Acórdão · TJSP

1003713-86.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR18 mar 2026
Falso funcionário/gerenteBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma parcial procedência: BB isento por culpa exclusiva do consumidor (TEDs voluntárias + relatos divergentes BO/inicial + senha pessoal no empréstimo) — art. 14, §3º, II, CDC; recurso adesivo prejudicado.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 21.400,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como gerente/funcionária do Banco do Brasil (nome Helena), que a orientou a realizar três transferências via TED para contas de desconhecidos, além de empréstimo contratado em nome da vítima.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

acao_julgada_improcedente_recurso_adesivo_nao_conhecido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Terceiro E Consumidor Art14 Par3 II Cdc

    Acórdão reconheceu que a vítima realizou voluntariamente as TEDs, o empréstimo foi contratado com senha pessoal e os relatos divergiam entre BO e inicial, afastando defeito do serviço e aplicando excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Operacoes Atipicas Fora Perfil

    Extrato de apenas um mês foi insuficiente para demonstrar que as operações fugiam do perfil; sem prova de defeito do serviço, a tese de falha de segurança foi afastada pelo acórdão.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Do Golpe

    Recurso adesivo do consumidor não foi conhecido em razão da improcedência da ação principal, ficando o pedido de dano moral prejudicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central que justificou a reforma da sentença e a improcedência total da ação.

  • TJSP1005897-26.2024.8.26.0624

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, j. 21/10/2025) com fatos análogos — transferência voluntária, inaplicabilidade da Súmula 479 STJ — citado expressamente para sustentar a reforma.

Contrapontos rebatidos

  • O banco rebateu que o único extrato juntado (dezembro/2024) não era suficiente para demonstrar incompatibilidade com o perfil de uso da conta, impedindo a configuração de falha de segurança.
  • O banco contestou a prova do contato com a suposta funcionária: a vítima só apresentou print com número bloqueado, sem mensagens ou gravação que confirmassem a ligação na data alegada.
  • O banco demonstrou que o empréstimo foi realizado com uso de senha pessoal e que a própria vítima o omitiu no boletim de ocorrência, enfraquecendo a alegação de fraude externa na contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor juntou extrato de apenas um mês, insuficiente para demonstrar incompatibilidade das operações com seu perfil transacional, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a falha de segurança.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não comprovou adequadamente o contato com a suposta funcionária do banco (sem gravação, sem troca de mensagens), deixando de cumprir o ônus da prova do defeito do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·reprodução de tela com número bloqueado (fls. 22)
  • ·extrato bancário dezembro/2024 (fls. 14/16)
  • ·comprovante do empréstimo (fls. 206/208)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 17/18)
  • ·CNH da parte autora (fls. 11)
  • ·preparo recolhido pelo banco (fls. 309/310)
  • ·gratuidade judiciária (fls. 127)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 15ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Regina Balbi Lombardi
Competência
Cível
Data de autuação
21 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.667,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 80.667,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).