1003713-86.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
TJSP reforma parcial procedência: BB isento por culpa exclusiva do consumidor (TEDs voluntárias + relatos divergentes BO/inicial + senha pessoal no empréstimo) — art. 14, §3º, II, CDC; recurso adesivo prejudicado.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como gerente/funcionária do Banco do Brasil (nome Helena), que a orientou a realizar três transferências via TED para contas de desconhecidos, além de empréstimo contratado em nome da vítima.
Resultado
acao_julgada_improcedente_recurso_adesivo_nao_conhecido
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Terceiro E Consumidor Art14 Par3 II Cdc
Acórdão reconheceu que a vítima realizou voluntariamente as TEDs, o empréstimo foi contratado com senha pessoal e os relatos divergiam entre BO e inicial, afastando defeito do serviço e aplicando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Operacoes Atipicas Fora Perfil
Extrato de apenas um mês foi insuficiente para demonstrar que as operações fugiam do perfil; sem prova de defeito do serviço, a tese de falha de segurança foi afastada pelo acórdão.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Decorrente Do Golpe
Recurso adesivo do consumidor não foi conhecido em razão da improcedência da ação principal, ficando o pedido de dano moral prejudicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central que justificou a reforma da sentença e a improcedência total da ação.
- TJSP1005897-26.2024.8.26.0624
Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 21/10/2025) com fatos análogos — transferência voluntária, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ — citado expressamente para sustentar a reforma.
Contrapontos rebatidos
- O banco rebateu que o único extrato juntado (dezembro/2024) não era suficiente para demonstrar incompatibilidade com o perfil de uso da conta, impedindo a configuração de falha de segurança.
- O banco contestou a prova do contato com a suposta funcionária: a vítima só apresentou print com número bloqueado, sem mensagens ou gravação que confirmassem a ligação na data alegada.
- O banco demonstrou que o empréstimo foi realizado com uso de senha pessoal e que a própria vítima o omitiu no boletim de ocorrência, enfraquecendo a alegação de fraude externa na contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor juntou extrato de apenas um mês, insuficiente para demonstrar incompatibilidade das operações com seu perfil transacional, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a falha de segurança.
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não comprovou adequadamente o contato com a suposta funcionária do banco (sem gravação, sem troca de mensagens), deixando de cumprir o ônus da prova do defeito do serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·reprodução de tela com número bloqueado (fls. 22)
- ·extrato bancário dezembro/2024 (fls. 14/16)
- ·comprovante do empréstimo (fls. 206/208)
- ·boletim de ocorrência (fls. 17/18)
- ·CNH da parte autora (fls. 11)
- ·preparo recolhido pelo banco (fls. 309/310)
- ·gratuidade judiciária (fls. 127)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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