Acórdão · TJSP

1017270-40.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. RICARDO PEREIRA JÚNIOR10 dez 2025
Maquininha falsaBradescoCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da floricultura (maquininha fraudulenta): culpa concorrente 50/50 consolidada — banco não bloqueou operações 50x acima do perfil; autora ignorou cautelas básicas e sabia não haver taxa de entrega; dano moral afastado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 12.339,31
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da floricultura: motoboy entrega flores e apresenta maquininha adulterada/fraudulenta que registra múltiplas cobranças enquanto vítima tenta pagar taxa de entrega de R$6,50

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.169,66
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 6.169,66
Fundamento do afastamento do dano moral

danos_morais_nao_configurados_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Golpe Floricultura 50 50

    Banco não bloqueou compras 50x superiores ao perfil em sequência rápida, mas autora realizou múltiplas tentativas por orientação de estranho sem verificar canal oficial, configurando culpa concorrente 50/50.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Danos Morais Nao Configurados Culpa Concorrente

    Danos morais afastados porque a conduta imprudente da autora contribuiu grandemente para o golpe, não havendo falha exclusiva do banco que justifique indenização moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios Reformados

    Sucumbência recíproca declarada com 50% para cada parte; autora paga 15% sobre R$10.000 pretendidos a título moral; bancos pagam 15% sobre valor da condenação material.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco não bloqueou operações claramente atípicas (valor 50x superior ao perfil, transações em sequência com intervalo de 2 minutos), caracterizando falha no serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Afastada

    Responsabilidade integral dos bancos afastada pela culpa concorrente da autora, que agiu de forma incauta seguindo orientações de desconhecido sem verificar canal oficial da floricultura.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1001870-69.2023.8.26.0483

    Paradigma adotado pelo Rel. Ricardo Pereira Júnior para fixar culpa concorrente 50/50 e afastar danos morais no golpe da floricultura, por analogia com o golpe da falsa central de atendimento — Rel. Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara.

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva bancária pela falha no sistema de segurança, mas ponderada (não aplicada integralmente) pela culpa concorrente da autora.

  • Tema Stj466

    Reforçou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por transações atípicas não bloqueadas, também temperado pela culpa concorrente reconhecida no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pretendia responsabilidade total dos bancos pela Súmula 479/STJ, mas o acórdão temperou essa responsabilidade pela conduta imprudente da autora que realizou múltiplas tentativas por orientação de estranho e sabia não haver taxa de entrega nas flores enviadas pela filha.
  • Embora banco não tenha bloqueado a primeira operação atípica, o Bradesco bloqueou a segunda tentativa (R$5.000), demonstrando que o sistema poderia ter funcionado se a autora tivesse exercido cautela mínima e interrompido as tentativas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Os bancos não produziram prova de que as transações foram realizadas pela autora livre de vício, limitando-se a alegar uso de chip e senha pessoal, o que foi insuficiente para afastar a falha no serviço.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não adotou cautela mínima de verificar com a floricultura a existência da taxa de entrega, conduta que contribuiu decisivamente para o golpe e fundamentou a culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/21 — golpe floricultura
  • ·extratos fls. 22/24 e 25/29
  • ·fatura BB crédito fls. 30/34
  • ·faturas Bradesco fls. 40/41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Cristina Paganini Dias Sarti
Competência
Cível
Data de autuação
9 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.337,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PEREIRA JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.337,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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