificada, mantendo sentença que afastou moral por ausência de prova de ofensa à dignidade além da esfera patrimonial
    banco2025-12-10
  • 1017270-40.2025.8.26.0003
    Golpe da floricultura com maquininha fraudulenta: culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco não bloqueou operações atípicas; autora agiu de forma incauta), dano material dividido (R$12.339,31 total), moral afastado, recursos das corrés parcialmente providos.
    parcial2025-12-10
  • 1013587-78.2024.8.26.0019
    TJSP nega provimento à apelação do consumidor que transferiu R$225,90 via PIX a fraudadores em golpe de falso empréstimo via redes sociais, reconhecendo culpa exclusiva da vítima como fortuito externo excludente da responsabilidade do Banco Bradesco como destinatário
    banco2025-12-10
  • 1158694-07.2024.8.26.0100
    Golpe do falso empréstimo via Pix (R$ 2.996,95) contra MercadoPago e PagSeguro; TJSP nega provimento e mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima/fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2025-12-10