1017491-78.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação por não provar legitimidade de PIX de R$49.990,90 em conta PJ: ausência de logs, IP, geolocalização e histórico de dispositivo foram decisivos; operação atípica ao perfil não bloqueada.
O que foi julgado
Transação PIX não reconhecida pela empresa autora em conta corrente empresarial; banco alegou uso de credenciais da própria autora mas não comprovou dispositivo ou condições do acesso; movimentação com perfil atípico ao padrão da cliente
Resultado
nao_concedido_sentenca_parcial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Prova Legitimidade Pix Perfil Atipico
Banco não apresentou geolocalização, IP, histórico de dispositivos nem condições do cadastro, não comprovando a legitimidade da transação PIX contestada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelDispositivo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaOperacao Atipica Nao Bloqueada Pix Alto Valor
Extratos do próprio banco demonstraram perfil absolutamente incomum da movimentação, e banco não adotou bloqueio ou confirmação de autenticidade antes de efetivar o lançamento.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios 15 Porcento
Relator majorou honorários de 10% para 15% sobre o valor da condenação em razão do trabalho realizado em grau recursal, conforme art. 85 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraudador
Fato de terceiro afastado por não romper o nexo causal; fraude classificada como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária, per Súmula 479 STJ e Tema 466.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaUso Credenciais Propria Autora
Banco não demonstrou quando, como ou em quais condições ocorreu o cadastro do dispositivo alegadamente utilizado; alegação de uso das credenciais da autora não foi comprovada.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando excludente de culpa de terceiro.
- Tema Stj466
Consagrou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, reforçando a inaplicabilidade da excludente invocada pelo banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova transferiu ao banco o dever de demonstrar a legitimidade da transação, ônus que não foi cumprido pela ausência de logs, IP e histórico de dispositivos.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a operação foi realizada por dispositivo previamente cadastrado com credenciais da própria autora; acórdão rejeitou por ausência de prova de quando/como/em que condições o dispositivo foi cadastrado.
- Banco invocou culpa exclusiva de terceiro para afastar responsabilidade; acórdão afastou com base no fortuito interno (Súmula 479 e Tema 466 STJ), reconhecendo que a fraude é risco inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a legitimidade da transação PIX mediante geolocalização, IP, histórico de dispositivos ou registros de acesso ao app, descumprindo ônus que pesou decisivamente contra ele após inversão do art. 6º VIII CDC.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documento fl. 27 — PIX contestado
- ·BO fls. 35/36
- ·documento banco fl. 37
- ·imagem réu fls. 51
- ·extratos fls. 63/271
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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